| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 1145/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1161, DE 04 DE ABRIL DE 2012. (Projeto de Lei nº 1.174, de 13 de março de 2012, do Executivo). Altera artigos da Lei Municipal n.º 1145/2011 e dá outras providências. MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 02 de abril de 2012, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n.º 1145 de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a alienar, com encargos e de acordo com a Lei nº 8.666/93, áreas adquiridas no Distrito Industrial para implantação de unidades industriais, comerciais e sociais, às empresas ou entidades que vierem a se implantar nas referidas áreas”. Art. 2º - O artigo 2º, alínea Ill, passa a ter a seguinte redação: “Il — Encaminhamento do Projeto ao Executivo que baixará atos que se fizerem necessários para que o requerente possa participar do processo licitatório.” Art. 3º - O artigo 4º, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - Concluído o prazo legal da Publicação do Edital, o requerente terá um prazo 30 (trinta) dias para assinatura do contrato com o Executivo, sob pena de perda do imóvel pretendido.” Art. 4º - O artigo 10 e parágrafo 1º, que passam a vigorar com a segui redação: N$> “Art.10 - A alienação com finalidade filantrópica ou social será autorizada pela Câmara Municipal, com aprovação ido quorum privilegiado de dois terços de seus membros.” Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeiturad)aguaboa.mt.gov.br a BOA CNPJ: 15.023.898/0001-90 A Trabalhando por você PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO “S 1º - Serão devidamente escrituradas em cartório as alienações bem como os contratos de compra e venda com cláusulas de reversão, depois de satisfeitos os artigos desta Lei” Art. 5º - O artigo 18, passa a ter a seguinte redação: “An. 18 - Todas as áreas alienadas com encargos, com cláusulas de reversão e as com finalidade filantrópica e ou social são intransferíveis e inegociáveis até a completa execução do projeto proposto.” Art. 6º - O artigo 23, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 002/93, 135/89, 393/96, 544/00, 755/04, e 936/07 e demais disposições contrárias a esta Lei” Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de ÁguaBoa/MT, aos 04 de abril de 2012. LUIZ OMAR PICHETTI Secretário Municipal de Desenvolvimento Publicado na sede da Prefeitura Municipal, 04 de abril de 2012. 9 PREFEITURA DE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 e A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O arado dd CNPJ: 15.023.898/0001-90