| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2005 |
| Date | 2005-11-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005. (Projeto de Lei Complementar nº 34, de 02 de junho de 2005, do Executivo) Altera a Lei Complementar n° 19, de 19 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal). MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de outubro de 2005, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica alterado o Art. 94, da Lei Complementar N° 19, de 19 de dezembro de 2001, que passará a ter a seguinte redação: Art. 94 - O valor da base de calculo do imposto deverá ser fixo, estimado ou homologado: § 1º - FIXO, quando o prestador do serviço for autônomo ou profissional liberal, conforme Anexo VI. § 2º - ESTIMADO, quando o prestador de serviços for de rudimentar organização ou quando a apresentação do resultado da prestação de serviços mensal estiver abaixo do valor estimado pelo fiscal conforme estimativa realizada através de vistoria, fiscalização e estudo de documentos do prestador de serviços, lançada nos moldes do formulário constante do anexo VII, desta Lei, e cobrada posterior a trinta dias da notificação do contribuinte da referida estimativa. I – Caso haja recurso por parte do contribuinte, o prazo acima será contado a partir da data do julgamento definitivo do recurso, período em que o contribuinte deverá recolher o imposto sobre o valor informado na homologação, não excluindo o dever de pagamento complementar se o recurso for julgado improcedente. II – A estimativa encerra a fase de apuração do imposto. § 3º - HOMOLOGADO, quando o prestador de serviços apresentar resultados de prestação de serviços mensais, em média, a cima do estimado nos últimos seis meses. Art. 2° - Fica acrescido na Lei Complementar n° 19/01, o anexo VI e VII na forma dos anexos desta Lei. Art. 3° - Fica acrescido o artigo 99-A na Lei Complementar n° 19/05, com a seguinte redação: Art. 99-A – (Lei Complementar nº 26/2003) Fica fixado a data de vencimento para pagamento do ISS, o dia 20 do mês subseqüente ao do fato gerador do imposto. Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições encontrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 01 de novembro de 2005. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 01 de novembro de 2005. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005. Anexo VI (Lei Complementar nº 26/2003) Item Atividade Valor em R$ / mês Valor Serv/ mês./ UPF 01 Medico e congêneres 180,00 1.500 02 Odontólogo e congêneres 78,00 650 03 Bioquímico, Farmacêutico, Infermeiro e congêneres 60,00 500 04 Advogado 120,00 1.000 05 Corretor imobiliário, mobiliário e congêneres 60,00 500 06 Pedreiro, Marceneiro, Pintor e congêneres 36,00 300 07 Mecânico, Eletricista e congêneres 30,00 250 08 Estivador 12,00 100 19 Motorista 24,00 200 10 Borracheiro 18,00 150 11 Taxista 21,60 180 12 Moto taxista 13,20 110 13 Técnico nível de 2º grau 24,00 200 14 Engenheiro, Arquiteto, Paisagista e congen. 72,00 600 15 Representante comercial 24,00 200 16 Psicólogo, Fisioterapeuta e congêneres 48,00 400 17 Professor Autonomo 24,00 200 18 Técnico em informática e congêneres 24,00 200 19 Programador de sistemas e congêneres 36,00 300 20 Agenciador de viagens e congêneres 24,00 200 21 Demais profis. autôn. não const. acima n. sup. 36,00 300 22 Demais profis.liberais não const. acima n. sup 36,00 300 23 Demais profis. autôn. não const. acima s/ n. sup. 18,00 150 24 Demais profis.liberais não const. acima s/ n. sup. 18,00 150 25 Contador – pessoa física 78,00 650 26 Segurança 18,00 150 27 Jardineiro 18,00 150 28 Cabeleleiro e Congêneres 21,60 180 29 Costureira 21,60 180 LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005. 1. Anexo VII (Lei Complementar nº 26/2003) ------------------------------------------------------------------------------------------------------- AUTO DE LANÇAMENTO DE ESTIMATIVA DE ISS Após minuciosa análise em documentos e demais itens necessários inloco na empresa ________________________________________, CNPJ/CPF ___________________________, com acompanhamento do (a) responsável pela empresa, senhor (a) _________________________, que tem a função de _________________________________, realizei a estimativa de prestação de serviços mensais conforme os itens abaixo: QUADRO DE DESPESAS DESCRIÇÃO DA DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ ALUGUEL ENERGIA ELÉTRICA ÁGUA TELEFONE FIXO TELEFONE MÓVEL FUNCIONÁRIOS REGISTR. FUNCIONÁRIOS COMIS. TRIBUTOS MUNICIPAIS (excluindo ISS) TRIBUTOS ESTADUAIS TRIBUTOS FEDERAIS COMBUSTÍVEL DEPRECIAÇÃO IMÓVEL 4 % AO ANO DEPRECIAÇÃO VEÍCULO 10 % AO ANO DEP. EQUIPAMENTOS 6 % A/ANO MATERIAL DE LIMPEZA PROLABORE OUTROS SUBTOTAL MARGEM DE LUCRO 25 % TOTAL ISS % _________________________ ___________________________ FISCAL DE TRIBUTOS CONTRIBUINTE NOTIFICAÇÃO Fica o contribuinte acima identificado, notificado da presente estimativa, estando o mesmo ciente que tem trinta dias para prazo recursal, devendo o recurso ser por escrito e protocolado na Receita Tributária Municipal. ________________________ ___________________________ FISCAL DE TRIBUTOS CONTRIBUINTE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------