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norma nº 1219/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1219 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA MT, PARA O PERÍODO 2014/2017
native_id1216

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1219, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
(Projeto de Lei nº 1224, de 10 de setembro de 2013, do Executivo).
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Água Boa — MT, para o Período 2014/2017.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 09 de dezembro de 2018,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio
2014/2017, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos
objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada, na forma dos anexos constantes nesta lei.
Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem
como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo,
através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico.
Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no
Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual —
LOA ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as
modificações consequentes.
Parágrafo Único — De acordo tom o djgposto no caput deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a adequar as das ações ten par
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT, o, ig
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 GUA WY a
Site: www.aguaboa.mt gov.br - e-mail: prefeiturafdaguaboa.. mt.gov. [9
CNPJ: 15.023.898/0001-90 á Trabalhando por você
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ESTADO DE MATO GROSSO
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações
efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de
programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, desde
que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 5º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15
de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação
deste Plano.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 17 de dezembro de 2013.
UA AN É
LUIZ QMAR PICHETTI
Secretario Múnicipal de Administração
Publicado na sede da Prefeitura municipal, em 17 de dezembro de 2013.
'
CLAUDIA NA KLEIN
Gerente Adjunta Legislativa
- Fa
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Digi
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 aGctu A BO A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeiturafBaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 d Trabalhando por você

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