| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1989 |
| Date | 1989-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 122 |
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LEI MUNICIPAL Nº 126/89 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR IMPRÉSTIMOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa – MT., Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir empréstimos com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de NCZ$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos) equivalente à 2.118.644 (Bônus do Tesouro Nacional), destinados a execução de empreendimentos do programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, conduzido pela CEF. Art.2º - Para a garantia do principal acessório dos empréstimos contraídos pelo Município para a execução das obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art.1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios e/ ou do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias ICM, e do produto de arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor e na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários conferindo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL = CEP, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento. Parágrafo Único – Os Poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na hipótese de o Município, não ter efetuado no vencimento o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos celebrado, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. Art.3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vieram a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art.4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa – MT., aos vinte e três dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e nove. Luiz Elias Abdalla Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Wilson S. P. Stein Chefe de Gabinete