| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 014, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 018 De, 19 de Dezembro de 2001 “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001”. ACHILLES ROBERTO BASSO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 48, da Lei Complementar nº 014/01, 20 de novembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 48 - O número de vagas para os cargos dos Profissionais da Educação Básica, regidos pela Lei Complementar nº 008/2000 serão os seguintes: Professor: 190, Técnico Administrativo Educacional: 30 e Apoio Administrativo Educacional: 90.” Art. 2º - O Art. 52, da Lei Complementar nº 014/01, de 20 de novembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 52 - Ficam declarados em extinção, os cargos de Mestre e Obras e Agente de Saúde assim que vier a ficar vago.” Art. 3º - O Art. 53, da Lei Complementar nº 014/01, de 20 de novembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 53 - “ Ficam transformados no cargo de Agente Administrativo por manterem atividades semelhantes e correlatas os cargos de Tesoureiro, Escriturário, Técnico em Contabilidade, Auxiliar de Contabilidade (Lei Municipal 280/93) e Operador de Computador; em Auxiliar o cargo de Auxiliar Administrativo I; em Atendente os cargos de Auxiliar Administrativo II e Datilógrafo, os cargos de Médico e Odontólogo ficam transformados em Médico 20 e Odontólogo 20, o cargo de Operador de Máquinas I em Motorista e o cargo de Operador de Máquinas II em Operador de Máquinas”. Art. 4º - O Art. 54, da Lei Complementar nº 014/01, de 20 de novembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 54 - Os antigos cargos de nome com terminação I, II e III, serão transformados nos novos cargos com mesmo nome sem esta terminação, com exceção os citados no artigo anterior”. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 19 de dezembro de 2001. ACHILLES ROBERTO BASSO Prefeito