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norma nº 32/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2005
Date 2005-11-01
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL)
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LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005.
(Projeto de Lei Complementar nº 34, de 02 de junho de 2005, do Executivo) 
Altera a Lei Complementar n° 19, de 19 de dezembro 
de 2001 (Código Tributário Municipal).
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado 
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 17 de outubro de 2005, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o Art. 94, da Lei Complementar N° 19, de 19 de 
dezembro de 2001, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 94 - O valor da base de calculo do imposto deverá ser fixo, estimado 
ou homologado:
§ 1º - FIXO, quando o prestador do serviço for autônomo ou profissional 
liberal, conforme Anexo VI.
§ 2º - ESTIMADO, quando o prestador de serviços for de rudimentar 
organização ou quando a apresentação do resultado da prestação de 
serviços mensal estiver abaixo do valor estimado pelo fiscal conforme 
estimativa realizada através de vistoria, fiscalização e estudo de 
documentos do prestador de serviços, lançada nos moldes do formulário 
constante do anexo VII, desta Lei, e cobrada posterior a trinta dias da 
notificação do contribuinte da referida estimativa.
I – Caso haja recurso por parte do contribuinte, o prazo acima será 
contado a partir da data do julgamento definitivo do recurso, período em 
que o contribuinte deverá recolher o imposto sobre o valor informado na 
homologação, não excluindo o dever de pagamento complementar se o 
recurso for julgado improcedente.
II – A estimativa encerra a fase de apuração do imposto.
§ 3º - HOMOLOGADO, quando o prestador de serviços apresentar 
resultados de prestação de serviços mensais, em média, a cima do estimado 
nos últimos seis meses.
Art. 2° - Fica acrescido na Lei Complementar n° 19/01, o anexo VI e VII na 
forma dos anexos desta Lei.
Art. 3° - Fica acrescido o artigo 99-A na Lei Complementar n° 19/05, com a 
seguinte redação:
Art. 99-A – (Lei Complementar nº 26/2003) Fica fixado a data de 
vencimento para pagamento do ISS, o dia 20 do mês subseqüente ao do fato 
gerador do imposto.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições encontrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 01 de novembro de 2005.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
PREFEITO
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 01 de novembro de 2005.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005.
Anexo VI (Lei Complementar nº 26/2003)
Item Atividade Valor em R$ 
/ mês
Valor Serv/ 
mês./ UPF
01 Medico e congêneres 180,00 1.500
02 Odontólogo e congêneres 78,00 650
03 Bioquímico, Farmacêutico, Infermeiro e congêneres 60,00 500
04 Advogado 120,00 1.000
05 Corretor imobiliário, mobiliário e congêneres 60,00 500
06 Pedreiro, Marceneiro, Pintor e congêneres 36,00 300
07 Mecânico, Eletricista e congêneres 30,00 250
08 Estivador 12,00 100
19 Motorista 24,00 200
10 Borracheiro 18,00 150
11 Taxista 21,60 180
12 Moto taxista 13,20 110
13 Técnico nível de 2º grau 24,00 200
14 Engenheiro, Arquiteto, Paisagista e congen. 72,00 600
15 Representante comercial 24,00 200
16 Psicólogo, Fisioterapeuta e congêneres 48,00 400
17 Professor Autonomo 24,00 200
18 Técnico em informática e congêneres 24,00 200
19 Programador de sistemas e congêneres 36,00 300
20 Agenciador de viagens e congêneres 24,00 200
21 Demais profis. autôn. não const. acima n. sup. 36,00 300
22 Demais profis.liberais não const. acima n. sup 36,00 300
23 Demais profis. autôn. não const. acima s/ n. sup. 18,00 150
24 Demais profis.liberais não const. acima s/ n. sup. 18,00 150
25 Contador – pessoa física 78,00 650
26 Segurança 18,00 150
27 Jardineiro 18,00 150
28 Cabeleleiro e Congêneres 21,60 180
29 Costureira 21,60 180
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005.
1.
Anexo VII (Lei Complementar nº 26/2003)
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AUTO DE LANÇAMENTO DE ESTIMATIVA DE ISS
Após minuciosa análise em documentos e demais itens necessários inloco na empresa 
________________________________________, CNPJ/CPF ___________________________, com 
acompanhamento do (a) responsável pela empresa, senhor (a) _________________________, que tem a 
função de _________________________________, realizei a estimativa de prestação de serviços mensais 
conforme os itens abaixo:
QUADRO DE DESPESAS
DESCRIÇÃO DA DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$
ALUGUEL
ENERGIA ELÉTRICA
ÁGUA
TELEFONE FIXO
TELEFONE MÓVEL
FUNCIONÁRIOS REGISTR.
FUNCIONÁRIOS COMIS.
TRIBUTOS MUNICIPAIS (excluindo ISS)
TRIBUTOS ESTADUAIS
TRIBUTOS FEDERAIS
COMBUSTÍVEL
DEPRECIAÇÃO IMÓVEL 4 % AO ANO
DEPRECIAÇÃO VEÍCULO 10 % AO ANO
DEP. EQUIPAMENTOS 6 % A/ANO
MATERIAL DE LIMPEZA
PROLABORE
OUTROS
SUBTOTAL
MARGEM DE LUCRO 25 %
TOTAL
ISS %
_________________________ ___________________________
 FISCAL DE TRIBUTOS CONTRIBUINTE 
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte acima identificado, notificado da presente estimativa, estando o mesmo ciente 
que tem trinta dias para prazo recursal, devendo o recurso ser por escrito e protocolado na Receita Tributária 
Municipal.
________________________ ___________________________
 FISCAL DE TRIBUTOS CONTRIBUINTE 
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