br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1167/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1167 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL REALIZADA EM MARÇO DE 2012, ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA PATRONAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1164

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1167, DE 20 DE JUNHO DE 2012. 
(Projeto de Lei nº 1184, de 14 de maio de 2012, do Executivo) 
Dispõe sobre a homologação da 
reavaliação atuarial realizada em março 
de 2012, alteração da alíquota patronal e 
dá outras providências. 
MAURICIO CARDOSO TONHA, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 18 de junho de 2012, 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 869, de 26 de agosto 
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“III - de uma contribuição mensal do município, 
incluída suas autarquias e fundações, definida na 
reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei 
Federal 9.717/1998, com redação determinada 
pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 11,70 % 
(onze inteiros e setenta décimos por cento), 
calculada sobre a remuneração de contribuição 
dos segurados ativos;” 
Art. 2º. O § XI ao artigo 44, da Lei Municipal n.º 869, de 25 de agosto de 
2006 e 1117, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 
[...] 
 XI. Para o equacionamento do déficit apurado na 
avaliação atuarial referente a 2012 no valor de R$ 
6.865.327,56 (seis milhões oitocentos e sessenta 
e cinco mil trezentos e vinte e sete reais e 
cinquenta e seis centavos), o custo suplementar 
dos Poderes Executivo e Legislativo de Água Boa 
– MT, incluindo suas autarquias e fundações, 
estruturado sob o Sistema Price de Amortização, 
considerará o período de 33 anos, com juros de 
6% (seis por cento) ao ano e será atualizado 
monetariamente pelo ÁGUA-PREVI, adotará uma 
alíquota mensal de 5,56% (cinco inteiros e 
cinquenta e seis centésimos por cento).” 
Art. 3º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da 
reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2012, que faz parte integrante da 
presente Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrario. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 20 de junho de 2012. 
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ 
Prefeito Municipal 
FÁBIO TADEU WEILER 
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 20 de junho de 2012. 
LUIZ SCHUSTER 
Secretário Municipal de Administração 

open original →