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norma nº 1172/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 2012
Date 2012-09-06
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2013/2016, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO VI, LETRA “B”; INCISO VII E ARTIGO 29-A, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT
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LEI Nº 1172, 06 DE SETEMBRO DE 2012. 
(Projeto de Lei nº 002, de 03 de setembro de 2012, 
da Mesa Diretora da Câmara Municipal). 
Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, para o quadriênio de 2013/2016, a 
que se refere o Artigo 29, inciso VI, Letra b; 
Inciso VII e Artigo 29-A, inciso I, da 
Constituição Federal e, disposições da Lei 
Orgânica do Município de Água Boa/MT. 
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 03 de setembro de 2012, 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Atendido as disposições contidas no Artigo 29, inciso VI, 
Artigo 29-A, inciso I, da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica do 
Município de Água Boa – MT, o subsídio do Vereador da Câmara Municipal de 
Água Boa –MT, para o quadriênio de 2013/2016 é fixado em R$ 5.600,00 (cinco 
mil seiscentos reais). 
 Art. 2º - Da mesma forma, o subsídio do Presidente da Câmara 
Municipal de Água Boa, para o quadriênio 2013/2016, é fixado no valor de R$ 
6.000,00 (seis mil reais). 
Art. 3º – Os valores dos subsídios ficam sem reajustes. 
 Art. 4º - O subsídio de que trata o Artigo 1º e Art. 2º desta lei, é 
fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, 
obedecido em qualquer caso, o disposto no Art. 37, X e XI, artigo 169, da 
Constituição Federal e Artigo 19 da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 
2.000. 
Parágrafo Único – Em caso de falta injustificada, será descontado 
dos subsídios dos Vereadores, o valor na proporção do número de Sessões 
Ordinárias Mensal, estabelecida na Lei Orgânica do Município e Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Água Boa/MT. 
 Art. 5º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas, em 
razão de convocação, conforme preceitua a Emenda Constitucional nº 50, de 14 
de fevereiro de 2006. 
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos, a partir do dia 1º de janeiro de 2.013, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 06 de setembro de 2012. 
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ 
Prefeito Municipal 
FÁBIO TADEU WEILER 
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 06 de setembro de 2012. 
LUIZ SCHUSTER 
Secretario Municipal de Administração 

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