| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2013 |
| Date | 2013-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA AS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DAS RECEITAS MUNICIPAIS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO OU DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPORTAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, COM A FINALIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO PREVISTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 12.858, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1204, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013. (Projeto de Lei nº 1228, de 19 de Setembro de 2013, do Executivo). Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde das receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação finnanceira pela exportação de petróleo e gás natural, com a finalidade de dar cumprimento ao previsto no $ 1º do art. 2º da Lei Federal n.º 12.858, de 09 de setembro de 2013. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 24 de setembro de 2013, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - As receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, constante dispõe a lei Federal n.º 12.858, de 09 de setembro de 2013, serão destinadas exclusivalmente para a educação pública, com prioridade para a educação básica, e para a saúde, com a finalidade de dar cumprimento ao previsto no $ 1º do art, 2º da referida norma. Parágrafo Único — O Municipio de Agua Boa/MT aplicará os recursos previstos no caput deste artigo no montante de 75% (setenta e cinco por cento) na área de educação e de 25% (vinte e cinco por cento) na área de saúde. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 25 de setembro de 2013. MAURO O Ra Prefeito do Município AS) AGNALDO LANSONI Secretario Municipal de E. ção, Cultura e Desporto LUIZ OMAR PICHETTI Secretário Municipal de Administração & PRSFETURADE TA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4 Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU: BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail; prefeituratDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 d Trabalhando por você