| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2013 |
| Date | 2013-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1.200, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013, (Projeto de Lei nº 1214, de 31 de julho de 2013, do Executivo) AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA PARA A “ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE AGUA BOA” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária em 02 de setembro de 2013, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de uma área pública com superfície de 1.980,00m? (hum mil, novecentos e oitenta metros quadrados) para a “Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Água Boa” inscrita no CNPJ sob nº. 04.790.409/0001-00, com sede na Rua 12, nº 622 — Centro, na cidade de Água Boa/MT, por 30 (trinta) anos, renovável por igual periodo. Art. 2º. O terreno a que se refere esta Lei está localizado no Loteamento Industrial |, com frente para a Rua 7, medindo 22m (vinte dois metros) e com lote 02 medindo 22m (vinte e dois metros), lado esquerdo para o lote 03, com 30m (trinta metros) e lote 02 com 30m (trinta metros), lado direito para a Rua 14 medindo 60 m (sessenta metros) e de fundos com limite a área pública com 44m (quarenta e quatro metros), conforme croqui de localização anexo, localizado no Setor Industrial |, nesta cidade de Água Boa/MT. Art. 3º, A presente concessão tem como fundamento a implantação de Projetos de Sede com área administrativa e de lazer da Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Agua Boa. Art. 4º, São condições de manutenção da presente concessão, sob pena de, revogação e reversão do imóvel ao patrimônio municipal: |- o início da construção das instalações da Associação até o mês de JulhoN. de 2014; Il — a manutenção das atividades da Associação, em condições que gerem a finalidade da mesma; ramo y RR & PREETURA DE, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGUA BO A Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituragbaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 * Yrabalhando por você PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO |Il — o atendimento à legislação municipal, estadual e federal, em relação às normas de construção e funcionamento. Art. 5º. Fica proibida a alienação, locação, empréstimo, ou qualquer forma de entrega a terceiros, do imóvel, sem a anuência expressa do Município de Água Boa/MT, sob pena de revogação da concessão. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 04 de setembro de 2013. A MAURO ROSA-BA SILVA Prefeito do Município LUIZ OMAR-PICHETTI Secretário Múnicipal de Administração Publicado na sede da Prefeitura municipal, em 04 de setembro de 2013. X% RENA KLEIN Gerente Adjunta Legislativa q PREFETURA DE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - esmail: prefeituraGbaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Trabalhando por você