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norma nº 1160/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1160 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 21ª EXPOVALE E OU SOCIEDADE DOS AMIGOS DE ÁGUA BOA/MT, COM OBJETIVO DE REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A SUA REALIZAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1160, DE 04 DE ABRIL DE 2012.
(Projeto de Lei nº 1175, de 14 de Fevereiro de 2012, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Convênio com a Comissão
Organizadora da 21º EXPOVALE e ou
Sociedade dos Amigos de Água Boa/MT,
com objetivo de repassar recursos
financeiros para a sua realização.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 02 de abril de 2012,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
com a Comissão Organizadora da 21º EXPOVALE e ou com a Sociedade dos
Amigos de Agua Boa, a título de Cooperação Técnica-Financeira entre os
partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da
CONCEDENTE tendo como objetivo dar apoio a Evento de Promoção
Agropecuária e Industrial, denominado 213 EXPOVALE -— Exposição
Agropecuária e Industrial do Vale do Araguaia, a realizar-se nos dias 04 de julho
a 08 de julho de 2012.
Art. 2º — A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasse financeiro
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 04 (Quatro) parcelas,
diretamente para a Comissao Organizadora da 21º Expovale e ou para a entidade
Sociedade dos Amigos de Agua Boa, inscrita no CNPJ sob o nº
00.964.676/0001-03.
Parágrafo único: As despesas, com a execução da presente Lei correrão
à conta do Orçamento Anual vigente, em dotação própria já fixada para execução
em 2012 e, sendo necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementa-la
até o limite de 20% (vinte por cento) do valor inicial previsto, nos termos do artigo
43,8 1º, Ill da Lei 4.320/64.
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento
Unidade: 01 — Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Proj./Ativ.: 2.048 — Apoio a Eventos de Promoção Agropecuária
Dotação: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P, Juridica
Valor: R$ 200.000,00 |
Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresent da pela
CONVENENTE até 30 (trinta) dias após o encerramento do vento, à
CONCEDENTE, para sua aprovação, referente a todos recursos conveniados
e aplicados no evento, através de documentos fiscais, telatórios de produção,
& PREFETURADE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | é
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU a A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ' ar ud
CNPJ: 15.023.898/0001-90 E” ?
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
extratos bancários, observando-se o Plano de Trabalho de conformidade com as
normas vigentes contidas na Instrução Normativas STN nº 01/1997, e suas
alterações.
Parágrafo Único - A CONVENENTE manterá a disposição da
CONCEDENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos 05
(cinco) dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência
de sua regularidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. í
Prefeitura do Municípioide
gua Boa/MTjaos 04 de abril de 2012.
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N
Secretário
€& PREFEITURA DE
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