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norma nº 27/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2004
Date 2004-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id1252

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LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 06 DE ABRIL DE 2004.
(Projeto de Lei Complementar nº 28, de 25 de março de 2004, do Executivo) 
“Dispõe sobre a revisão salarial dos Servidores 
Públicos Municipais.”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado 
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 05 de abril de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedida revisão salarial para todos os servidores públicos da 
Prefeitura Municipal de Água Boa, com o aumento de 1% (um por cento) ao mês sobre o 
salário base atual, de abril a dezembro de 2004, totalizando ao final um aumento de 9% (nove 
por cento)
Art. 2° - Fica alterado o anexo I, da Lei Complementar N° 14, de 20/11/2001, 
conforme anexo I desta Lei.
Art. 3° - Fica alterado o anexo I, II, III, IV, V, VI, VII E VII, da Lei 
Complementar N° 08, de 24 de janeiro de 2000, conforme anexo II desta Lei.
Art. 4° - Ficam alterados os Art. 55 e 56, da Lei Complementar N° 08, que 
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 55 – O valor do subsídio dos Profissionais da Educação Básica será de R$ 
443,20 (quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos), a partir de primeiro de dezembro de 
2004 para nível médio, considerando magistério para o professor e de 2° grau, mais 
profissionalização específica para os funcionários,conforme quadros de correspondência, anexos I, 
II, III, IV, V, VI, VII e VIII.
Parágrafo Único – Para os profissionais de nível elementar, após a profissionalização, 
o piso salarial é de R$ 239,36 (duzentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos) a partir do dia 
1° de dezembro de 2004.
Art 56 – Até a conclusão da profissionalização, garante-se ao profissional técnico da 
Educação Básica, na forma de subsídio, piso de R$ 376,70 (trezentos e setenta e seis reais e setenta 
centavos), a partir de 1° de dezembro de 2004.”
Art. 5° - Os anexos alterados nesta Lei, que estão incorporadondo os 9% de 
acréscimo salarial, passam a vigorar apartir de dezembro de 2004, vigorando de abril a 
dezembro de 2004 as tabelas especificadas no Parágrafo Único deste artigo.
Parágrafo Único – O Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Água 
Boa elaborará as tabelas intermediárias de cada mês, de abril a dezembro de 2004, 
contemplando o aumento escalonado de 1% ao mês, definidos no Art. 1°, sendo estas tabelas, 
até dezembro de 2004, o embasamento legal para definição do salário base de cada cargo.
 Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições encontrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 06 de abril de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
 Prefeito do Município de Água Boa
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 06 de abril de 2004.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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