| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | INSTITUI E DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL – PDDEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT |
| native_id | 1212 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº. 1215, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013. PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1236, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013. Institui e dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDEM no âmbito do Município de Agua Boa-MT. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ordinária em 02 de dezembro de 2013, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica instituído o Programa Dinheiro Direto na Escola para as Escolas Públicas Municipais no âmbito do Município de Agua Boa-MT — PODEM. Art. 2º - O Programa consiste na transferência de recursos financeiros do Poder Público municipal diretamente para as Escolas Municipais através de Convênios celebrados com os Conselhos Deliberativos Escolares, devidamente regularizados e com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros se dará parceladamente com valor variável anual por aluno matriculado a depender da jornada escolar e por repasse fixo anual parcelado. Art. 3º « Os recursos financeiros consistentes no repasse variável anual serão equivalentes à quantia de R$ 6,84 (seis reais e oitenta e quatro centavos) por aluno matriculado na rede de ensino da Educação Básica em tempo parcial, e de R$ 7,56 (sete reais e cinquenta e seis centavos) por aluno matriculado na rede de ensino da Educação Básica em tempo integral, sendo tal valor corrigido a cada dois anos conforme a Lei Nacional que regulamenta PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola — Federal). $1º - Considera-se Educação Básica em tempo parcial a jornada escolar com duração de 04 (quatro) horas diárias durante o dia letivo e Educação Básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a 07 (sete) horas diárias durante o dia letivo. $2º - Compreende-se por dia letivo o dia compreendido no calendário escolar para magistério de aulas. $3º - Compreende-se por jornada escolar o tempo total em que o aluno . permanece nas dependências da Escola, independentemente da permanência em sala Ay de aula. SJ Art. 4º - Enquadram-se neste Programa as Escolas Municipais que possue » Conselhos Deliberativos constituídos. [ ÇL Art. 5º - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável anual terá Ná & PrESTURADE Signo NS Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT o Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU BO a Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br , CNPJ: 15.023.898/0001-90 * Trabalhando por você PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO “como quantia total os valores definidos no art. 3º desta lei multiplicado pelo total de alunos da Escola, sendo o pagamento da quantia feito em 04 (quatro) parcelas iguais trimestralmente. Art. 6º - Os recursos financeiros consistentes no repasse fixo anual parcelado será feito na quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em 04 (quatro) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais) a serem pagos trimestralmente e destinados ao custeio das obrigações instrumentais dos Conselhos da Comunidade Escolar, vinculado à unidade escolar correspondente. Corrigidos anualmente pelos indices legais. Art. 7º - Poderá ser concedido ainda o repasse de recursos financeiros fixos anuais e parcelados para incentivo da prática desportiva com a compra de material esportivo. O valor fixado será de 03 (três) salários minimos a serem pagos quadrimestralmente em 03 (três) parcelas, sendo de 01 (um) salário mínimo cada parcela. Art. 8º — Poderá ser concedido ainda o repasse de recursos financeiros fixos anuais e parcelados para incentivo da leitura com a compra de bibliografias (não podendo ser coleção), assinaturas de periodicos (jornais; revistas e revistas em quadrinhos), o valor fixado será de 03 (três) salários minimos a serem pagos em parcela única, juntamente com a primeira parcela do PODEM. Art. 9º - A entidade recebedora dos recursos financeiros, Conselho, deverá abrir Conta Bancária com a finalidade exclusiva de movimentação destes recursos, devendo os Cheques serem assinados pelo Representante da Entidade por meio de seu Presidente, Direitor da Escola e Tesoureiro.. Parágrafo único. Todos os pagamentos deverão ser feitos por meio de Cheque nominal. Art, 10 - As prestações de contas serão trimestrais devendo ser entregues até 30 (trinta) dias após o repasse conforme modelo fornecido pela SEMEC. Art. 11 - Para fins de gasto com despesas referentes ao repasse variável anual serão considerados: materiais de expediente, genêros alimentícios, materiais de consumo, material desportivo, bibliografias, pagamentos de serviços de terceiro realizados por pessoa jurídica e demais regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. 81º - A aquisição da merenda escolar não estará abrangida no repasse variável anual continuando a ser fornecida pelo Poder Público através de destinação própria e pela elaboração da prestação de contas ao FNDE. referentes ao repasse variável anual poderá servir para complementar a merenda 82º - A compra de gêneros alimentícios para fins de gastos com despesas NE escolar. Art. 12 - O repasse variável anual não poderá ser utilizado para aquisição de ET bens integrantes do patrimônio permanente das Escolas Municipais, tais como carteiras S ( PREFEITURA DE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT É Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU BO Site: www.aguaboa.mt gov.br - e-mail: prefeituradiaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 d Trabalhando por você PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO escolares, ventiladores, computadores e outros. Art. 13 - No ato da prestação de contas os recursos financeiros não utilizados deverão ser devolvidos ao Poder Executivo Municipal através de DAM. — Documento de Arrecadação Municipal. Art. 14 - Este Programa se subordina a toda legislação federal sobre Convênios e Compras, notadamente a Lei 8.666/93 e IN 001/97 STN. Art. 15 — A SEMEC fornecerá as Minutas para celebração dos Convênios, bem como elaborará o Plano com percentuais de destinação específica para utilização dos recursos abrangidos por esta Lei. Art.16 - Não havendo disponibilidade financeira do município para realização dos repasses conforme regido por esta Lei, um repasse mínimo será assegurado mediante a expedição de Decreto que regulará os valores e fixará prazo para retorno da normalidade até estabilização econômico financeira do município. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 06 de dezembro de 2013. MAURO ROS SILVA Prefeito ipal AGNALDO LANSONI Secretário Municipal ve do LUIZ OMAR PICHETTI Secretario Municipal de Administração Publicado na sede da Prefeitura municipal, em 06 de dezembro de 2013. CLAUDIA A KLEIN Gerente Adjunta Legislativa & PREFETURADE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT : Fone: (65) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU BO A Site: www. aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(daguaboa.mt.gov.br , CNPJ: 15.023.898/0001-90 ? Trabalhando por você