| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2011 |
| Date | 2011-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1151 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1154, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011. (Projeto de Lei nº 1171, de 06 de dezembro de 2011, do Executivo) Autoriza a desafetação de área pública que especifica e dá outras providências. MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 06 de dezembro de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica desafetado da primitiva condição de bem indisponível o imóvel constituído pela Quadra 14 (quatorze) do Loteamento Urbano Água Boa |, com área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) pertencente à matricula n.º 3.054 do CRI de Água Boa/MT. Art. 2º. A área objeto da presente desafetação destinar-se-á exclusivamente para fins de parcelamento e alienação previstos na Lei Municipal nº 1135, de 05 de outubro de 2011. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas no Art. 2º, Parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 294/93, de 01 de outubro de 1993, no que concerne à Quadra 14 do loteamento Urbano Água Boa |, objeto da presente Lei. Prefeitura do Município de Água Bqa/MT, aos 08 de dezembro de 2011. Q Secretátio Municipal de A K e PREFEITURA DE” , 3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT W Y Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG , (6) A ea ne irrprerdro dd - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O asia ES Apa