| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2012 |
| Date | 2012-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E PLANEJAMENTO, FINANÇAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1167 |
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LEI Nº 1170, DE 06 DE JULHO DE 2012. (Projeto de Lei nº 1187, de 04 de julho de 2012, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar em Favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Planejamento e Finanças e dá outras providências. MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de extraordinária em 06 de julho de 2012, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 509.000,00 (quinhentos e nove mil reais), destinados a atender a seguinte dotação orçamentária: Órgão 05 – Secretaria de Educação Unidade 01 – Fundeb Projeto/Atividade 2012 – Fundeb 40% Manut. Dos Encargos Fundamental Elemento de Despesa 433 – 4.4.90.52 – Material de Consumo 100.000,00 430 – 4.4.90.52 –Equip. e Material Permanente 280.000,00 Total 380.000,00 Órgão 04 – Secretaria de Planejamento e Finanças Unidade 01 – Planejamento e Finanças Projeto/Atividade 0.006 – Pagamento de Sentenças Judiciais Elemento de Despesa 303 – 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais 129.000,00 Total 129.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes cuja fonte de recurso não havia sido prevista no orçamento inicial, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão 09 – Secretaria de Infra Estrutura Unidade 02 – DEMAE Projeto/Atividade 1048 – Ampliação da Rede de Água Elemento de Despesa 315 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações 509.000,00 Total 509.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 06 de julho de 2012. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretária Municipal de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 06 de julho de 2012. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração