| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2012 |
| Date | 2012-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO; INFRAESTRUTURA E AÇÃO SOCIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1168 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1171, DE 08 DE AGOSTO DE 2012. (Projeto de Lei nº 1188, de 27 de julho de 2012, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar em Favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Infra Estrutura e Ação Social e dá outras providências. MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 06 de agosto de 2012, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 381.700,00 (Trezentos e oitenta e um mil e setecentos reais), destinados a atender a seguinte dotação orçamentária: Órgão 05 – Secretaria de Educação Unidade 02 – Educação 25% Projeto/Atividade 2080 – Administração da Rede Municipal de Ensino 118 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 20.000,00 Total 20.000,00 Órgão 09 – Secretaria de Infra Estrutura Unidade 03 – Infra Estrutura Projeto/Atividade 2075 – Manutenção das Atividades da Sec. De Infra Estrutura Elemento de Despesa 139 – 3.3.90.30 – Material de Consumo 235.700,00 Total 235.700,00 Órgão 09 – Secretaria de Infra Estrutura Unidade 01 – Serviços Urbanos Projeto/Atividade 2050 – Manutenção da Gerencia de Urbanismo Elemento de Despesa 36 – 3.3.90.30 – Material de Consumo 11.000,00 Total 11.000,00 Órgão 07 – Secretaria de Ação Social Unidade 01 – Ação Social Projeto/Atividade 1030 – Construção e Ampliação ou Reforma de Unidades de Assistência Social Elemento de Despesa 331 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações 115.000,00 Total 115.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes cuja fonte de recurso não havia sido prevista no orçamento inicial, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão 09 – Secretaria de Infra Estrutura Unidade 02 – DEMAE Projeto/Atividade 1050 – Construção de Esgotamento Sanitário Elemento de Despesa 250 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações 381.700,00 Total 381.700,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 08 de agosto de 2012. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretária Municipal de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 08 de agosto de 2012. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração