| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2013 |
| Date | 2013-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR CAMPANHA “PRÓ IPTU 2013 A 2016” EM ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1176 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1179, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013. (Projeto de Lei nº 1195, de 24 de janeiro de 2013, do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a Lançar Campanha “Pró IPTU 2013 a 2016” em Água Boa - MT e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 18 de Fevereiro de 2013, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º – O Município de Água Boa/MT fica autorizado a Lançar Campanha “Pró IPTU”, que visa estimular o Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano no âmbito do Município para os anos de 2013 a 2016. Parágrafo Único – A campanha tem como objetivos: I – Educar a população no sentido de cada proprietário de Imóvel Urbano sentir-se participante do processo de construção de sua cidade. II – Contemplar com a concessão de prêmios e realização de sorteios e outros instrumentos promocionais, motivando e estimulando a sociedade para a plena participação nesta campanha. Art. 2º - A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Gerência de Tributação, em parceria com os demais Departamentos da Municipalidade. Art. 3º - A premiação na modalidade sorteio será feita entre os contribuintes que preencherem os requisitos desta Lei da seguinte forma: 1 – Uma Motocicleta zero Km, para os contribuintes do IPTU. Art. 4º - Para cumprimento do disposto nos artigos precedentes, a Campanha deverá obedecer ao seguinte regulamento: 1 - A campanha de incentivo e estímulo ao Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano “Pró IPTU”, corresponderá aos exercícios de 2013 a 2016; 2 - O preenchimento do cupom referente ao IPTU pago, deverá ser efetuado de forma legível, contendo nome e endereço, bairro, telefone se houver, e estar devidamente firmado pelo participante, junto à Gerência de Tributação até a data da realização do sorteio, servirá para credenciar todos os imóveis da cidade. 3 - O cupom do IPTU devidamente preenchido deverá ser depositado em urna instalada no Prédio da Prefeitura Municipal, no Departamento de Tributação de Água Boa/MT, sito na Avenida Planalto, 410 - Centro, nesta, em horário de expediente. 4 - O cupom não terá validade ocorrendo rasura, adulteração ou emenda que impossibilite a identificação de sua autenticidade, bem como cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que não seja o original expedido pela municipalidade. 5 - À Gerência de Tributos, caberá: I – Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes a campanha. II – Aprovar ou impugnar os cupons sorteados. III – Coordenar o processo de sorteio. IV – Coordenar o processo de entrega da premiação. V – Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei, e, VI – Elaborar relatório geral da campanha. Art. 5º - São critérios na obtenção de cupons e ou direitos para o sorteio: I – Estar com o pagamento do IPTU em dia, dos anos anteriores. Art. 6º - A campanha será divulgada na imprensa local, site www.aguaboa.mt.gov.br, mural oficial do município, bem como qualquer esclarecimento será prestado pela Gerência de Tributação e Cadastro. Art.º 7 – O sorteio ocorrerá durante a realização do evento Natal Iluminado, no mês de dezembro dos anos da Campanha. Art. 8º - Cada contribuinte receberá um cupom, para cada imóvel urbano pago,com localização no município de Água Boa – MT, ficando a cargo da Gerência de Tributação, a verificação de regularidade fiscal no ato do sorteio. Art.º 9º – Não estarão concorrendo na Campanha “Pró IPTU”, os lotes públicos e aqueles contribuintes que forem beneficiados com isenção na forma da legislação em vigor. Art. 10 – As despesas para aquisição da Motocicleta , para atendimento do capitulado nos artigos retro desta Lei, deverão obedecer ao exigido na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, com a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 04 – Secretaria de Planejamento e Finanças Unidade: 02 – Tributação Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Atividades da Tributação Elem. de Desp.: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artist. Cient. Desp. E Outros Valor: R$ 6.000,00 Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 21 de Fevereiro de 2013. MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, aos 21 de Fevereiro de 2013. LUIZ OMAR PICHETTI Secretária Municipal de Administração