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norma nº 22/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2002
Date 2002-05-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 11 DE JUNHO DE 2001, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 022
De, 22 de Maio de 2002
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 
11 DE JUNHO DE 2001, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal pelos seus Representantes aprovou e eu, em nome do Povo, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do Artigo 1º da Lei Complementar nº 012, de 11 de junho de 2001, 
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55 - O valor do subsídio dos Profissionais da Educação Básica será de R$ 380,00 
(trezentos e oitenta reais), para nível médio, considerando magistério para o professor , e de 2º Grau, mais 
profissionalização específica, para os funcionários, conforme quadros de correspondência, anexos I, II, III, 
IV, V, VI, VII e VIII .
Parágrafo Único – Para os profissionais de nível elementar, após a profissionalização, o piso 
salarial de R$ 205,20 (duzentos e cinco reais e vinte centavos).
Art. 56 – Até à conclusão da profissionalização, garante-se ao Profissional Técnico da 
Educação Básica, na forma de subsídio, piso de R$ 323,00(trezentos e vinte três reais).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
janeiro de 2002.
Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de 
maio de 2002.
 SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito

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