| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2001 |
| Date | 2001-06-11 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 008, DE 24 DE JANEIRO DE 2000, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 012 De, 11 de junho de 2001 “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 24 DE JANEIRO DE 2000, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal pelos seus Representantes aprovou e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 55 e 56 da Lei Complementar nº 008, de 24 de janeiro de 2000, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 55 - O valor do subsídio dos Profissionais da Educação Básica será de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) a partir de 1º de junho do corrente ano, para nível médio, considerando magistério para o professor , e de 2º Grau, mais profissionalização específica, para os funcionários, conforme quadros de correspondência, anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII . Parágrafo Único – Para os profissionais de nível elementar, após a profissionalização, o piso salarial de R$ 178,20 (cento e setenta oito reais e vinte centavos) a partir do dia 1º de junho do ano corrente. Art. 56 – Até à conclusão da profissionalização, garante-se ao Profissional técnico da Educação Básica, na forma de subsídio, piso de R$ 280,50(duzentos e oitenta reais e cinquenta centavos), a partir do dia 1º de junho do corrente ano. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de junho de 2001. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito