| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1998 |
| Date | 1998-12-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002, DE 28 DE ABRIL DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 005/98 De 10 de dezembro de 1.998 “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 28/04/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUIS ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço Saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O Art.44 da Lei Complementar nº 002/97, de 28 de abril de 1997, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art.44 – A Lei estabelecerá índice de aumento dos vencimentos dos Servidores Municipais, de forma a atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o Poder Aquisitivo”. Art.2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Água Boa, aos 10 de dezembro de 1.998. LUIZ ELIAS ABDALLA PREFEITO