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norma nº 1170/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1170 / 2012
Date 2012-07-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E PLANEJAMENTO, FINANÇAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1170, DE 06 DE JULHO DE 2012. 
(Projeto de Lei nº 1187, de 04 de julho de 2012, do Executivo) 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito 
Adicional Suplementar em Favor da Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura e Desporto e Planejamento e 
Finanças e dá outras providências. 
MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em 
sessão de extraordinária em 06 de julho de 2012, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar 
no valor de R$ 509.000,00 (quinhentos e nove mil reais), destinados a atender a seguinte dotação 
orçamentária: 
Órgão 05 – Secretaria de Educação 
Unidade 01 – Fundeb 
Projeto/Atividade 2012 – Fundeb 40% Manut. Dos Encargos Fundamental 
Elemento de 
Despesa 
433 – 4.4.90.52 – Material de Consumo 100.000,00
430 – 4.4.90.52 –Equip. e Material Permanente 280.000,00 
Total 380.000,00
 
Órgão 04 – Secretaria de Planejamento e Finanças 
Unidade 01 – Planejamento e Finanças 
Projeto/Atividade 0.006 – Pagamento de Sentenças Judiciais 
Elemento de 
Despesa 
303 – 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais 129.000,00
Total 129.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes 
cuja fonte de recurso não havia sido prevista no orçamento inicial, nos termos do artigo 43, § 1º, III da 
Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 
Órgão 09 – Secretaria de Infra Estrutura 
Unidade 02 – DEMAE 
Projeto/Atividade 1048 – Ampliação da Rede de Água 
Elemento de 
Despesa 
315 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações 509.000,00
Total 509.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 06 de julho de 2012. 
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ 
Prefeito Municipal 
FÁBIO TADEU WEILER 
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 06 de julho de 2012. 
LUIZ SCHUSTER 
Secretário Municipal de Administração 

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