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norma nº 1185/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1185 / 2013
Date 2013-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 1185, DE 17 DE ABRIL DE 2013. 
(Projeto de Lei nº 1201, de 26 de março de 2013, do Executivo) 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Abrir Crédito Adicional Especial em favor a 
Secretaria Municipal de Planejamento e 
Finanças e dá outras providências. 
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão de ordinária de 15 de abril de 2013, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) destinados a 
atender a seguinte dotação orçamentária: 
Órgão 04-Secretaria de planejamento e finanças 
Unidade 001-Planejamento e finanças 
Função 04-Administração 
Sub-Função 121-Planejamento e orçamento 
Programa 0204-Gestão financeira e orçamentária 
Projeto/Atividade 2099-Contribuição a associação dos municípios do norte 
Araguaia-AMNA 
Elemento de 
Despesa 
3.3.70.41.00-contribuições 8.800,00
Total 8.800,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os 
recursos provenientes do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, os resultantes da 
anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo: 
Órgão 04-Secretaria de planejamento e finanças 
Unidade 001-Planejamento e finanças 
Função 28-Encargos Especiais 
Sub-Função 123-Administração Financeira 
Programa 0204-Gestão financeira e orçamentária 
Projeto/Atividade 0003-Pagamento do Financiamento PMAT 
Elemento de 
Despesa 
60-4.6.90.71.00-Principal da Dívida Contratual 
Resgatado 
8.800,00
Total 8.800,00
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, na Lei Municipal n.º 1055, 
de 08 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual, a seguinte ação, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Órgão: 04 - Secretaria de planejamento e finanças 
Unidade: 001 – Planejamento e finanças 
Programa: 0204 – Gestão Financeira e orçamentaria 
Ação: 2099 - Contribuição a associação dos municípios do norte Araguaia￾AMNA 
Função:04 – Administração 
Sub-Função:121 – Planejamento e orçamento 
Unidade Medida: Contribuição a associação dos municípios do norte Araguaia￾AMNA 
Valor: R$ 8.800,00 
Art. 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal 
n.º 1163, de 24 de maio de 2012 (LDO 2013), a ação com objetivos e meta, a vigorar 
com a seguinte redação: 
Órgão: 04 – Secretaria de Planejamento e Finanças 
Unidade: 001 – Planejamento e Finanças 
Programa: 0204 – Gestão Financeira e orçamentaria 
Ação: Contribuição a associação dos municípios do norte Araguaia - AMNA 
Projeto/Atividade: 2099-Contribuição a associação dos municípios do norte 
Araguaia -AMNA 
Função: 04 -Administração 
Sub-Função: 121 – Planejamento e orçamento 
Objetivo: Contribuição a associação dos municípios do norte Araguaia-AMNA 
Valor: R$ 8.800,00 
Art. 5º - Autoriza a transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, 
até limite autorizado neste crédito.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 17 de abril de 2013. 
MAURO ROSA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
FÁBIO TADEU WEILER 
Secretário de Planejamento e Finanças 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, aos 17 de abril de 2013. 
JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA 
Chefe de Gabinete 

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