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norma nº 35/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2006
Date 2006-05-30
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, CONFORME ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 30 DE MAIO DE 2006.
(Projeto de Lei Complementar nº 39, de 24 de maio de 2006, do Executivo).
Concede revisão geral de vencimentos e salários, 
conforme art. 37, X da Constituição Federal e dá 
outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado 
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 29 de maio de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e 
pensionistas do Poder Executivo Municipal, uma revisão geral de 5,5 % (cinco inteiros e cinco 
décimos por cento), a incidir sobre vencimentos, salários, subsídios, comissões, gratificações 
de setor e proventos.
Art. 2° - O presente diploma legal é acompanhado das exigências previstas no 
artigo 16, I e II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, na forma do anexo – cálculo 
do impacto financeiro.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e são consignadas em dotações próprias de cada unidade 
administrativa, pela Lei Orçamentária Anual.
 Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2006, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 30 de maio de 2006.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 30 de maio de 2006.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 30 DE MAIO DE 2006.
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Concessão aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder 
Executivo Municipal, uma revisão geral de vencimentos e salários, conforme art. 37, inciso X 
da Constituição Federal, de 5,5 % (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a incidir sobre 
vencimentos, salários, subsídios, comissões, gratificações de setor e proventos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Despesa com pessoal, consignada a cada órgão do Poder Executivo Municipal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006
Com a concessão da revisão anual, estamos apenas adequando o salário de nossos 
servidores com a inflação do período. O reajuste anual geral foi previsto no orçamento 
corrente.
O aumento médio mensal com despesas de pessoal a partir do mês de maio de 2006, em 
relação ao mês de março de 2006 é de R$ 43.137,00.
Tabela – Resumo Mensal da Folha Geral, últimos 12 meses
Mês: 06/2005 Total geral de funcionários: 607
Proventos: 517.202,81
Mês: 07/2005 Total geral de funcionários: 606
Proventos: 499.141,01
Mês: 08/2005 Total geral de funcionários: 617
Proventos: 534.405,79
Mês: 09/2005 Total geral de funcionários: 607
Proventos: 500.050,21
Mês: 10/2005 Total geral de funcionários: 609
Proventos: 495.432,88
Mês: 11/2005 Total geral de funcionários: 612
Proventos: 528.418,42
Mês: 12/2005 Total geral de funcionários: 603
Proventos: 621.690,25
Mês: 01/2006 Total geral de funcionários: 404
Proventos: 372.462,18
Mês: 02/2006 Total geral de funcionários: 407
Proventos: 397.578,35
Mês: 03/2006 Total geral de funcionários: 553
Proventos: 504.441,52
Mês: 04/2006 Total geral de funcionários: 585
Proventos: 533.762,59
Mês: 05/2006 (c/ o reajuste) Total geral de funcionários: 594
Proventos: 577.384,72
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007
Sem reflexo expressivo, e está previsto o reajuste anual (2007) no mesmo período do 
exercício anterior, com base na inflação e de comum acordo com o Sindicato dos Servidores 
Públicos Municipais.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008
Sem reflexo expressivo, e está previsto o reajuste anual (2008) no mesmo período do 
exercício anterior, com base na inflação e de comum acordo com o Sindicato dos Servidores 
Públicos Municipais.
Prefeitura Municipal de Água Boa, 30 de maio de 2006.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário de Planejamento e Finanças
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 30 DE MAIO DE 2006.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Concessão aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder 
Executivo Municipal, uma revisão geral de vencimentos e salários, conforme art. 37, X da 
Constituição Federal, de 5,5 % (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a incidir sobre 
vencimentos, salários, subsídios, comissões, gratificações de setor e proventos.
FONTE DE CUSTEIO:
Despesa com Pessoal do Poder Executivo.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Água Boa, declaro, para os 
efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com 
a Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de Água Boa, 30 de maio de 2006.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário de Planejamento e Finanças

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