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norma nº 1207/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1207 / 2013
Date 2013-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE ÁGUA BOA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1204

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1.207, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
(Projeto de Lei nº 1221, de 29 de Agosto de 2013, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com a Associação Cristã de Agua
Boa/MT e da outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 07 de outubro de 2013, aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
com a Associação Cristã de Agua Boa/MT, a título de Cooperação Técnica-
Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por
parte da CONCEDENTE; tendo como objetivo dar apoio a Evento em
Comemoração ao dia do Evangélico, instituído no dia 31 de outubro de 2013.
Art. 2º — A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasse financeiro
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, diretamente para a
Associação Cristá de Agua Boa (ACAB), inscrita no CNPJ sob o nº
07.713.987/0001-30.
Parágrafo único: As despesas, com a execução da presente Lei correrão
à conta do Orçamento Anual vigente, em dotação própria já fixada para execução
em 2013 e, sendo necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementa-la
até o limite de 20% (vinte por cento) do valor inicial previsto, nos termos do artigo
43,8 1º. Ill da Lei 4.320/64.
Órgão: 07.00 — Secretaria de Ação Social
Unidade: 07.01 — Ação Social - FMAS
Proj./Ativ.: 1.083 — Trans. de rec. p/ entidades sem fins lucrativos
Dotação: 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais
Valor: R$ 30.000,00
Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela
CONVENENTE até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento
CONCEDENTE, para sua aprovação, referente a todos Os recursos conve
alterações.
e pasa
ÁGUA BOA
'Á Trabalhando por você
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Águ
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: ww. aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeiturabaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo Único — A CONVENENTE manterá a disposição da
CONCEDENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos 05
(cinco) dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência
de sua regularidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 10 de outubro de 2013.
e Finanças
=
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
Publicado na sede da Prefeitura municipal, em 10 de outubro de 2013.
Gerente Adjunta Legislativa
& PREETURA DE,
a
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT )
Fone: (65) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU (6) a
Sito: www.aguaboa.mt.gov,br - e-mail: prefeituraddaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Y Trabalhando por você

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