| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO E INCENTIVOS PARA GRUPOS QUE PARTICIPAREM EM EVENTOS CULTURAIS PROMOVIDOS PELA SEMEC, COM PARCERIAS DE QUALQUER GÊNERO |
| native_id | 1186 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1189, 23 DE MAIO DE 2013. (Projeto de Lei nº 1.206, de 30 de abril de 2013, do Executivo). Dispõe sobre a premiação e incentivos para grupos que participarem em eventos culturais promovidos pela SEMEC, com parcerias de qualquer gênero. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 20 de maio de 2013, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criada no Município de Água Boa/MT a lei que premia e incentiva grupos e escolas que participarem dos eventos promovidos pela SEMEC, desde que: I. Estejam devidamente inscritos conforme regulamento determinante do evento, cumprindo todas as etapas exigidas; II. Os inscritos sempre apresentarão um Responsável que irá dirimir dúvidas junto a comissão de Organização do evento; III. Com relação ao incentivo os grupos deverão prestar contas a SEMEC e Conselho Municipal de Política Cultural, com nota fiscal que comprove que o recurso fora utilizado para fins da participação no determinado evento para qual se inscreveu, e se tratando de premiação o grupo será isento à prestação de contas; IV. Os valores serão definidos conforme o evento, já que cada qual tem seu formato cabendo num o incentivo e noutro a premiação atendendo assim as expecificidades do mesmo; V. Denomina-se incentivo o valor repassado ao grupo antes do evento para que seja utilizado de modo favorável auxiliando o participante na confecção de figurino, cenário, compra de demais materiais que serão utilizados pelo grupo no determinado evento; VI. Denomina-se premiação a recompensa dada ao grupo após o evento, por seu encorajamento em participar, cumprindo todas as exigências e objetivos do regulamento; VII. Para cada evento será previsto em regulamento um número limitado de inscrições para que os recursos não sejam excedidos; VIII. Os grupos que não cumprirem o regulamento do evento e não prestarem conta quando agraciados de incentivo, serão punidos, ficando impossibilitados de participarem por dois anos de qualquer evento promovido pela SEMEC/Cultura; Art. 2º. Os valores serão baseados em salários mínimos, devendo ser observado a amplitude do evento e seu impacto cultural para a comunidade aguaboense; I. Para o Desfile Municipal, evento realizado no mês de Julho de cada ano em comemoração ao aniversário da cidade o incentivo darse-à para toda Escola devidamente inscrita e o valor será de um salário mínimo por escola; II. Para a Noite Foclórica, evento realizado no mês de agosto de cada ano voltado para o resgate da cultura Nacional e Internacional o incentivo será dado para toda escola devidamente inscrita e o valor será de um salário mínimo por escola; III. Para o Festival Municipal de Teatro, realizado no mês de setembro de cada ano com caráter educativo, onde os assuntos abordados são de interesse da comunidade, o incentivo será dado para toda escola devidamente inscrita, porém, receberão o valor de um salário mínimo mais um terço do salário por peça inscrita na categoria adulta, um salário mínimo por peça inscrita da categoria juvenil e dois terços do salário mínimo para a peça inscrita na categori infantil, conforme constará em regulamento; IV. Para o Festival Municipal da Canção, realizado no mês de novembro de cada ano, o prêmio será no valor de três salários mínimos para o primeiro colocado, dois salários mínimos para o segundo colocado e um salário mínimo e meio para o terceiro colocado, os prêmios serão dados para estas classificações conforme as categorias previstas em regulamento, por exemplo, se o festival tiver três categorias como: MPB, Sertanejo e Gospel, serão três prêmios de primeiro colocado, três prêmios de segundo colocado e três prêmios de terceiro colocado. V. Para o Natal Iluminado, evento realizado no mês de dezembro de cada ano, será incentivada toda escola que por ventura realizar um evento natalino em sua escola voltado para a comunidade o valor de incentivo para esta escola será de um salário mínimo, para as escolas que se apresentarem no Natal na Praça da Cultura o valor de incentivo será de dois terços do salário mínimo; Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 23 de maio de 2013. MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal AGNALDO LANSONI Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto Publicado na sede da Prefeitura Municipal, aos 23 de maio de 2013. LUIZ OMAR PICHETTI Secretário de Municipal de Administração