| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2002 |
| Date | 2002-05-22 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 11 DE JUNHO DE 2001, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 022 De, 22 de Maio de 2002 “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 11 DE JUNHO DE 2001, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal pelos seus Representantes aprovou e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do Artigo 1º da Lei Complementar nº 012, de 11 de junho de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 55 - O valor do subsídio dos Profissionais da Educação Básica será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para nível médio, considerando magistério para o professor , e de 2º Grau, mais profissionalização específica, para os funcionários, conforme quadros de correspondência, anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII . Parágrafo Único – Para os profissionais de nível elementar, após a profissionalização, o piso salarial de R$ 205,20 (duzentos e cinco reais e vinte centavos). Art. 56 – Até à conclusão da profissionalização, garante-se ao Profissional Técnico da Educação Básica, na forma de subsídio, piso de R$ 323,00(trezentos e vinte três reais).” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002. Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito