| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1989 |
| Date | 1989-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 123/89 “DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa – MT., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art.1º - Ficam estabelecidos os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Água Boa – MT., de acordo com os cargos criados pela Lei Municipal nº 049A /85, as tabelas A e B. Parágrafo Único – Ficam fazendo parte integrante desta Lei as tabelas em anexo. Art.2º - Os vencimentos citados no artigo precedente a partir desta data, serão reajustados de acordo com a Lei Federal. Art.3 – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 1 de fevereiro de 1989. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa – MT., aos 21 dias do mês de fevereiro de1989. LUIZ ELIAS ABDALLA PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE WILSON A. P.STEIN CHEFE DE GABINETE TABELA A – CARGOS EM CARREIRA DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Atendente 90,00 Escriturário 150,00 Tesoureiro 200,00 Contador 200,00 Agente Administrativo 200,00 TABELA B – CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Assessor Técnico Legislativo 200,00 Secretario de Administração 313,00 Chefe de depº Administração 250,00 Chefe de depº Pessoal 250,00 Chefe de deptº Serv; Gerais 250,00 Chefe de deptº Financeiro 250,00 Luiz Elias Abdalla Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Wilson S. P. Stein CHEFE DE GABINETE