| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2002 |
| Date | 2002-03-01 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 51 E O ANEXO I E II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 16, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 020 De, 01 de Março de 2002 " ALTERA O ART. 51 E O ANEXO I E II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 016, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 51, da Lei Complementar nº 016, passará a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 51 – Fica transformado no Cargo de Telefonista/Recepcionista o cargo de Recepcionista por manterem atividades semelhantes e correlatas.” Art. 2º - Fica modificado o Anexo I da Lei Complementar de nº 016, de 20 de novembro de 2001, que passa a ter a seguinte redação: ANEXO I a) Cargos de Provimento Efetivo Classe Nº de Cargos Escolaridade Mínima Auxiliar de Serviços Gerais 02 1º Grau Vigilante 02 1º Grau Telefonista/Recepcionista 01 2º Grau Agente Administrativo 03 2º Grau Técnico em Contabilidade 01 2º Grau b) Cargos de Provimento em Comissões Ordenados por Símbolos Cargo Símbolo Nº de Cargos Secretário(a) Geral CC.1 01 Art. 3º - Fica modificado o Anexo II, da Lei Complementar nº 016, de 20 de novembro de 2001, que passa a ter seguinte redação: ANEXO II Auxiliar de Serviços Gerais(...) Telefonista/Recepcionista(...) Vigilante(...) Agente Administrativo(...) Técnico em Contabilidade 1º - Classe: Técnico em Contabilidade 2º - Descrição Sintética(...) 3º - Atribuições Específicas(...) 4º - Grau de instrução para provimento – Técnico em Contabilidade – nível de 2º grau – Habilitação legal para o exercício da profissão. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002 . Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 01 de março de 2002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito