| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2013 |
| Date | 2013-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº 403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008, APROVAÇÃO DA ALÍQUOTA PATRONAL, HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO ATUARIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1.202, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013. (Projeto de Lei nº 1.217, de 13 de agosto de 2013, do Executivo) Dispõe sobre a homologação do Plano de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes emanadas pela Portaria n.º 403, de 10 de dezembro de 2008, aprovação da alíquota patronal, homologação do cálculo atuarial e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 02 de setembro de 2013, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de julho de 2013 e será amortizado conforme a tabela | do anexo | desta lei. Art.2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 32 (trinta e dois) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Art.3º A cada exercício os índices indicados na tabela | do anexo | desta lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como referencia nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei. Art. 4º, O inciso Ill do Art. 44, da Lei Municipal nº. 869, de 26 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “tl - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Ar. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 11,70% (onze inteiros e setenta décimos por cento), mais uma alíquota suplementar igual 6,00% (seis por cento) ambas calculadas sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.” Art. 5º. O $ XI ao artigo 44, da Lei Municipal n.º 869, de 25 de agosto de 2006 e 1117, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: ato N a, VEN + Ke Ns | | EA É..] A NA e MN Y a : & PREFTURADE My E) Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU, BO A Site: www. aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 16.023.898/0001-90 * Trabalhando por você PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO XI. Para o equacionamento do déficit apurado na avaliação atuarial referente a 2013 no valor de R$ 21.539.413,57(vinte um milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta e um centavos), o custo suplementar dos Poderes Executivo e Legislativo de Água Boa — MT, incluindo suas autarquias e fundações, estruturado sob o Sistema Price de Amortização, considerará o período de 33 anos, com juros de 6% (seis por cento) ao ano e será atualizado monetariamente pelo ÁGUA-PREVI, adotará uma alíquota mensal de 6% (seis por cento)”. Art. 5º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em JULHO/2013, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 04 de setembro de 2013. MAURO R DA SILVA Prefeito do Muniinica RA ANAL 1) LUIZ rp PICHETTI Secretário Municipal de Administração Publicado na sede da Prefeitura municipal, em 04 de setembro de 2013. a N N N CLAUDIA R a KLEIN Gerente Adjunta Legislativa & FREFETURA DE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGUA BO A Site: www aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeiturafdaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 16.023.898/0001-90 d Trabalhando por você