| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2013 |
| Date | 2013-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE ÁGUA BOA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1204 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1.207, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013. (Projeto de Lei nº 1221, de 29 de Agosto de 2013, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação Cristã de Agua Boa/MT e da outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 07 de outubro de 2013, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Cristã de Agua Boa/MT, a título de Cooperação Técnica- Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da CONCEDENTE; tendo como objetivo dar apoio a Evento em Comemoração ao dia do Evangélico, instituído no dia 31 de outubro de 2013. Art. 2º — A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasse financeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, diretamente para a Associação Cristá de Agua Boa (ACAB), inscrita no CNPJ sob o nº 07.713.987/0001-30. Parágrafo único: As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Anual vigente, em dotação própria já fixada para execução em 2013 e, sendo necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementa-la até o limite de 20% (vinte por cento) do valor inicial previsto, nos termos do artigo 43,8 1º. Ill da Lei 4.320/64. Órgão: 07.00 — Secretaria de Ação Social Unidade: 07.01 — Ação Social - FMAS Proj./Ativ.: 1.083 — Trans. de rec. p/ entidades sem fins lucrativos Dotação: 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais Valor: R$ 30.000,00 Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento CONCEDENTE, para sua aprovação, referente a todos Os recursos conve alterações. e pasa ÁGUA BOA 'Á Trabalhando por você Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Águ Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: ww. aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeiturabaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo Único — A CONVENENTE manterá a disposição da CONCEDENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 10 de outubro de 2013. e Finanças = LUIZ OMAR PICHETTI Secretário Municipal de Administração Publicado na sede da Prefeitura municipal, em 10 de outubro de 2013. Gerente Adjunta Legislativa & PREETURA DE, a Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ) Fone: (65) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU (6) a Sito: www.aguaboa.mt.gov,br - e-mail: prefeituraddaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Y Trabalhando por você