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← Água Boa (MT)

norma nº 119/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 1988
Date 1988-12-07
EmentaINSTITUI IMPOSTO SOBRE TRAMITAÇÃO “ENTRE VIVOS"
native_id115

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LEI MUNICIPAL Nº 119/88 
“INSTITUI IMPOSTO SOBRE 
TRANSMISSÃO “ENTRE-VIVOS” 
ELCIDES JOSÉ SALAMONI, Prefeito Municipal de Água Boa 
– MT. , no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a 
Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei Municipal. 
Art. 1º - Fica instituído no território do Município de água Boa – 
MT, o Imposto sobre transmissão Entre-Vivos. 
Art.2º - É fato gerador do imposto entre-vivos a transmissão a 
qualquer título, por ato aneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de 
direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua 
aquisição. 
Art.3º - O imposto sobre a transmissão entre-vivos será cobrado a 
base de 1% (um por cento) sobre o valor da transmissão do imóvel. 
Art.4º - O valor da transmissão do imóvel será apurado com base 
nos dados fornecidos pelos cadastros existentes, levando-se em conta, à critério da 
repartição, os seguintes elementos: 
I – Valor declarado pelo contribuinte; 
II – O índice médio de valorização correspondente à zona em que 
seja situado o imóvel; 
III – O preço dos imóveis nas últimas transações de compra e 
venda realizadas nas zonas respectivas; 
IV – a forma, as dimensões, os acidentes naturais e outras 
características do terreno; 
V – quaisquer outros dados informativos obtidos pelas repartições 
competentes. 
Art.5º - O critério a ser utilizado para apuração de valores que 
servirão de base de cálculo do imposto de transmissão será definido em regulamento 
baixado pelo executivo. 
Art.6º - O recolhimento do imposto será efetuado na época e pela 
forma estabelecida no regulamento. 
Art.7º - A presente Lei, fará parte do código Tributário Municipal. 
Art.8º - Revogadas outras disposições, esta Lei entrará em vigor à 
partir de 1º de janeiro de 1989. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa – MT, aos sete dias 
do mês de dezembro de 1988. 
Elcides José Salamoni 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
 Luiz Schuster 
 Chefe de Gabinete 

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