br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1161/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1161 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 1145/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1158

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1161, DE 04 DE ABRIL DE 2012.
(Projeto de Lei nº 1.174, de 13 de março de 2012, do Executivo).
Altera artigos da Lei Municipal n.º
1145/2011 e dá outras providências.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 02 de abril de 2012,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n.º 1145 de 10 de novembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a
alienar, com encargos e de acordo com a Lei nº
8.666/93, áreas adquiridas no Distrito Industrial
para implantação de unidades industriais,
comerciais e sociais, às empresas ou entidades
que vierem a se implantar nas referidas áreas”.
Art. 2º - O artigo 2º, alínea Ill, passa a ter a seguinte redação:
“Il — Encaminhamento do Projeto ao Executivo
que baixará atos que se fizerem necessários para
que o requerente possa participar do processo
licitatório.”
Art. 3º - O artigo 4º, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - Concluído o prazo legal da Publicação
do Edital, o requerente terá um prazo 30 (trinta)
dias para assinatura do contrato com o Executivo,
sob pena de perda do imóvel pretendido.”
Art. 4º - O artigo 10 e parágrafo 1º, que passam a vigorar com a segui
redação: N$>
“Art.10 - A alienação com finalidade filantrópica ou
social será autorizada pela Câmara Municipal,
com aprovação ido quorum privilegiado de dois
terços de seus membros.”
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeiturad)aguaboa.mt.gov.br a BOA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 A Trabalhando por você
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
“S 1º - Serão devidamente escrituradas em
cartório as alienações bem como os contratos de
compra e venda com cláusulas de reversão,
depois de satisfeitos os artigos desta Lei”
Art. 5º - O artigo 18, passa a ter a seguinte redação:
“An. 18 - Todas as áreas alienadas com
encargos, com cláusulas de reversão e as com
finalidade filantrópica e ou social são
intransferíveis e inegociáveis até a completa
execução do projeto proposto.”
Art. 6º - O artigo 23, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 - Ficam revogadas as Leis Municipais nº
002/93, 135/89, 393/96, 544/00, 755/04, e 936/07
e demais disposições contrárias a esta Lei”
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de ÁguaBoa/MT, aos 04 de abril de 2012.
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, 04 de abril de 2012.
9 PREFEITURA DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 e A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O arado dd
CNPJ: 15.023.898/0001-90

open original →