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norma nº 1203/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1203 / 2013
Date 2013-09-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE SAÚDE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1200

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1203, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.
(Projeto de Lei nº 1226, de 18 de setembro de 2013, do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir
Crédito Adicional Suplementar em Favor da
Secretaria de Saúde, e dá outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
sessão extraordinária de 20 de setembro de 2013,aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (Um Milhão, e trezentos Mil Reais) destinados a
atender a seguinte dotação orçamentária:
[ Órgão 06 - Secretaria de Saúde |
| Unidade 001 — Saúde - FMS |
Projeto/Atividade | 2035 — Atendimento de Med. E Alta Complexidade Contribuição ao
. Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISMA
LES de 248 — 3.3.71.41 — Contribuições o 1.300.000,00 |
Despesa Total | 1.300.000,00]
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
provenientes do orçamento inicial, nos termos do artigo 43, 8 1º, Ill da Lei 4.320/64, os
resultantes da anulação parcial ou total da dotação orçamentária abaixo discriminadas:
[ Órgão 09 — Secretaria de Infra Estrutura |
Unidade 006 — Demae |
Projeto'Atividade | 1050 — Construção de Esgotamento Sanitário |
Elemento de | 451 — 4.4.90,51 — Obras e Instalações [| 1.300.000,00 |
Despesa | Total | 1.300.000,00 |
Art. 3º - Autoriza a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até limite autorizado
neste crédito.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 20 de setembro de 2013.
Publicado na sede da Prefeitúra unicipal em 20 de setembro de 2013.
ia
LUIZ gar PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
& PREFETURADE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU, BO A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Baguaboa.mt.gov.br p
CNPJ: 15.023.898/0001-90 nd Trabalhando por você

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