| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER TRABALHADORA RURAL |
| native_id | 1213 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N.º 1216, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 024/2013, De 04 de novembro de 2.013. AUTORIA: Vereadora Eva da Silva Pereira Dias/PSDB - Co-autoria: Erik Rodrigo Jesus da Silva/PSD; Mauri Alberto Moresco/PDT; Fernando Augusto Love/PDT e José Eugênio de Paiva/PSD “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER TRABALHADORA RURAL”. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária de 02 de dezembro de 2013, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituido no ambito do municipio de Água Boa-MT, o dia 15 de Outubro como o Dia da Mulher Trabalhadora Rural. Art. 2º — A Prefeitura Municipal deverá registrar em seu calendário de eventos, a comemoração desta data. $ 1º - Poderão ser relaizados eventos que orientam e estimulem a produção Rural, como o fim especifico de ajudar no aumento da receita familiar rural tais como: Feira de Alimentos; Feira de Artesanatos; Feira de Doces; palestras sobre o meio ambiente, saude e Educação, Eventos Festivos de lazer e troca de experiencias entre as trabalhadorras do campo, dentre outras atividades. 8 2º — A programação do evento poderá ser realizada na sede do municpio ou no local de origem da Mulher Trabalhadora Rural. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 06 de dezembro de 2013. DA MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal | Publicado na sede da Prefeitura fnúnicipal, ejn 06 de dezembro de 2013. LUIZ OMAR PICHETTI Secretario Municipal de Administração PAESEMURA DE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Ea ) Fane: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ASUS, BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ; oia CNPJ: 15.023.898/0001-90