| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1182 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1185, DE 17 DE ABRIL DE 2013. (Projeto de Lei nº 1201, de 26 de março de 2013, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial em favor a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ordinária de 15 de abril de 2013, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) destinados a atender a seguinte dotação orçamentária: Órgão 04-Secretaria de planejamento e finanças Unidade 001-Planejamento e finanças Função 04-Administração Sub-Função 121-Planejamento e orçamento Programa 0204-Gestão financeira e orçamentária Projeto/Atividade 2099-Contribuição a associação dos municípios do norte Araguaia-AMNA Elemento de Despesa 3.3.70.41.00-contribuições 8.800,00 Total 8.800,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo: Órgão 04-Secretaria de planejamento e finanças Unidade 001-Planejamento e finanças Função 28-Encargos Especiais Sub-Função 123-Administração Financeira Programa 0204-Gestão financeira e orçamentária Projeto/Atividade 0003-Pagamento do Financiamento PMAT Elemento de Despesa 60-4.6.90.71.00-Principal da Dívida Contratual Resgatado 8.800,00 Total 8.800,00 Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, na Lei Municipal n.º 1055, de 08 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual, a seguinte ação, que passa a vigorar com a seguinte redação: Órgão: 04 - Secretaria de planejamento e finanças Unidade: 001 – Planejamento e finanças Programa: 0204 – Gestão Financeira e orçamentaria Ação: 2099 - Contribuição a associação dos municípios do norte AraguaiaAMNA Função:04 – Administração Sub-Função:121 – Planejamento e orçamento Unidade Medida: Contribuição a associação dos municípios do norte AraguaiaAMNA Valor: R$ 8.800,00 Art. 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal n.º 1163, de 24 de maio de 2012 (LDO 2013), a ação com objetivos e meta, a vigorar com a seguinte redação: Órgão: 04 – Secretaria de Planejamento e Finanças Unidade: 001 – Planejamento e Finanças Programa: 0204 – Gestão Financeira e orçamentaria Ação: Contribuição a associação dos municípios do norte Araguaia - AMNA Projeto/Atividade: 2099-Contribuição a associação dos municípios do norte Araguaia -AMNA Função: 04 -Administração Sub-Função: 121 – Planejamento e orçamento Objetivo: Contribuição a associação dos municípios do norte Araguaia-AMNA Valor: R$ 8.800,00 Art. 5º - Autoriza a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até limite autorizado neste crédito. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 17 de abril de 2013. MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, aos 17 de abril de 2013. JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA Chefe de Gabinete