| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2013 |
| Date | 2013-04-10 |
| Ementa | ALTERAM-SE OS CAPUT’S DOS ARTIGOS 91 E 93; E REVOGA O ART. 92 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 10 DE MARÇO DE 2000 |
| native_id | 1180 |
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Lei Municipal n.º 1.183, de 10 de abril de 2013. (Projeto de Lei Municipal nº 1.199, de 05 de março de 2013, do Executivo). Alteram-se os caput’s dos artigos 91 e 93; e revoga o art. 92 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de 2000. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 01 de abril de 2013, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O caput do artigo 91, da Lei Complementar nº 009/2000, de 21 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 91 - À Servidora gestante será concedida, licença maternidade com vencimento integral, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.” Art. 2º - Alteram-se os §§ 3º e 4º do art. 91, da Lei Complementar n.º 009/2000, de 21 de março de 2000, que passa a seguinte redação: (Emenda aditiva do legislativo n.º 004/2013) “§ 3º - No caso de natimorto, decorridos 60 (sessenta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumira o exercício.” “§ 4º - No caso de aborto não criminoso atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 60 (sessenta) dias de repouso remunerado.” Art. 3º - Fica revogado o art. 92 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de 2000. Art. 4º - O caput do artigo 93, da Lei Complementar nº 009/2000, de 21 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 93 – Para fins do disposto nesta lei considera-se que a licença maternidade é extensiva aos casos de adoções de crianças até 01 (um) ano de idade”. Art. 5º - Altera-se o § 1º, do art. 93 da Lei Complementar nº 009/2000, de 21 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: (Emenda aditiva do legislativo n.º 004/2013). “§ 1º - No caso de adoção de crianças com idade entre 01 (um) até 04 (quatro) anos, o prazo de que trata este artigo será de 60 (sessenta) dias, e de 30 (trinta) para crianças com idade acima de 04 (quatro) anos.” Art. 6º - As despesas decorrentes da execução orçamentária da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 10 de abril de 2013. MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal LUIZ OMAR PICHETTI Secretário Municipal de Administração Publicado na sede da Prefeitura Municipal, aos 10 de abril de 2013. JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA Chefe de Gabinete