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norma nº 1205/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1205 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº. 1205, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
(Projeto de Lei nº. 1227, de 19 de setembro de 2013, do Executivo).
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a proceder à permuta de área de
propriedade do Município, na forma que
especifica.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 30 de setembro de 2013,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com
o Art. 17, inciso |, alínea “c” da Lei nº. 8.666/93, e, em consonância com o Art. 114
da Lei Orgânica do Município de Água Boa, estado de Mato Grosso, autorizado a
permutar imóvel de propriedade do Município de Água Boa por imóvel de
propriedade do Estado de Mato Grosso — Poder Judiciário — Tribunal de Justiça.
Art. 2º - O imóvel de propriedade do Município de Água Boa a ser
permutado com o Estado de Mato Grosso — Poder Judiciário — Tribunal de Justiça
compreende uma área de terras, situada nesta cidade, registrado no 1º Ofício do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme matricula nº. 6.051, do
Livro nº. 2, com 10.000 m? (Dez mil metros quadrados), denominada Quadra 98,
limitando a frente com a Rua nº. 28, medindo 100,00 metros; lado direito com a
Rua MA, medindo 100,00 metros; lado esquerdo com a Rua AB, medindo 100,00
metros e fundos com a Rua 29, medindo 100,00 metros.
Art. 3º - O imóvel descrito no Art. 2º fica avaliado em R$ 1.500.
(Hum milhão quinhentos mil Reais), de acordo com o Laudo de Avali
001/2013 de 16/09/2013. /
Art. 4º - Os imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso — Pode
Judiciário — Tribunal de Justiça, a ser permutado com o Município de Água Boa,
compreende uma área total de 2.600 m?, composta por 03 (Três) terrenos
distintos com as seguintes características: í
/
8 FRUTA DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fon: (6) 346.640 “Pan (60) Sá-432 “- AGUA BO
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefoitura(Daguaboa.mt.gov.br H ada soc Ussd
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
a) uma área de terras, situada nesta cidade, registrada no Cartório do 1º
Ofício desta Comarca, conforme matricula nº. 4.724 do livro nº. 2, com área de
800 m? (Oitocentos metros quadrados), do loteamento denominado “Água Boa |”,
locado sob nº. 08 da quadra 31, limitando a frente com a Avenida 7, medindo
20,00 metros; lado esquerdo com a Rua N, medindo 40,00 metros; lado direito
com o lote nº, 09, medindo 40,00 metros e fundos com o lote nº. 06, medindo
20,00 metros.
b) uma área de terras, situada nesta cidade, registrada no Cartório do 1º
Ofício desta Comarca, conforme matricula nº. 4.725 do livro nº. 2, com área de
800 m? (Oitocentos metros quadrados), do loteamento denominado “Água Boa |”,
locado sob nº. 09 da quadra 31, limitando a frente com a Avenida 7, medindo
20,00 metros; lado esquerdo com o lote nº. 08, medindo 40,00 metros; lado direito
com o lote nº. 10, medindo 40,00 metros e fundos com o lote nº. 06, medindo
20,00 metros.
c) uma área de terras, situada nesta cidade, registrada no Cartório do 1º
Ofício desta Comarca, conforme matricula nº. 5.166 do livro nº, 2, com área de
1.000 m? (um mil metros quadrados), do loteamento denominado “Água Boa ”,
locado sob nº. 06 da quadra 31, limitando a frente com a Rua N, medindo 20,00
metros; lado direito com os lotes nº. 01, 02 e 03 medindo 50,00 metros; lado
esquerdo com os lotes nºs. 08, 09 e 10 medindo 50,00 metros e fundos com o lote
nº. 07, medindo 20,00 metros.
Art. 5º - As edificações existentes perfazem uma área de 1.361,90 m?, as
quais ficam incorporadas na presente permuta.
Art. 6º - Os imóveis juntamente com suas edificações, constantes do Art. 5º
e descritos nas alíneas “a”, “b” e “c” do Art. 4º, ficam avaliados em R$
1.475.808,00 (Hum milhão quatrocentos setenta cinco mil oitocentos e oitenta oito
Reais), de acordo com o Laudo de Avaliação nº. 001/2013 de 19/09/2013.
Art. 7º - À permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual,
com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município nem a
Estado de Mato Grosso — Poder Judiciário — Tribunal de Justiça o pagamento /de
qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na
referida permuta. V
81º — Fica instiuída a cláusula resolutiva com efeito de reversão da
permuta, caso as obras de construção do prédio do FORUM desta comarca e
efetiva desafetação por parte dos respecitvos titulares dos imóveis permutados,
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GUA BO
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ESTADO DE MATO GROSSO
não ocorra no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses. (Emenda Aditiva n.º
025/2013)
82º — Em caso de reversão da permuta, não haverá, sob qualquer aspecto,
direito a indenização por benfeitorias inacabadass, posto que ao município não
restará nenhuma utilidade e/ou benefício. (Emenda Aditiva nº 025/2013)
83º — Fica o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, obrigado a
encaminhar ao Poder Executivo deste município, o projeto de lei de sua iniciativa,
com a finalidade de regularizar a questão dominial decorrente da presente
permuta, (Emenda Aditiva n.º 025/2013)
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 30 de setembro de 2013.
"
MAURO RÓSA SILVA
Prefeito do Município
/ bg
FÁBIO TADEU WEJLER
Secretario Municipal de Planejamento e Finanças
LUIZ/OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
Publicado na sede da Prefeitura municipal, em 30 de setembro de 2013.
Gerente Adjunta Legislativa
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