| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2013 |
| Date | 2013-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO E INCENTIVOS PARA EQUIPES QUE PARTICIPAREM EM EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELA SEMEC/GEDE, COM PARCERIAS DE QUALQUER GÊNERO |
| native_id | 1190 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1193, 06 DE JUNHO DE 2013. (Projeto de Lei nº 1207, de 09 de maio de 2013, do Executivo). Dispõe sobre a premiação e incentivos para equipes que participarem em eventos esportivos promovidos pela SEMEC/GEDE, com parcerias de qualquer gênero. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária em 03 de junho de 2013, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criada no Município de Água Boa/MT a lei que premia e incentiva equipes esportivas que participarem dos eventos promovidos pela SEMEC/GEDE desde que: I. Estejam devidamente inscritos conforme regulamento determinante do evento, cumprindo todas as etapas exigidas; II. Os inscritos sempre apresentarão um Responsável que irá dirimir dúvidas junto à comissão de Organização do evento; III. Com relação ao incentivo os grupos deverão prestar contas a Gerencia de Educação Desportiva, com nota fiscal que comprove que o recurso fora utilizado para fins da participação no determinado evento para qual se inscreveu, e se tratando de premiação o grupo será isento à prestação de contas; IV. Os valores serão definidos conforme o evento, já que cada qual tem seu formato cabendo num o incentivo e noutro a premiação atendendo assim as expecificidades do mesmo; V. Denomina-se incentivo o valor repassado as equipes antes ou durante o evento para que seja utilizado de modo favorável auxiliando o participante na confecção de uniformes esportivo e compra de demais materiais que serão utilizados pela equipe no determinado evento; VI. Denomina-se premiação a recompensa dada a equipe após o evento, por seu encorajamento em participar, cumprindo todas as exigências e objetivos do regulamento; VII. As Equipes e seus respectivos responsaveis que não cumprirem o regulamento do evento e não prestarem conta quando agraciados de incentivo, serão punidos, ficando impossibilitados de participarem por dois anos de qualquer evento promovido pela SEMEC/GEDE; Art. 2º. Os valores serão baseados em salários mínimos, devendo ser observado a amplitude do evento e seu impacto cultural para a comunidade aguaboense; I. Para o Campeonato Municipal de Futebol de Campo, evento realizado no primeiro semetre de cada ano o incentivo darse-à para toda equipe devidamente inscrita e o valor será de um salário mínimo por equipe; alem do incentivo será premiada as equipes que consquistarem: 1º lugar: três salários mínimos e meio; 2º lugar: três salários mínimos; 3º lugar: dois salários mínimos e 4º lugar: um salários mínimo. II. Para o Campeonato Municipal de Futsal, evento realizado no segundo semetrede cada ano, a premiação será dado para as equipes que conquistarem o 1º lugar: dois salários mínimos e meio; para o 2º lugar: dois salários mínimos, para o 3º lugar: um salário mínimo e meio e para o 4º lugar: um salário mínimo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 06 de junho de 2013. MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal AGNALDO LANSONI Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto Publicado na sede da Prefeitura Municipal, aos 06 de junho de 2013. LUIZ OMAR PICHETTI Secretário Municipal de Administração