br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1195/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1195 / 2013
Date 2013-06-06
EmentaAJUSTA MEDIDA DE LOTES DO PROGRAMA HABITACIONAL CASA FÁCIL, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 774/2004, CONFORME ESPECÍFICA
native_id1192

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 1195, 06 DE JUNHO DE 2013. 
(Projeto de Lei nº 1.210, de 15 de Maio de 2013, do Executivo). 
Ajusta medida de lotes do Programa 
Habitacional Casa Fácil, autorizado pela Lei 
Municipal n.º 774/2004, conforme especifica. 
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão ordinária de 03 de junho de 2013, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. A alínea “d” do inciso I do art. 1º da Lei Municipal n.º 774, de 20 de 
agosto de 2004, passa a ter a seguinte redação: 
“d- Lotes: 
50 (cinquenta) lotes medindo: 
d.1) Quadras 16 VN, 17 VN e 18 VN 
d.1.1) Lotes 01 a 09 e 11 a 19 - 10 x 21,25 metros cada; 
d.1.2) Lotes 10 e 20 – 11,50 x 21,25 metros cada”. 
Art. 2º. As regularizações dos lotes registrados antes da aprovação desta Lei 
são de responsabilidade dos proprietários que poderão fazê-lo junto ao Cartório de 
Títulos de Água Boa. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 06 de junho de 2013. 
MAURO ROSA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, aos 06 de junho de 2013. 
LUIZ OMAR PICHETTI 
Secretário Municipal de Administração 

open original →