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norma nº 1183/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1183 / 2013
Date 2013-04-10
EmentaALTERAM-SE OS CAPUT’S DOS ARTIGOS 91 E 93; E REVOGA O ART. 92 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 10 DE MARÇO DE 2000
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Lei Municipal n.º 1.183, de 10 de abril de 2013. 
(Projeto de Lei Municipal nº 1.199, de 05 de março de 2013, do Executivo). 
Alteram-se os caput’s dos artigos 91 e 
93; e revoga o art. 92 da Lei 
Complementar nº 009, de 10 de março de 
2000.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão ordinária de 01 de abril de 2013, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O caput do artigo 91, da Lei Complementar nº 009/2000, de 21 de 
março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 91 - À Servidora gestante será 
concedida, licença maternidade com 
vencimento integral, pelo prazo de 180 
(cento e oitenta) dias.” 
Art. 2º - Alteram-se os §§ 3º e 4º do art. 91, da Lei Complementar n.º 
009/2000, de 21 de março de 2000, que passa a seguinte redação: (Emenda aditiva do 
legislativo n.º 004/2013)
“§ 3º - No caso de natimorto, decorridos 60 
(sessenta) dias do evento, a servidora será 
submetida a exame médico e, se julgada 
apta, reassumira o exercício.” 
“§ 4º - No caso de aborto não criminoso 
atestado por médico oficial, a servidora terá 
direito a 60 (sessenta) dias de repouso 
remunerado.”
Art. 3º - Fica revogado o art. 92 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março 
de 2000. 
Art. 4º - O caput do artigo 93, da Lei Complementar nº 009/2000, de 21 de 
março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 93 – Para fins do disposto nesta lei 
considera-se que a licença maternidade é 
extensiva aos casos de adoções de crianças 
até 01 (um) ano de idade”. 
Art. 5º - Altera-se o § 1º, do art. 93 da Lei Complementar nº 009/2000, de 21 
de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: (Emenda aditiva do legislativo 
n.º 004/2013).
“§ 1º - No caso de adoção de crianças com 
idade entre 01 (um) até 04 (quatro) anos, o 
prazo de que trata este artigo será de 60 
(sessenta) dias, e de 30 (trinta) para 
crianças com idade acima de 04 (quatro) 
anos.” 
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução orçamentária da presente lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias. 
Revogadas as disposições em contrario. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 10 de abril de 2013. 
MAURO ROSA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
LUIZ OMAR PICHETTI 
Secretário Municipal de Administração 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, aos 10 de abril de 2013. 
JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA 
Chefe de Gabinete

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