br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1217/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1217 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1214

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N.º 1217, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 025/2013, De 18 de novembro de 2.013.
AUTORIA: A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OUVIDORIA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária de 02 de dezembro de 2013,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria da Câmara de Água Boa, tendo por objetivo
assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de
legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta
e Indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais a Câmara
detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que
operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população.
Art. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade
e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e
elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação
dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria da Câmara de Água Boa:
l. Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos
considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que
violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e
militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas
entidades referidas no artigo 1º desta lei;
Il. Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de
informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
Il. Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que
prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações
mencionadas no inciso anterior;
IV. Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências
adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que
necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua
intervenção e dos resultados alcançados; i
V. Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, ”
bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Câmara junto ao
: & FREFETURADE sa |
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT H A /
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 | AGU BO a
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br A
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Trabalhando por você
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados
alcançados;
VI. Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos
relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração
pública;
VII. Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às
denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
$ 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber,
bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando
requerer o caso ou assim for solicitado.
8 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as
denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 06 de dezembro de 2013.
MAURO A DA SILVA
PrefeitoMunicipal
Publicado na sede da Prefeitura municipal, em 06 de dezembro de 2013.
É» |
LUIZ QMAR PICHETTI
Secretario Municipal de Administração
”
& FREEITURADE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT d
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ASU BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGdaguaboa.mt.gov.br E a
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Trabalhando por você

open original →