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norma nº 31/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id1256

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LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 23 DE MAIO DE 2005.
(Projeto de Lei Complementar nº 33, de 12 de maio de 2005, do Executivo) 
Dispõe sobre a revisão salarial dos Servidores Públicos 
Municipais.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado 
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 20 de maio de 2005, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedida revisão salarial para todos os servidores públicos da 
Prefeitura Municipal de Água Boa, com o aumento de 7,60% (sete inteiros e seis décimos por 
cento) sobre o salário base atual.
§ 1° – Não será beneficiado com a revisão salarial, os cargos de Prefeito 
Municipal, Vice-Prefeito, Secretários e para os cargos criados na Lei Complementar n° 29, do 
dia 22 de dezembro de 2004.
§ 2° - Fica concedida a revisão salarial, em seu salário base, para o funcionário 
efetivo que exercer cargo em comissão, criado pela Lei Complementar n° 29, de 22 de 
dezembro de 2004.
Art. 2° - Fica alterado o anexo I, da Lei Complementar N° 14, de 20/11/2001, 
conforme anexo I desta Lei.
Art. 3° - Fica alterado o anexo I, II, III, IV, V, VI, VII E VIII, da Lei 
Complementar N° 08, de 24 de janeiro de 2000, conforme anexo II desta Lei.
Art. 4° - Ficam alterados os Art. 55 e 56, da Lei Complementar N° 08, que 
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 55 – O valor do subsídio dos Profissionais da Educação Básica será de R$ 
476,88 (quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos), a partir de primeiro de maio de 
2005 para nível médio, considerando magistério para o professor e de 2° grau, mais 
profissionalização específica para os funcionários,conforme quadros de correspondência, anexos I, 
II, III, IV, V, VI, VII e VIII.
Parágrafo Único – Para os profissionais de nível elementar, após a profissionalização, 
o piso salarial é de R$ 257,55 (duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) a 
partir do dia primeiro de maio de 2005.
Art 56 – Até a conclusão da profissionalização, garante-se ao profissional técnico da 
Educação Básica, na forma de subsídio, piso de R$ 405,33 (quatrocentos e cinco reais e trinta e três 
centavos), a partir de primeiro de maio de 2005.”
Art. 5° - Os anexos alterados nesta Lei, que estão incorporadondo os 7,60% de 
acréscimo salarial, passam a vigorar apartir de maio de 2005.
 Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições encontrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de maio de 2005.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
PREFEITO
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 23 de maio de 2005.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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