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norma nº 123/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 1989
Date 1989-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 123/89 
“DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS 
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA 
BOA - MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa – 
MT., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a 
seguinte Lei Municipal: 
Art.1º - Ficam estabelecidos os vencimentos dos servidores da 
Câmara Municipal de Água Boa – MT., de acordo com os cargos criados pela Lei 
Municipal nº 049A
/85, as tabelas A e B. 
Parágrafo Único – Ficam fazendo parte integrante desta Lei as 
tabelas em anexo. 
Art.2º - Os vencimentos citados no artigo precedente a partir desta 
data, serão reajustados de acordo com a Lei Federal. 
Art.3 – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em 
vigor com efeito retroativo a 1 de fevereiro de 1989. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa – MT., aos 21 dias do 
mês de fevereiro de1989. 
 LUIZ ELIAS ABDALLA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
 WILSON A. P.STEIN 
 CHEFE DE GABINETE 
 
TABELA A – CARGOS EM CARREIRA 
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO 
Atendente 90,00 
Escriturário 150,00 
Tesoureiro 200,00 
Contador 200,00 
Agente Administrativo 200,00 
TABELA B – CARGOS EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO 
Assessor Técnico Legislativo 200,00 
Secretario de Administração 313,00 
Chefe de depº Administração 250,00 
Chefe de depº Pessoal 250,00 
Chefe de deptº Serv; Gerais 250,00 
Chefe de deptº Financeiro 250,00 
 Luiz Elias Abdalla 
 Prefeito Municipal 
 Registre-se e Publique-se 
 Wilson S. P. Stein 
 CHEFE DE GABINETE 

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