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norma nº 1193/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1193 / 2013
Date 2013-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO E INCENTIVOS PARA EQUIPES QUE PARTICIPAREM EM EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELA SEMEC/GEDE, COM PARCERIAS DE QUALQUER GÊNERO
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LEI MUNICIPAL Nº 1193, 06 DE JUNHO DE 2013. 
(Projeto de Lei nº 1207, de 09 de maio de 2013, do Executivo). 
Dispõe sobre a premiação e incentivos para 
equipes que participarem em eventos 
esportivos promovidos pela SEMEC/GEDE, 
com parcerias de qualquer gênero. 
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que 
a Câmara Municipal, em sessão ordinária em 03 de junho de 2013, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica criada no Município de Água Boa/MT a lei que premia e 
incentiva equipes esportivas que participarem dos eventos promovidos pela 
SEMEC/GEDE desde que: 
I. Estejam devidamente inscritos conforme regulamento determinante do 
evento, cumprindo todas as etapas exigidas; 
II. Os inscritos sempre apresentarão um Responsável que irá dirimir 
dúvidas junto à comissão de Organização do evento; 
III. Com relação ao incentivo os grupos deverão prestar contas a 
Gerencia de Educação Desportiva, com nota fiscal que comprove que o recurso 
fora utilizado para fins da participação no determinado evento para qual se 
inscreveu, e se tratando de premiação o grupo será isento à prestação de 
contas; 
IV. Os valores serão definidos conforme o evento, já que cada qual tem 
seu formato cabendo num o incentivo e noutro a premiação atendendo assim as 
expecificidades do mesmo; 
V. Denomina-se incentivo o valor repassado as equipes antes ou durante 
o evento para que seja utilizado de modo favorável auxiliando o participante na 
confecção de uniformes esportivo e compra de demais materiais que serão 
utilizados pela equipe no determinado evento; 
VI. Denomina-se premiação a recompensa dada a equipe após o evento, 
por seu encorajamento em participar, cumprindo todas as exigências e objetivos 
do regulamento; 
VII. As Equipes e seus respectivos responsaveis que não cumprirem o 
regulamento do evento e não prestarem conta quando agraciados de incentivo, 
serão punidos, ficando impossibilitados de participarem por dois anos de qualquer 
evento promovido pela SEMEC/GEDE; 
Art. 2º. Os valores serão baseados em salários mínimos, devendo ser 
observado a amplitude do evento e seu impacto cultural para a comunidade 
aguaboense; 
I. Para o Campeonato Municipal de Futebol de Campo, evento 
realizado no primeiro semetre de cada ano o incentivo darse-à para toda equipe 
devidamente inscrita e o valor será de um salário mínimo por equipe; alem do 
incentivo será premiada as equipes que consquistarem: 1º lugar: três salários 
mínimos e meio; 2º lugar: três salários mínimos; 3º lugar: dois salários mínimos e 
4º lugar: um salários mínimo. 
II. Para o Campeonato Municipal de Futsal, evento realizado no 
segundo semetrede cada ano, a premiação será dado para as equipes que 
conquistarem o 1º lugar: dois salários mínimos e meio; para o 2º lugar: dois 
salários mínimos, para o 3º lugar: um salário mínimo e meio e para o 4º lugar: um 
salário mínimo. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrárias, esta lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 06 de junho de 2013. 
MAURO ROSA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
AGNALDO LANSONI 
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, aos 06 de junho de 2013. 
LUIZ OMAR PICHETTI 
Secretário Municipal de Administração 

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