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norma nº 1157/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 2012
Date 2012-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E O MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1154

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº. 1157, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
(Projeto de Lei nº. 1173, de 02 de fevereiro de 2012, do Executivo).
Dispõe sobre a autorização para-a
celebração de Convênio entre o
município de Agua Boa e o
Município de Campinápolis, e dá
outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 22 de fevereiro de 2012, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
com o município de Campinápolis a título de Cooperação Técnica-Financeira entre
os partícipes; tendo como objetivo estabelecer cooperação no transporte de alunos
do município de Água Boa, na rota denominada Brinquedo Bandeirantes.
Art. 2º — A Prefeitura Municipal de Água Boa efetuará repasses financeiros
no valor de R$ 31.014,72 (Trinta um mil e quatorze Reais setenta dois centavos),
perfazendo um valor mensal de R$ 2.819,52 (Dois mil oitocentos dezenove Reais
cinquenta dois centavos), relativos a 11.616 km/ano; para o município de
Campinápolis.
Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE
à CONCEDENTE mensalmente, através de relatórios de produção e extrato
bancário referentes às despesas relativas à realização do transporte escolar,
observando-se o Plano de Trabalho e as instruções vigentes contidas na Instrução
Normativa STN nº. 001/1997.
Parágrafo Único — A Convenente manterá a disposição da Concedente
sempre que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os
originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade que
será verificada pela Comissão de Transporte Escolar.
Art. 6º - O desembolso mensal por parte da CONCEDENTE somente será
atestadas pela Comissão de Transporte levidamenté encaminhada à
CONCEDENTE para conhecimento. |
REFEITURA DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - e pá
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 f
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituradaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 |
BOA
Trabalhando por você
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 8º - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do
Orçamento Anual vigente, sendo necessário, fica o Poder Executivo autorizado a
suplementá-la até o limite de 20% do valor inicial previsto, nos termos do artigo 43, 8
1º, Ill da Lei 4.320/64, e será consignado na seguinte dotação orçamentária.
Órgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade: 05.02 - Educação 25%.
Projeto/Atividade: 2.018 — Manutenção do Transporte Escolar.
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serviços de Terceiros. -
Pessoa Jurídica.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na datá de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
à
|
Prefeitura do Município de Á Boa/MT, aos 23 de fevereiro de 2012.
: /
FABIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
/
8 PREFEITURA Da
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