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norma nº 1213/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1213 / 2013
Date 2013-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO COLEGIADO DO PÓLO DE APOIO PRESENCIAL DA UAB - UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT
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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
PROMULGAÇÃO TÁCITA DE LEI Nº 1213/2013
De 19 de novembro de 2013
“Dispõe sobre a criação, composição,
competência e funcionamento do conselho
colegiado do Pólo de Apoio Presencial da UAB -
Universidade Aberta do Brasil, no município de
Agua Boa-MT”.
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são cabíveis por Lei, com base no
art. 45, 8 3º e 7º da Lei Orgânica do Município de Água Boa; promulga a seguinte
Lei:
Capítulo |
Da Natureza e das Finalidades
Art. 1º - O Conselho do Pólo de Apoio Presencial, instituído pela Lei
Municipal nº 1.166 de 06 de Junho de 2012, é organizado na forma de órgão
colegiado e terá atribuições normativas e deliberativas com a finalidade de
acompanhar a implementação e execução das atividades do Pólo de Apoio
Presencial vinculado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB/CAPESMEC,
de forma a assegurar o seu pleno funcionamento, os benefícios educacionais a
sociedade e a qualidade do ensino ofertado no Município.
Art. 2º - Compete ao Conselho do Pólo de Apoio Presencial:
|- | Acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades realizadas no Pólo;
H - Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal e/ou Estadual, a infra-estrutura e
as condições materiais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades do
Pólo, observando-se as orientações prescritas no Edital de Seleção, os resultados
das avaliações in loco e as normativas da UAB/CAPESMEC:
Hll - Participar da elaboração da demanda de cursos graduação e de pós-graduação
que atendam as reais necessidades do município e micro região;
IV - Subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do Pólo de Apoio Presencial
V- Participar da formulação das políticas e diretrizes para a implementação do Pólo
de Apoio Presencial, no âmbito do Municipio;
VI - Apresentar propostas para elaboração do Regimento Interno do Pólo,
observando-se as diretrizes e normativas da UAB/CAPES/MEC e das IES ofertantes
dos cursos;
VII - Manter, se necessário, intercâmbio com os responsáveis institucionais, IES
atuantes no Pólo e MEC no sentido de resolver questões relativas a organização do
Pólo;
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraablcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
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VIH - Manter e tomar decisões colegiadas visando o bom funcionamento do Pólo, de
acordo com as diretrizes e normas do Sistema Universidade Aberta do Brasil, das
IES ofertantes dos cursos e as finalidades do Pólo;
IX — Aprovar o calendário acadêmico anual do Pólo;
X— Aprovar as datas de realizações de exames vestibulares no Pólo,
XI - Cumprir as diretrizes da UAB/CAPES/MEC no que se refere à seleção do
Coordenador de Pólo.
Capítulo ||
Da Composição
Art. 3º - O Conselho do Pólo de Apoio Presencial terá a seguinte composição:
|- O Coordenador do Pólo;
|| - Um representante da Secretaria Municipal Educação;
Ill - Um representante de cada IES que oferece os cursos no Pólo;
IV - Um representante da Secretaria Estadual de Educação.
V - Um representante do corpo discente de cada curso;
VI - Um representante dos tutores presenciais;
VII - Um representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII - Um representante da sociedade civil, indicado pela Câmara de Vereadores.
$ 1º A cada membro titular corresponderá um suplente.
& 2º Os membros titulares e suplentes, exceto o Coordenador de Pólo, terão
um mandato de dois anos, permitida uma única recondução para mandato
subsequente por apenas uma vez.
8 3º A nomeação dos membros, exceto o Coordenador de Pólo, ocorrerá a
partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades participantes
desse Conselho.
$ 4º Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo
em suas ausências e impedimentos.
8 5º O Presidente e o vice-presidente do Conselho serão eleitos por seus
pares para mandato de dois anos, com obtenção de maioria simples dos votos.
