br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 24/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2003
Date 2003-07-31
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 022, DE 22 DE MAIO DE 2002, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1249

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI COMPLEMENTAR Nº 024, DE 31 DE JULHO DE 2003.
(Projeto de Lei Complementar nº 025, de 22 de julho de 2003, do
Executivo) 
“ Altera a redação da Lei
Complementar nº 022, de 22 de
maio de 2002, na forma que
estabelece, e dá outras
providências.”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de
25/07/2003 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar
nº 022, de 22 de maio de 2002, que vigorará com a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
“Art. 55 - O valor do subsídio dos Profissionais da Educação
Básica será de R$ 406,60 (quatrocentos e seis reais e sessenta centavos)
a partir de 1º de junho do corrente ano, para nível médio, considerando
magistério para o professor , e de 2º Grau, mais profissionalização
específica, para os funcionários, conforme quadros de correspondência,
anexos I, II, III, IV, V, VI e VII .
Parágrafo Único – Para os profissionais de nível elementar,
após a profissionalização, o piso salarial de R$ 219,60 (duzentos de
dezenove reais e sessenta centavos) a partir do dia 1º de junho do ano
corrente.
Art. 56 – Até à conclusão da profissionalização, garante-se
ao Profissional técnico da Educação Básica, na forma de subsídio, piso
de R$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), a
partir do dia 1º de junho do corrente ano.”
Art. 2º - A alteração do artigo anterior se refere à revisão
salarial de 7 % (sete por cento) concedido aos professores de educação do
município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, aos 31 de julho de
2003.
 SELSO LOPES DE CARVALHO
 PREFEITO
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 31 de julho de
2003.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

open original →