| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 22ª EXPOVALE E OU SOCIEDADE DOS AMIGOS DE ÁGUA BOA-MT, COM OBJETIVO DE REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A SUA REALIZAÇÃO |
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LEI MUNICIPAL Nº 1181, DE 06 DE MARÇO DE 2013. (Projeto de Lei nº 1196, de 08 de Fevereiro de 2013, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Comissão Organizadora da 22ª EXPOVALE e ou Sociedade dos Amigos de Água Boa/MT, com objetivo de repassar recursos financeiros para a sua realização. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ordinária em 04 de março de 2013, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Comissão Organizadora da 22ª EXPOVALE e ou com a Sociedade dos Amigos de Agua Boa, a título de Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da CONCEDENTE; tendo como objetivo dar apoio a Evento de Promoção Agropecuária e Industrial, denominado 22ª EXPOVALE – Exposição Agropecuária e Industrial do Vale do Araguaia, a realizar-se nos dias 10 de julho a 14 de julho de 2013. I – Fica obrigado a Associação entre Amigos a investir eventuais lucros da 22ª Expovale, em contratação de shows artisticos no ano subsequente, benfeitorias e/ou manutenção do Parque de Exposição Antonio Tura, os quais deverao obrigatoriamente constar na prestação de contas.(Emenda aditiva n.º 002/2013) Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasse financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 04 (Quatro) parcelas, diretamente para a Comissao Organizadora da 22ª Expovale e ou para a entidade Sociedade dos Amigos de Agua Boa, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.964.676/0001-03. Parágrafo único: As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Anual vigente, em dotação própria já fixada para execução em 2013 e, sendo necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementa-la até o limite de 20% (vinte por cento) do valor inicial previsto, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64. Órgão: 08 – Secretaria de Desenvolvimento Unidade: 01 – Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Proj./Ativ.: 2.048 – Apoio a Eventos de Promoção Agropecuária Dotação: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P. Juridica Valor: R$ 200.000,00 Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE até 60 (sessenta) dias após o encerramento do evento, à CONCEDENTE, para sua aprovação, referente a todos os recursos conveniados e aplicados no evento, através de documentos fiscais, relatórios de produção, extratos bancários, observando-se o Plano de Trabalho de conformidade com as normas vigentes contidas na Instrução Normativas STN nº 01/1997, e suas alterações.(Emenda modificativa 001/2013) Parágrafo Único – A CONVENENTE manterá a disposição da CONCEDENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 06 de março de 2013. MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, aos 06 de março de 2013. JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA Chefe de Gabinete