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norma nº 1181/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1181 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 22ª EXPOVALE E OU SOCIEDADE DOS AMIGOS DE ÁGUA BOA-MT, COM OBJETIVO DE REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A SUA REALIZAÇÃO
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LEI MUNICIPAL Nº 1181, DE 06 DE MARÇO DE 2013. 
(Projeto de Lei nº 1196, de 08 de Fevereiro de 2013, do Executivo) 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com a Comissão Organizadora da 
22ª EXPOVALE e ou Sociedade dos Amigos de 
Água Boa/MT, com objetivo de repassar 
recursos financeiros para a sua realização.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que 
a Câmara Municipal, em sessão de ordinária em 04 de março de 2013, aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio 
com a Comissão Organizadora da 22ª EXPOVALE e ou com a Sociedade dos 
Amigos de Agua Boa, a título de Cooperação Técnica-Financeira entre os 
partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da 
CONCEDENTE; tendo como objetivo dar apoio a Evento de Promoção 
Agropecuária e Industrial, denominado 22ª EXPOVALE – Exposição 
Agropecuária e Industrial do Vale do Araguaia, a realizar-se nos dias 10 de julho 
a 14 de julho de 2013. 
I – Fica obrigado a Associação entre Amigos a investir eventuais lucros da 
22ª Expovale, em contratação de shows artisticos no ano subsequente, 
benfeitorias e/ou manutenção do Parque de Exposição Antonio Tura, os quais 
deverao obrigatoriamente constar na prestação de contas.(Emenda aditiva n.º 002/2013) 
 
 Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasse financeiro 
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 04 (Quatro) parcelas, 
diretamente para a Comissao Organizadora da 22ª Expovale e ou para a entidade 
Sociedade dos Amigos de Agua Boa, inscrita no CNPJ sob o n.º 
00.964.676/0001-03. 
Parágrafo único: As despesas, com a execução da presente Lei correrão 
à conta do Orçamento Anual vigente, em dotação própria já fixada para execução 
em 2013 e, sendo necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementa-la 
até o limite de 20% (vinte por cento) do valor inicial previsto, nos termos do artigo 
43, § 1º, III da Lei 4.320/64. 
Órgão: 08 – Secretaria de Desenvolvimento 
Unidade: 01 – Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
Proj./Ativ.: 2.048 – Apoio a Eventos de Promoção Agropecuária 
Dotação: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P. Juridica 
Valor: R$ 200.000,00 
Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela
CONVENENTE até 60 (sessenta) dias após o encerramento do evento, à 
CONCEDENTE, para sua aprovação, referente a todos os recursos conveniados 
e aplicados no evento, através de documentos fiscais, relatórios de produção, 
extratos bancários, observando-se o Plano de Trabalho de conformidade com as 
normas vigentes contidas na Instrução Normativas STN nº 01/1997, e suas 
alterações.(Emenda modificativa 001/2013)
Parágrafo Único – A CONVENENTE manterá a disposição da 
CONCEDENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos 05 
(cinco) dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência 
de sua regularidade. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 06 de março de 2013. 
MAURO ROSA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
FÁBIO TADEU WEILER 
Secretário de Planejamento e Finanças 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, aos 06 de março de 2013. 
JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA 
Chefe de Gabinete

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