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norma nº 1165/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1165 / 2012
Date 2012-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E O MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº. 1165, DE 06 DE JUNHO DE 2012. 
(Projeto de Lei nº. 1182, de 10 de maio de 2012, do Executivo). 
Dispõe sobre a autorização para a celebração 
de Convênio entre o município de Água Boa e 
o Município de Nova Nazaré, e dá outras 
providências. 
 
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 04 de junho de 2012, 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio 
com o município de Nova Nazaré a título de Cooperação Técnica-Financeira entre 
os partícipes; tendo como objetivo estabelecer cooperação no transporte de 
alunos do município de Água Boa, na rota denominada Rei da Estrada e Água 
Boa III. 
Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Água Boa efetuará repasses 
financeiros anuais no valor de R$ 44.000,00 (Quarenta quatro mil Reais), relativos 
a 4.972 Km/ano; para o município de Nova Nazaré. 
Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela 
CONVENENTE à CONCEDENTE mensalmente, através de relatórios de 
produção e extrato bancário referentes ao pagamento de pessoal e outras 
despesas, observando-se o Plano de Trabalho e as instruções vigentes contidas 
na Instrução Normativa STN nº. 001/1997. 
Parágrafo Único – A Convenente manterá a disposição da Concedente 
sempre que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os 
originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade 
que será verificada pela Comissão de Transporte Escolar. 
Art. 6º - O desembolso mensal por parte da CONCEDENTE somente será 
efetuado após o recebimento da Prestação de Contas parcial e sua atestação de 
regularidade pela Comissão de Transporte Escolar. 
Art. 7º - As prestações de contas, tanto parcial, como final, deverão ser 
atestadas pela Comissão de Transporte Escolar; onde a cópia desta atestação 
deverá ser encaminhada à CONCEDENTE para conhecimento. 
Art. 8° - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta 
do Orçamento Anual vigente, sendo necessário, fica o Poder Executivo autorizado 
a suplementá-la até o limite de 20% do valor inicial previsto, nos termos do artigo 
43, § 1º, III da Lei 4.320/64. 
 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei n°. 1.109 de 10 de março de 2011. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 06 de junho de 2012. 
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ 
Prefeito Municipal 
FÁBIO TADEU WEILER 
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 06 de junho de 2012. 
LUIZ SCHUSTER 
Secretário Municipal de Administração 

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