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norma nº 1189/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1189 / 2013
Date 2013-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO E INCENTIVOS PARA GRUPOS QUE PARTICIPAREM EM EVENTOS CULTURAIS PROMOVIDOS PELA SEMEC, COM PARCERIAS DE QUALQUER GÊNERO
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LEI MUNICIPAL Nº 1189, 23 DE MAIO DE 2013. 
(Projeto de Lei nº 1.206, de 30 de abril de 2013, do Executivo). 
Dispõe sobre a premiação e incentivos para 
grupos que participarem em eventos culturais 
promovidos pela SEMEC, com parcerias de 
qualquer gênero. 
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que 
a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 20 de maio de 2013, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica criada no Município de Água Boa/MT a lei que premia e 
incentiva grupos e escolas que participarem dos eventos promovidos pela 
SEMEC, desde que: 
I. Estejam devidamente inscritos conforme regulamento determinante do 
evento, cumprindo todas as etapas exigidas; 
II. Os inscritos sempre apresentarão um Responsável que irá dirimir 
dúvidas junto a comissão de Organização do evento; 
III. Com relação ao incentivo os grupos deverão prestar contas a SEMEC 
e Conselho Municipal de Política Cultural, com nota fiscal que comprove que o 
recurso fora utilizado para fins da participação no determinado evento para qual 
se inscreveu, e se tratando de premiação o grupo será isento à prestação de 
contas; 
IV. Os valores serão definidos conforme o evento, já que cada qual tem seu 
formato cabendo num o incentivo e noutro a premiação atendendo assim as 
expecificidades do mesmo; 
V. Denomina-se incentivo o valor repassado ao grupo antes do evento 
para que seja utilizado de modo favorável auxiliando o participante na confecção 
de figurino, cenário, compra de demais materiais que serão utilizados pelo grupo 
no determinado evento; 
VI. Denomina-se premiação a recompensa dada ao grupo após o evento, 
por seu encorajamento em participar, cumprindo todas as exigências e objetivos 
do regulamento; 
VII. Para cada evento será previsto em regulamento um número limitado de 
inscrições para que os recursos não sejam excedidos; 
VIII. Os grupos que não cumprirem o regulamento do evento e não 
prestarem conta quando agraciados de incentivo, serão punidos, ficando 
impossibilitados de participarem por dois anos de qualquer evento promovido pela 
SEMEC/Cultura; 
Art. 2º. Os valores serão baseados em salários mínimos, devendo ser 
observado a amplitude do evento e seu impacto cultural para a comunidade 
aguaboense; 
I. Para o Desfile Municipal, evento realizado no mês de Julho de cada 
ano em comemoração ao aniversário da cidade o incentivo darse-à para toda 
Escola devidamente inscrita e o valor será de um salário mínimo por escola; 
II. Para a Noite Foclórica, evento realizado no mês de agosto de cada ano 
voltado para o resgate da cultura Nacional e Internacional o incentivo será dado 
para toda escola devidamente inscrita e o valor será de um salário mínimo por 
escola; 
III. Para o Festival Municipal de Teatro, realizado no mês de setembro de 
cada ano com caráter educativo, onde os assuntos abordados são de interesse 
da comunidade, o incentivo será dado para toda escola devidamente inscrita, 
porém, receberão o valor de um salário mínimo mais um terço do salário por peça 
inscrita na categoria adulta, um salário mínimo por peça inscrita da categoria 
juvenil e dois terços do salário mínimo para a peça inscrita na categori infantil, 
conforme constará em regulamento; 
IV. Para o Festival Municipal da Canção, realizado no mês de novembro 
de cada ano, o prêmio será no valor de três salários mínimos para o primeiro 
colocado, dois salários mínimos para o segundo colocado e um salário mínimo e 
meio para o terceiro colocado, os prêmios serão dados para estas classificações 
conforme as categorias previstas em regulamento, por exemplo, se o festival tiver 
três categorias como: MPB, Sertanejo e Gospel, serão três prêmios de primeiro 
colocado, três prêmios de segundo colocado e três prêmios de terceiro colocado. 
V. Para o Natal Iluminado, evento realizado no mês de dezembro de cada 
ano, será incentivada toda escola que por ventura realizar um evento natalino 
em sua escola voltado para a comunidade o valor de incentivo para esta escola 
será de um salário mínimo, para as escolas que se apresentarem no Natal na 
Praça da Cultura o valor de incentivo será de dois terços do salário mínimo;
Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrárias, esta lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 23 de maio de 2013. 
MAURO ROSA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
AGNALDO LANSONI 
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, aos 23 de maio de 2013. 
LUIZ OMAR PICHETTI 
Secretário de Municipal de Administração 

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