| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1988 |
| Date | 1988-12-07 |
| Ementa | INSTITUI IMPOSTO SOBRE TRAMITAÇÃO “ENTRE VIVOS" |
| native_id | 115 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 119/88 “INSTITUI IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “ENTRE-VIVOS” ELCIDES JOSÉ SALAMONI, Prefeito Municipal de Água Boa – MT. , no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal. Art. 1º - Fica instituído no território do Município de água Boa – MT, o Imposto sobre transmissão Entre-Vivos. Art.2º - É fato gerador do imposto entre-vivos a transmissão a qualquer título, por ato aneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição. Art.3º - O imposto sobre a transmissão entre-vivos será cobrado a base de 1% (um por cento) sobre o valor da transmissão do imóvel. Art.4º - O valor da transmissão do imóvel será apurado com base nos dados fornecidos pelos cadastros existentes, levando-se em conta, à critério da repartição, os seguintes elementos: I – Valor declarado pelo contribuinte; II – O índice médio de valorização correspondente à zona em que seja situado o imóvel; III – O preço dos imóveis nas últimas transações de compra e venda realizadas nas zonas respectivas; IV – a forma, as dimensões, os acidentes naturais e outras características do terreno; V – quaisquer outros dados informativos obtidos pelas repartições competentes. Art.5º - O critério a ser utilizado para apuração de valores que servirão de base de cálculo do imposto de transmissão será definido em regulamento baixado pelo executivo. Art.6º - O recolhimento do imposto será efetuado na época e pela forma estabelecida no regulamento. Art.7º - A presente Lei, fará parte do código Tributário Municipal. Art.8º - Revogadas outras disposições, esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de janeiro de 1989. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa – MT, aos sete dias do mês de dezembro de 1988. Elcides José Salamoni Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Luiz Schuster Chefe de Gabinete