br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 18/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 014, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001
native_id1243

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 018
De, 19 de Dezembro de 2001
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014 
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001”.
ACHILLES ROBERTO BASSO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em 
nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 48, da Lei Complementar nº 014/01, 20 de novembro de 2001, 
passará a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 48 - O número de vagas para os cargos dos Profissionais da 
Educação Básica, regidos pela Lei Complementar nº 008/2000 serão os seguintes: Professor: 
190, Técnico Administrativo Educacional: 30 e Apoio Administrativo Educacional: 90.”
Art. 2º - O Art. 52, da Lei Complementar nº 014/01, de 20 de novembro de 2001, 
passará a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 52 - Ficam declarados em extinção, os cargos de Mestre e Obras e 
Agente de Saúde assim que vier a ficar vago.”
Art. 3º - O Art. 53, da Lei Complementar nº 014/01, de 20 de novembro de 2001, 
passará a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 53 - “ Ficam transformados no cargo de Agente Administrativo por 
manterem atividades semelhantes e correlatas os cargos de Tesoureiro, Escriturário, Técnico em 
Contabilidade, Auxiliar de Contabilidade (Lei Municipal 280/93) e Operador de Computador; em 
Auxiliar o cargo de Auxiliar Administrativo I; em Atendente os cargos de Auxiliar 
Administrativo II e Datilógrafo, os cargos de Médico e Odontólogo ficam transformados em 
Médico 20 e Odontólogo 20, o cargo de Operador de Máquinas I em Motorista e o cargo de 
Operador de Máquinas II em Operador de Máquinas”.
Art. 4º - O Art. 54, da Lei Complementar nº 014/01, de 20 de novembro de 2001, 
passará a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 54 - Os antigos cargos de nome com terminação I, II e III, serão 
transformados nos novos cargos com mesmo nome sem esta terminação, com exceção os citados 
no artigo anterior”.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 19 de dezembro de 2001.
ACHILLES ROBERTO BASSO
 Prefeito

open original →