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norma nº 25/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2003
Date 2003-09-19
EmentaREVOGA O ART. 159, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 019, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NO MUNICÍPIO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003.
(Projeto de Lei Complementar nº 024, de 10 de julho de 2003, do Executivo) 
“ Revoga o art. 159 da Lei Complementar
nº 019, que dispõe sobre o Sistema
Tributário no Município.”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de agosto de 2003,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogado o art. 159 da Lei Complementar 019, de
19 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre o Sistema Tributário no Município e
dá outras providências.
Art. 2º - Renumeram-se os artigos subseqüentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, 19 de setembro
de 2003.
 SELSO LOPES DE CARVALHO
 PREFEITO
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 19 de setembro
de 2003.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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