| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1998 |
| Date | 1998-11-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002, DE 28 DE ABRIL DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 004/98 De 26 de novembro de 1.998 “ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 28 DE ABRIL DE 1.997,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUIA ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço Saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O Art.25 da Lei Municipal Complementar nº 002, de 28 de Abril de 1.997, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art.24 (…) I – (…) a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) (…) j) (…) Coordenar a Unidade da Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino Côrrea, e manter a política da mesma, a nível municipal. l) outras funções afins. Art.2º - O Anexo I – “B”, da Lei Complementar nº 002, de 28 de abril de 1997, passará a vigorar com a redação constante do Anexo I, da presente Lei, cujos valores são os de abril de 1.997. Art.3º - Fica o Município de Água Boa, autorizado a assinar Convênios com a Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino Correa. Art.4º - Fica criado a unidade Água Boa da Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino Correa, com jurisdição no Município. Art.5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Água Boa (MT), 26 de novembro de 1.998. LUIZ ELIAS ABDALLA PREFEITO