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norma nº 126/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1989
Date 1989-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 126/89 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR IMPRÉSTIMOS COM A CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL – CEF, A OFERECER 
GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa – 
MT., Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a 
seguinte Lei Municipal: 
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir 
empréstimos com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de NCZ$ 2.500.000,00 
(dois milhões e quinhentos mil cruzados novos) equivalente à 2.118.644 (Bônus do 
Tesouro Nacional), destinados a execução de empreendimentos do programa de Apoio ao 
Desenvolvimento Urbano - PRODURB, conduzido pela CEF. 
Art.2º - Para a garantia do principal acessório dos empréstimos 
contraídos pelo Município para a execução das obras, serviços e equipamentos, observada a 
finalidade indicada no art.1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas 
do Fundo de Participação dos Municípios e/ ou do Imposto sobre a Circulação de 
Mercadorias ICM, e do produto de arrecadação de outros impostos, na forma da legislação 
em vigor e na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, 
bem como na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários conferindo a CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL = CEP, os poderes bastantes para que as garantias possam ser 
prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento. 
Parágrafo Único – Os Poderes previstos neste artigo só poderão ser 
exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na hipótese de o Município, não 
ter efetuado no vencimento o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de 
empréstimos celebrado, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. 
Art.3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e 
plurianual do Município, durante os prazos que vieram a ser estabelecidos para os 
empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes a amortização do principal e 
acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. 
Art.4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a 
regulamentação da presente Lei. 
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa – MT., aos vinte e 
três dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e nove. 
 Luiz Elias Abdalla 
 Prefeito Municipal 
 Registre-se e Publique-se 
 Wilson S. P. Stein 
 Chefe de Gabinete 
 

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