| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2006 |
| Date | 2006-05-30 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, CONFORME ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1260 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 30 DE MAIO DE 2006. (Projeto de Lei Complementar nº 39, de 24 de maio de 2006, do Executivo). Concede revisão geral de vencimentos e salários, conforme art. 37, X da Constituição Federal e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de maio de 2006, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, uma revisão geral de 5,5 % (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a incidir sobre vencimentos, salários, subsídios, comissões, gratificações de setor e proventos. Art. 2° - O presente diploma legal é acompanhado das exigências previstas no artigo 16, I e II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, na forma do anexo – cálculo do impacto financeiro. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual. Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2006, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 30 de maio de 2006. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 30 de maio de 2006. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 30 DE MAIO DE 2006. ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Concessão aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, uma revisão geral de vencimentos e salários, conforme art. 37, inciso X da Constituição Federal, de 5,5 % (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a incidir sobre vencimentos, salários, subsídios, comissões, gratificações de setor e proventos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Despesa com pessoal, consignada a cada órgão do Poder Executivo Municipal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006 Com a concessão da revisão anual, estamos apenas adequando o salário de nossos servidores com a inflação do período. O reajuste anual geral foi previsto no orçamento corrente. O aumento médio mensal com despesas de pessoal a partir do mês de maio de 2006, em relação ao mês de março de 2006 é de R$ 43.137,00. Tabela – Resumo Mensal da Folha Geral, últimos 12 meses Mês: 06/2005 Total geral de funcionários: 607 Proventos: 517.202,81 Mês: 07/2005 Total geral de funcionários: 606 Proventos: 499.141,01 Mês: 08/2005 Total geral de funcionários: 617 Proventos: 534.405,79 Mês: 09/2005 Total geral de funcionários: 607 Proventos: 500.050,21 Mês: 10/2005 Total geral de funcionários: 609 Proventos: 495.432,88 Mês: 11/2005 Total geral de funcionários: 612 Proventos: 528.418,42 Mês: 12/2005 Total geral de funcionários: 603 Proventos: 621.690,25 Mês: 01/2006 Total geral de funcionários: 404 Proventos: 372.462,18 Mês: 02/2006 Total geral de funcionários: 407 Proventos: 397.578,35 Mês: 03/2006 Total geral de funcionários: 553 Proventos: 504.441,52 Mês: 04/2006 Total geral de funcionários: 585 Proventos: 533.762,59 Mês: 05/2006 (c/ o reajuste) Total geral de funcionários: 594 Proventos: 577.384,72 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007 Sem reflexo expressivo, e está previsto o reajuste anual (2007) no mesmo período do exercício anterior, com base na inflação e de comum acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008 Sem reflexo expressivo, e está previsto o reajuste anual (2008) no mesmo período do exercício anterior, com base na inflação e de comum acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Prefeitura Municipal de Água Boa, 30 de maio de 2006. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Planejamento e Finanças LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 30 DE MAIO DE 2006. ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Concessão aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, uma revisão geral de vencimentos e salários, conforme art. 37, X da Constituição Federal, de 5,5 % (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a incidir sobre vencimentos, salários, subsídios, comissões, gratificações de setor e proventos. FONTE DE CUSTEIO: Despesa com Pessoal do Poder Executivo. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Água Boa, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de Água Boa, 30 de maio de 2006. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Planejamento e Finanças