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norma nº 1192/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1192 / 2013
Date 2013-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, DEFININDO REGRAS ESPECÍFICAS SOBRE A FORMA EM QUE SERÁ ASSEGURADO O ACESSO AS INFORMAÇÕES PÚBLICAS E DISPONDO SOBRE OS RECURSOS NOS CASOS DE INDEFERIMENTO DE ACESSO. REGULAMENTA O ART. 45 DA LEI FEDERAL Nº 12.527/2011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N.º 1192, DE 06 DE JUNHO DE 2013.
Projeto De Lei Nº 1202, De 09 De Abril De 2013.
pela tel Dispõe sobre o Acesso a informações no âmbito
ã q do Poder Executivo do Município de Agua Boa-
MT, definindo regras específicas sobre a forma
Sal em que será assegurado o acesso as informações
o qu ai públicas e dispondo sobre os Recursos nos
P casos de indeferimento de acesso. Regulamenta o
art. 45 da Lei Federal nº 12.527/2011.
DATA
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária de 03 de junho de 2013, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
CAPÍTULO | .
DO ACESSO A INFORMAÇÃO PÚBLICA NO ÂMBITO MUNICIPAL
Art. 1º. O acesso às informações públicas no âmbito do Poder Executivo do
Município será assegurado mediante a criação do Serviço de Informações ao Cidadão -
SIC, órgão que será vinculado à Ouvidoria do Município.
Art. 2º. O Serviço de Informações ao Cidadão disponibilizará e assegurará o
acesso às informações mediante o Portal Transparência do Município, sítio eletrônico
abrigado no site da Prefeitura Municipal.
Art. 3º. Além das informações fornecidas por meio do sítio oficial da Prefeitura
Municipal, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso as informações
dos órgãos ou entidades do executivo municipal não disponibilizados na internet via
solicitação eletrônica ou manual junto ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, o
pedido deve conterobrigatoriamente a identificação do requerente e a especificação da
informação requerida, sendo facultativo o endereço pessoal e dados telefônicos ou
eletrônicos para contato.,
81º. O acesso às informações será autorizado ou concedido de imediato, porém,
caso o Serviço de Informações não consiga obter de imediato o acesso às informações
requeridas, terá o órgão um prazo de 20 (vinte) dias para disponibilizar a informação ao
Cidadão, que deverá se dirigir ao local designado para o acesso, que será feito por meio
de consulta, reprodução ou obtenção de certidão.
82º. Considera-se acesso imediato o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, não
contabilizado finais de semana e feriados, prazo pelo qual o Serviço de Informações -
SIC, por meio de contato telefônico ou eletrônico com o Interessado, informará acer
da disponibilidade imediata das informações ou do prazo de 20 (vinte) dias para “y
disponibilização. Ir
K 74 PREFEITURA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa «MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ; lodo Goro
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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83º. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias com
justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado.
Art. 4º. Caso as informações requeridas não sejam detidas pelos órgãos ou
entidades municipais do Poder Executivo, o requerimento será diretamente enviado ao
órgão ou entidade que detém a informação, cientificando o interessado da remessa de
seu pedido, caso haja dúvidas de quem possa deter a informação, será emitido o
simples comunicado de não detenção da informação.
Parágrafo Único. Se a informação requerida já houver sido disponibilizada no
Portal Transparência do Município, será emitido comunicado ao Interessado detalhando
seu campo de localização.
Art. 5º. O acesso à informação não será autorizado quando tratar-se de
informação total ou parcialmente sigilosa, obedecidos os prazos de restrição de acesso
a informação fornecidos pela Lei 12.527/2011.
CAPÍTULO Il .
DA FORMA E MODO DO ACESSO A INFORMAÇÃO
Art. 6º. A informação requerida poderá ser consultada ou reproduzida, salvo os
casos de sigilo e restrição do acesso à informação, obedecidos sempre os
procedimentos internos de funcionamento dos respectivos órgãos ou entidades.
Art. 7º. As consultas serão realizadas mediante prévia comunicação de data,
local e modo para sua realização.
Art. 8º. As reproduções poderão ser feitas em formato digital ou documental
físico, o interessado deverá por seus próprios recursos financeiros subsidiar as
reproduções, sendo que será cobrado pelo Serviço de Informações ao Cidadão — SIC, o
valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços de reprodução e materiais
utilizados.
Parágrafo Unico. O interessado poderá emitir declaração formal e escrita de que não
tem condições econômicas de arcar com os custos previstos no caput, sem prejuízo
próprio ou de sua família, nos termos da Lei Federal 7.115/1983, ocasião em que lhe
será concedida a reprodução independente de pagamento dos custos.
Art. 9º. Os documentos cuja manipulação prejudique sua integridade serão
consultados ou reproduzidos segundo sua cópia, certificada ou autenticada como
idêntica a original.
. CAPÍTULO III . WA
DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS E DAS RESTRIÇÕES AO ACESSO
Art. 10. As informações detidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo
Municipal que forem imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Município ponham
em risco a vida, segurança ou saúde da população em geral, prejudiquem ou coloquem
em risco as negociações realizadas pelo Município, prejudiquem ou ofereça risco, a
autonomia financeira ou gestão estratégica do Município, ofereçam elevado fdc
8 PREFETURA DE R
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estabilidade financeira e econômica do Município, prejudiquem ou causem riscos aos
projetos de pesquisa, programas e o desenvolvimento tecnológico ou científico do
Município, poderão ser consideradas sigilosas e classificadas como ultrassecretas,
secretas ou reservadas.
Art. 11. A informação considerada como sigilosa e classificada em uma das
formas do art. 10, obedecerá os prazos de sigilo de:
| — Informação Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
Il — Informação Secreta: 15 (quinze) anos;
HI — Informação Reservada: 5 (cinco) anos;
Art. 12. A informação será considerada sigilosa mediante decisão conjunta
tomada pelo Chefe Imediato do Orgão que detém a informação, Secretário de
Administração e Prefeito Municipal.
Art. 13. As informações que puderem colocar em risco a segurança do Prefeito
Municipal e oVice-Prefeito e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como
reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato ou do último mandato, em caso
de reeleição.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 14. No caso de indeferimento de acesso as informações, por qualquer
motivo, poderá o interessado interpor recurso contra decisão do Serviço de Informações
ao Cidadão - SIC, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão, endereçado
o recursoa Auditoria de Controle Interno.
81º. O prazo de 10 (dez) dias será contabilizado excluindo-se o dia do início e
incluindo-se o dia do término, não contabilizando os finais de semana e feriados em
ambos os casos.
82º. O recurso será examinado pela Auditoria de Controle Interno no prazo de 15
(quinze) dias.
Art. 15. Na apreciação do recurso será expressamente deliberado sobre:
| - Tempestividade do recurso e pressupostos recursais genéricos;
Il —- Se o indeferimento de acesso à informação se deu em razão de informação não
classificada como sigilosa;
Ill - Se na decisão de informação sigilosa foi obedecido o disposto no art. 12 desta
referida Lei.
Art. 16. Contra indeferimento de acesso em razão de informação sigilosa caberá
Recurso ou Pedido de Desclassificação, que será endereçado diretamente ao Gabinete
da Prefeitura Municipal, obedecidos todos os pressupostos desse Capítulo, mas €o
prazo para julgamento de 30 (trinta) dias. . Ru
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT GUA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 A ( 18
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ; bras
CNPI-4E 092 898/0001-90
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Art. 17. O Recurso ou Pedido de Desclassificação dirigido ao Gabinete da
Prefeitura Municipal será julgado após prévia audiência e consulta com o Ministério
Público Estadual e Procuradoria do Municipio.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A divulgação e o tratamento das informações pessoais deve ser feito de
forma transparente, mas com respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem das
pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
Art. 19. O Poder Público Municipal, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), deverá obrigatoriamente fazer a divulgação na internet das informações
conforme dispostos Capítulo | e Il da Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 20. Salvaguardados os procedimentos e preceitos específicos de aplicação
desta Lei, aplicam-se integralmente as disposições da Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 06 de junho de 2013.
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, a 6 de junho de 2013.
dl renata
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
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Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG f 18
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