| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA MT, PARA O PERÍODO 2014/2017 |
| native_id | 1216 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1219, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. (Projeto de Lei nº 1224, de 10 de setembro de 2013, do Executivo). Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Água Boa — MT, para o Período 2014/2017. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 09 de dezembro de 2018, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2014/2017, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos constantes nesta lei. Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico. Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual — LOA ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único — De acordo tom o djgposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as das ações ten par Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT, o, ig Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 GUA WY a Site: www.aguaboa.mt gov.br - e-mail: prefeiturafdaguaboa.. mt.gov. [9 CNPJ: 15.023.898/0001-90 á Trabalhando por você PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 5º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 17 de dezembro de 2013. UA AN É LUIZ QMAR PICHETTI Secretario Múnicipal de Administração Publicado na sede da Prefeitura municipal, em 17 de dezembro de 2013. ' CLAUDIA NA KLEIN Gerente Adjunta Legislativa - Fa Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Digi Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 aGctu A BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeiturafBaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 d Trabalhando por você