Capítulo III
Das atribuições do Presidente do Conselho
Art.4º, Ao Presidente do Conselho compete:
| - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
Il - Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as
medidas necessárias à consecução das suas finalidades;
Ill - Coordenar as o it e tomar os votos dos membros do Conselho;
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IV - Resolver as questões de ordem;
V - Expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;
VI - Aprovar "ad referendum” do Conselho, nos casos de relevância e de urgência,
matérias que dependem de aprovação pelo colegiado;
VII - Representar o Conselho.
Parágrafo Único. O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas
ausências ou impedimentos.
Capítulo IV
Dos membros do Conselho e suas competências
Art. 5º - À cada membro do Conselho compete:
|. Participar das reuniões do Conselho;
Il. Estudar e relatar, nos prazos. estabelecidos, as matérias que lhes forem
distribuídas pelo presidente do Conselho;
Il. Formular indicações que lhe pareçam do interesse da educação
IV. Sugerir normas e procedimentos para-o bom desempenho e funcionamento do
Conselho;
V. Exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.
Art. 6º - Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a quatro
reuniões consecutivas ou a seis intercaladas durante o ano.
Art. 7º - A atuação dos membros do Conselho não será remunerada e é
considerada atividade relevante de interesse social.
Capítulo V
Do funcionamento
Das reuniões
Art. 8º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, conforme
programado pelo colegiado e, extraordinariamente, por. convocação do seu
presidente ou de um terço dos seus membros.
Art. 9º - As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos
membros do Conselho.
81º. A reunião não será realizada se o quórum não se completar até 30 (trinta)
minutos após a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros
presentes e os que justificadamente não compareceram.
$ 2º Quando não for obtida a composição de quórum, na forma do parágrafo
anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se no prazo máximo de uma
semana, para a qual ficará sena nas verificação de quórum.
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$ 3º. As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo
presidente, a quem competirá à lavratura das atas.
Art. 10 - A convocação para a reunião será feita por ofício-circular, assinado
pelo Presidente, com pelo menos quinze dias de antecedência, excepcionalmente
em casos de urgência.
Da ordem dos trabalhos e das discussões
Art. 11 - As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:
|. Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
Il. Comunicação da Presidência;
ll. Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento,
IV. Relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas,
IV. Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião.
Das decisões e votações
Art. 12 - As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros
presentes.
Art. 13 - Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em discussão
e votação.
Art. 14 - Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais,
a critério do colegiado.
$ 1º. Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente e constará
da ata, indicando o número de favoráveis, contrários e abstenções.
$ 2º. A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do
Conselho.
Art. 15 - As decisões do Conselho serão registradas em ata.
$ 1º. Da ata constarão:
|- a natureza da reunião, dia, hora e local de sua realização e quem a presidiu;
|| - os nomes dos Conselheiros presentes, bem como os dos que não
compareceram consignados, a respeito destes, o fato de haverem ou não
justificados a ausência;
Ill — a discussão, porventura havida, a propósito da ata da reunião anterior, a
votação desta e as retificações eventualmente encaminhadas, por escrito;
IV — os fatos ocorridos no expediente; Ed
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V- a sintese dos debates, as conclusões sucintas dos pareceres e o resultado do
julgamento de cada caso constante da ordem do dia, com a respectiva votação;
VI - os votos declarados por escrito;
VII = as demais ocorrências da sessão.
$ 2º - Pronunciamentos pessoais de Conselheiros poderão ser anexados à
ata, quando assim requeridos, mediante apresentação por escrito.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais
Art. 16 - As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de
despesa.
Art. 17 — (Revogado pela Emenda Supressiva nº 023/2013, de 16 de
setembro de 2013),
Art. 18 - O Conselho, sempre que julgar conveniente e por decisão da maioria
de seus membros, poderá convocar o Coordenador do Pólo, Coordenador UAB e
Coordenador de Cursos das Instituições que atuam no Pólo para prestar
esclarecimentos acerca da execução das atividades desenvolvidas no Pólo de Apoio
Presencial,
Art. 19 - Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar
providências ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras
providências, encaminhar comunicado à UAB/MEC.
Art. 20 — (Revogado pela Emenda Supressiva nº 024/2013, de 16 de
setembro de 2013).
Art. 21 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
aos 19 de Novembro de 2013.
Der sermigpçte
JOSE ARI ZANDONÁ
Presidente
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