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norma nº 1171/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1171 / 2012
Date 2012-08-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO; INFRAESTRUTURA E AÇÃO SOCIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 1171, DE 08 DE AGOSTO DE 2012. 
(Projeto de Lei nº 1188, de 27 de julho de 2012, do Executivo) 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito 
Adicional Suplementar em Favor da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Infra 
Estrutura e Ação Social e dá outras providências. 
MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária de 06 de agosto de 2012, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 381.700,00 (Trezentos e oitenta e um mil e setecentos reais), 
destinados a atender a seguinte dotação orçamentária: 
Órgão 05 – Secretaria de Educação 
Unidade 02 – Educação 25% 
Projeto/Atividade 2080 – Administração da Rede Municipal de Ensino 
118 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 20.000,00
Total 20.000,00
 
Órgão 09 – Secretaria de Infra Estrutura 
Unidade 03 – Infra Estrutura 
Projeto/Atividade 2075 – Manutenção das Atividades da Sec. De Infra Estrutura 
Elemento de 
Despesa 
139 – 3.3.90.30 – Material de Consumo 235.700,00
Total 235.700,00
Órgão 09 – Secretaria de Infra Estrutura 
Unidade 01 – Serviços Urbanos 
Projeto/Atividade 2050 – Manutenção da Gerencia de Urbanismo 
Elemento de 
Despesa 
36 – 3.3.90.30 – Material de Consumo 11.000,00
Total 11.000,00
Órgão 07 – Secretaria de Ação Social 
Unidade 01 – Ação Social 
Projeto/Atividade 1030 – Construção e Ampliação ou Reforma de Unidades de 
Assistência Social 
Elemento de 
Despesa 
331 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações 115.000,00
Total 115.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes cuja fonte de recurso não havia sido prevista no orçamento inicial, nos termos do 
artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total das dotações 
orçamentárias abaixo discriminadas: 
Órgão 09 – Secretaria de Infra Estrutura 
Unidade 02 – DEMAE 
Projeto/Atividade 1050 – Construção de Esgotamento Sanitário 
Elemento de 
Despesa 
250 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações 381.700,00
Total 
381.700,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 08 de agosto de 2012. 
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ 
Prefeito Municipal 
FÁBIO TADEU WEILER 
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 08 de agosto de 2012. 
LUIZ SCHUSTER 
Secretário Municipal de Administração 

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