| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2012 |
| Date | 2012-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E O MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1162 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1165, DE 06 DE JUNHO DE 2012. (Projeto de Lei nº. 1182, de 10 de maio de 2012, do Executivo). Dispõe sobre a autorização para a celebração de Convênio entre o município de Água Boa e o Município de Nova Nazaré, e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 04 de junho de 2012, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o município de Nova Nazaré a título de Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes; tendo como objetivo estabelecer cooperação no transporte de alunos do município de Água Boa, na rota denominada Rei da Estrada e Água Boa III. Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Água Boa efetuará repasses financeiros anuais no valor de R$ 44.000,00 (Quarenta quatro mil Reais), relativos a 4.972 Km/ano; para o município de Nova Nazaré. Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE à CONCEDENTE mensalmente, através de relatórios de produção e extrato bancário referentes ao pagamento de pessoal e outras despesas, observando-se o Plano de Trabalho e as instruções vigentes contidas na Instrução Normativa STN nº. 001/1997. Parágrafo Único – A Convenente manterá a disposição da Concedente sempre que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade que será verificada pela Comissão de Transporte Escolar. Art. 6º - O desembolso mensal por parte da CONCEDENTE somente será efetuado após o recebimento da Prestação de Contas parcial e sua atestação de regularidade pela Comissão de Transporte Escolar. Art. 7º - As prestações de contas, tanto parcial, como final, deverão ser atestadas pela Comissão de Transporte Escolar; onde a cópia desta atestação deverá ser encaminhada à CONCEDENTE para conhecimento. Art. 8° - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Anual vigente, sendo necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementá-la até o limite de 20% do valor inicial previsto, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n°. 1.109 de 10 de março de 2011. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 06 de junho de 2012. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 06 de junho de 2012. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração