| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 21ª EXPOVALE E OU SOCIEDADE DOS AMIGOS DE ÁGUA BOA/MT, COM OBJETIVO DE REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A SUA REALIZAÇÃO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1160, DE 04 DE ABRIL DE 2012. (Projeto de Lei nº 1175, de 14 de Fevereiro de 2012, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Comissão Organizadora da 21º EXPOVALE e ou Sociedade dos Amigos de Água Boa/MT, com objetivo de repassar recursos financeiros para a sua realização. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 02 de abril de 2012, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Comissão Organizadora da 21º EXPOVALE e ou com a Sociedade dos Amigos de Agua Boa, a título de Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da CONCEDENTE tendo como objetivo dar apoio a Evento de Promoção Agropecuária e Industrial, denominado 213 EXPOVALE -— Exposição Agropecuária e Industrial do Vale do Araguaia, a realizar-se nos dias 04 de julho a 08 de julho de 2012. Art. 2º — A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasse financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 04 (Quatro) parcelas, diretamente para a Comissao Organizadora da 21º Expovale e ou para a entidade Sociedade dos Amigos de Agua Boa, inscrita no CNPJ sob o nº 00.964.676/0001-03. Parágrafo único: As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Anual vigente, em dotação própria já fixada para execução em 2012 e, sendo necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementa-la até o limite de 20% (vinte por cento) do valor inicial previsto, nos termos do artigo 43,8 1º, Ill da Lei 4.320/64. Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Unidade: 01 — Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Proj./Ativ.: 2.048 — Apoio a Eventos de Promoção Agropecuária Dotação: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P, Juridica Valor: R$ 200.000,00 | Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresent da pela CONVENENTE até 30 (trinta) dias após o encerramento do vento, à CONCEDENTE, para sua aprovação, referente a todos recursos conveniados e aplicados no evento, através de documentos fiscais, telatórios de produção, & PREFETURADE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | é Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU a A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ' ar ud CNPJ: 15.023.898/0001-90 E” ? PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO extratos bancários, observando-se o Plano de Trabalho de conformidade com as normas vigentes contidas na Instrução Normativas STN nº 01/1997, e suas alterações. Parágrafo Único - A CONVENENTE manterá a disposição da CONCEDENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. í Prefeitura do Municípioide gua Boa/MTjaos 04 de abril de 2012. n N Secretário €& PREFEITURA DE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 as UA (6) A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituradDaguaboa.mt.gov.br e CNPJ: 15.023.898/0001-90 Trabalhando por você