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norma nº 11/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2001
Date 2001-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO E PARA ATENDER A CONVÊNIOS E ACORDOS DE INTERESSES SOCIAIS, FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E PRIVADOS DAS ESFERAS ESTADUAL E FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 011
De, 25 de Maio de 2001. 
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal 
de excepcional interesse público e para atender a 
convênios e acordos de interesses sociais, firmados 
entre o Município e órgãos governamentais e 
privados das esferas estadual e federal e dá outras 
providências.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Água Boa- MT, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a presente Lei:
Art. 1º - O número de vagas constantes na Lei Complementar nº 002/97 
de Plano de Cargos e Salários será acrescido das vagas constantes no anexo I.
Art. 2. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal 
em caráter temporário de excepcional interesse público com a finalidade precípua de 
atender aos serviços essenciais no município.
§ 1° - Os contratos temporários a que se refere o caput deste artigo terão 
prazo máximo de término até 31 de dezembro de 2001, período necessário para a 
realização de concurso público nos termos do Art. 37 da Constituição Federal.
§ 2° - As contratações efetuadas com base neste artigo não poderão 
sofrer prorrogação em hipótese alguma, salvo se houver autorização legislativa.
§ 3° - A remuneração do pessoal contratado com base neste artigo será 
aquela constante no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município 
de Água Boa, para os respectivos cargos.
Art. 3º - A Administração Pública Municipal poderá ainda efetuar 
contratações de pessoal com a finalidade precípua de atender aos convênios e acordos 
de interesse social, firmados com os organismos públicos ou privados das esferas 
estadual e federal durante a vigência dos mesmos.
Parágrafo Único - O prazo de duração dos contratos temporários 
referidos no caput deste artigo ficará adstrito à vigência dos respectivos convênios, 
acordos ou ajustes firmados pelo Município, não podendo ultrapassar o período de dois 
anos consecutivos.
Art. 4º - As contratações autorizadas por esta Lei, não constituirão vínculo 
empregatício, em hipótese alguma, em função do disposto no Inciso II do artigo 37 da 
Constituição Federal.
Art. 5º - A remuneração do pessoal contratado para o fim específico 
previsto no artigo 3º desta Lei, será aquela determinada pelo respectivo convênio, 
acordo ou ajuste ou pelo valor de mercado, quando se tratar de profissional qualificado 
e de nível superior.
Parágrafo Único - Quando os convênios, acordos ou ajustes não fixarem 
a remuneração, observar-se-ão os valores pagos para os cargos idênticos ou 
assemelhados, constantes do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de 
Água Boa - MT. 
Art. 6° - O pessoal contratado nos termos desta Lei fará jus a férias e 13° 
salário proporcionais ao período trabalhado.
Art. 7º - O Regime Jurídico dos contratos temporários permitidos por esta 
Lei será o Estatutário devendo ser observada a legislação previdenciária específica.
Art. 8º - As contratações estabelecidas por esta Lei terão dotação 
específica e serão cobertas com os recursos previstos no Orçamento Anual do 
Município.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação 
no local de costume.
Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Água Boa, Estado de Mato Grosso, em 25 de maio 
de 2001.
Selso Lopes de Carvalho
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 001
De, 25 de maio de 2001
ANEXO I
CARGOS QUANTIDADE
AGENTE ADMINISTRATIVO II 02
AGENTE ADMINIISTRATIVO III 04
AGENTE DE SERVIÇOS II 15
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05
FISCAL DE TRIBUTOS 03
GARI 06
MECÂNICO II 02
ODONTÓLOGO 02
OPERADOR DE COMPUTADOR 02
OPERADOR DE MÁQUINAS I 10
OPERADOR DE MÁQUINAS II 02
TÉCNICO AGRÍCOLA 02
VIGILANTE SANITÁRIO 02

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