| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2013 |
| Date | 2013-06-06 |
| Ementa | AJUSTA MEDIDA DE LOTES DO PROGRAMA HABITACIONAL CASA FÁCIL, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 774/2004, CONFORME ESPECÍFICA |
| native_id | 1192 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1195, 06 DE JUNHO DE 2013. (Projeto de Lei nº 1.210, de 15 de Maio de 2013, do Executivo). Ajusta medida de lotes do Programa Habitacional Casa Fácil, autorizado pela Lei Municipal n.º 774/2004, conforme especifica. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 03 de junho de 2013, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A alínea “d” do inciso I do art. 1º da Lei Municipal n.º 774, de 20 de agosto de 2004, passa a ter a seguinte redação: “d- Lotes: 50 (cinquenta) lotes medindo: d.1) Quadras 16 VN, 17 VN e 18 VN d.1.1) Lotes 01 a 09 e 11 a 19 - 10 x 21,25 metros cada; d.1.2) Lotes 10 e 20 – 11,50 x 21,25 metros cada”. Art. 2º. As regularizações dos lotes registrados antes da aprovação desta Lei são de responsabilidade dos proprietários que poderão fazê-lo junto ao Cartório de Títulos de Água Boa. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 06 de junho de 2013. MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, aos 06 de junho de 2013. LUIZ OMAR PICHETTI Secretário Municipal de Administração