| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2006 |
| Date | 2006-03-23 |
| Ementa | ALTERA O§ 2 º DO ART. 19 DA LEI COMPLEMENTAR N° 19/2001 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
| native_id | 1259 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 23 DE MARÇO DE 2006. (Projeto de Lei Complementar nº 38, de 02 de março de 2006, do Executivo) Altera o § 2º do art. 19 da Lei Complementar n° 19/2001 – Código Tributário Municipal. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de março de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – O § 2º do art. 19 da Lei Complementar nº 19, de 19 de dezembro de 2001 – Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação: Art. 19 - ... § 1º - ... § 2º - A remissão poderá ser autorizada quando o valor integral do crédito tributário for inferior a 25,00 UPFm anual e o sujeito passivo for pessoa natural: aposentado, pensionista, ou inválido, que não possua bens, salvo um único imóvel, utilizado para sua própria residência e de sua família. Art. 2º – A remissão de que trata o artigo anterior terá eficácia a partir do exercício de 2007. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições encontrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de março de 2006. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal, em 23 de março de 2006. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração