| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2012 |
| Date | 2012-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E O MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1154 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº. 1157, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. (Projeto de Lei nº. 1173, de 02 de fevereiro de 2012, do Executivo). Dispõe sobre a autorização para-a celebração de Convênio entre o município de Agua Boa e o Município de Campinápolis, e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 22 de fevereiro de 2012, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o município de Campinápolis a título de Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes; tendo como objetivo estabelecer cooperação no transporte de alunos do município de Água Boa, na rota denominada Brinquedo Bandeirantes. Art. 2º — A Prefeitura Municipal de Água Boa efetuará repasses financeiros no valor de R$ 31.014,72 (Trinta um mil e quatorze Reais setenta dois centavos), perfazendo um valor mensal de R$ 2.819,52 (Dois mil oitocentos dezenove Reais cinquenta dois centavos), relativos a 11.616 km/ano; para o município de Campinápolis. Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE à CONCEDENTE mensalmente, através de relatórios de produção e extrato bancário referentes às despesas relativas à realização do transporte escolar, observando-se o Plano de Trabalho e as instruções vigentes contidas na Instrução Normativa STN nº. 001/1997. Parágrafo Único — A Convenente manterá a disposição da Concedente sempre que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade que será verificada pela Comissão de Transporte Escolar. Art. 6º - O desembolso mensal por parte da CONCEDENTE somente será atestadas pela Comissão de Transporte levidamenté encaminhada à CONCEDENTE para conhecimento. | REFEITURA DE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - e pá Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 f Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituradaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 | BOA Trabalhando por você PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 8º - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Anual vigente, sendo necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementá-la até o limite de 20% do valor inicial previsto, nos termos do artigo 43, 8 1º, Ill da Lei 4.320/64, e será consignado na seguinte dotação orçamentária. Órgão: 05 — Secretaria de Educação Unidade: 05.02 - Educação 25%. Projeto/Atividade: 2.018 — Manutenção do Transporte Escolar. Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serviços de Terceiros. - Pessoa Jurídica. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na datá de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. à | Prefeitura do Município de Á Boa/MT, aos 23 de fevereiro de 2012. : / FABIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças / 8 PREFEITURA Da Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGUA BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituradaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Trabalhando por você