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norma nº 1200/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1200 / 2013
Date 2013-09-04
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1197

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1.200, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013,
(Projeto de Lei nº 1214, de 31 de julho de 2013, do Executivo)
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE ÁREA PÚBLICA PARA A “ASSOCIAÇÃO
DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
DE AGUA BOA” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão ordinária em 02 de setembro de 2013, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de
uma área pública com superfície de 1.980,00m? (hum mil, novecentos e oitenta
metros quadrados) para a “Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de
Água Boa” inscrita no CNPJ sob nº. 04.790.409/0001-00, com sede na Rua 12, nº
622 — Centro, na cidade de Água Boa/MT, por 30 (trinta) anos, renovável por igual
periodo.
Art. 2º. O terreno a que se refere esta Lei está localizado no Loteamento
Industrial |, com frente para a Rua 7, medindo 22m (vinte dois metros) e com lote 02
medindo 22m (vinte e dois metros), lado esquerdo para o lote 03, com 30m (trinta
metros) e lote 02 com 30m (trinta metros), lado direito para a Rua 14 medindo 60 m
(sessenta metros) e de fundos com limite a área pública com 44m (quarenta e quatro
metros), conforme croqui de localização anexo, localizado no Setor Industrial |,
nesta cidade de Água Boa/MT.
Art. 3º, A presente concessão tem como fundamento a implantação de
Projetos de Sede com área administrativa e de lazer da Associação dos
Aposentados, Pensionistas e Idosos de Agua Boa.
Art. 4º, São condições de manutenção da presente concessão, sob pena de,
revogação e reversão do imóvel ao patrimônio municipal:
|- o início da construção das instalações da Associação até o mês de JulhoN.
de 2014;
Il — a manutenção das atividades da Associação, em condições que gerem a
finalidade da mesma; ramo
y RR
& PREETURA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGUA BO A
Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituragbaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 * Yrabalhando por você
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
|Il — o atendimento à legislação municipal, estadual e federal, em relação às
normas de construção e funcionamento.
Art. 5º. Fica proibida a alienação, locação, empréstimo, ou qualquer forma de
entrega a terceiros, do imóvel, sem a anuência expressa do Município de Água
Boa/MT, sob pena de revogação da concessão.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 04 de setembro de 2013.
A
MAURO ROSA-BA SILVA
Prefeito do Município
LUIZ OMAR-PICHETTI
Secretário Múnicipal de Administração
Publicado na sede da Prefeitura municipal, em 04 de setembro de 2013.
X%
RENA KLEIN
Gerente Adjunta Legislativa
q PREFETURA DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU BO A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - esmail: prefeituraGbaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Trabalhando por você

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