| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2003 |
| Date | 2003-09-19 |
| Ementa | REVOGA O ART. 159, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 019, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NO MUNICÍPIO |
| native_id | 1250 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003. (Projeto de Lei Complementar nº 024, de 10 de julho de 2003, do Executivo) “ Revoga o art. 159 da Lei Complementar nº 019, que dispõe sobre o Sistema Tributário no Município.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de agosto de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogado o art. 159 da Lei Complementar 019, de 19 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre o Sistema Tributário no Município e dá outras providências. Art. 2º - Renumeram-se os artigos subseqüentes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, 19 de setembro de 2003. SELSO LOPES DE CARVALHO PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 19 de setembro de 2003. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento