| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2003 |
| Date | 2003-07-31 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 022, DE 22 DE MAIO DE 2002, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 024, DE 31 DE JULHO DE 2003. (Projeto de Lei Complementar nº 025, de 22 de julho de 2003, do Executivo) “ Altera a redação da Lei Complementar nº 022, de 22 de maio de 2002, na forma que estabelece, e dá outras providências.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25/07/2003 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar nº 022, de 22 de maio de 2002, que vigorará com a seguinte redação: “Art. 1º - ... “Art. 55 - O valor do subsídio dos Profissionais da Educação Básica será de R$ 406,60 (quatrocentos e seis reais e sessenta centavos) a partir de 1º de junho do corrente ano, para nível médio, considerando magistério para o professor , e de 2º Grau, mais profissionalização específica, para os funcionários, conforme quadros de correspondência, anexos I, II, III, IV, V, VI e VII . Parágrafo Único – Para os profissionais de nível elementar, após a profissionalização, o piso salarial de R$ 219,60 (duzentos de dezenove reais e sessenta centavos) a partir do dia 1º de junho do ano corrente. Art. 56 – Até à conclusão da profissionalização, garante-se ao Profissional técnico da Educação Básica, na forma de subsídio, piso de R$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), a partir do dia 1º de junho do corrente ano.” Art. 2º - A alteração do artigo anterior se refere à revisão salarial de 7 % (sete por cento) concedido aos professores de educação do município. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, aos 31 de julho de 2003. SELSO LOPES DE CARVALHO PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 31 de julho de 2003. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento