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norma nº 37/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, CONFORME ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 23 DE MAIO DE 2007.
(Projeto de Lei Complementar nº 42, de 21 de maio de 2007, do Executivo).
Concede revisão geral de vencimentos e salários, 
conforme art. 37, X da Constituição Federal e dá 
outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado 
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 21 de maio de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e 
pensionistas do Poder Executivo Municipal, uma revisão geral de 4,5 % (quatro inteiros e 
cinco décimos por cento), a incidir sobre vencimentos, salários, subsídios, comissões, 
gratificações de setor e proventos.
Art. 2° - O presente diploma legal é acompanhado das exigências previstas no 
artigo 16, I e II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, na forma do anexo –
cálculo do impacto financeiro.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade 
administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
 Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2007, revogadas as disposições em 
contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de maio de 2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 23 DE MAIO DE 2007 – Fl. 02 de 02.
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário de Planejamento e Finanças
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 23 de maio de 2007.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 23 DE MAIO DE 2007.
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº. 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Concessão aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder 
Executivo Municipal, uma revisão geral de vencimentos e salários, conforme art. 37, inciso X
da Constituição Federal, de 4,5 % (quatro inteiros e cinco décimos por cento), a incidir sobre 
vencimentos, salários, subsídios, comissões, gratificações de setor.
Segundo Cynara Monteiro Mariano (2001:17)
“O instituto da revisão geral, conforme é de entendimento dominante da 
doutrina, destina-se a uma reavaliação da realidade das condições 
vencimentais e do poder aquisitivo dos servidores públicos, podendo tanto 
ser conservados os mesmos subsídios e remunerações – caso não haja 
inflação, o que consistiria fato inédito na economia brasileira -, como 
sofrer os reajustes necessários para restabelecer o seu valor real.
Ou seja, por revisão geral, é de se entender o aumento que é concedido em 
razão da perda do poder aquisitivo da moeda. (...)”
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Despesa com pessoal, consignada a cada órgão/unidade do Poder Executivo Municipal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:
Com a concessão da revisão anual, estamos apenas ajustando o salário de nossos servidores 
com a inflação do período, sendo previsto no orçamento corrente.
Atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Despesa com Pessoal
Situação em Janeiro de 2007 (realizado últimos 12 meses) = 36,47 % da RCL
Nº de Funcionários: 383 DESPESA BRUTA COM PESSOAL = R$ 7.649.677,00
Situação em Fevereiro de 2007 (realizado últimos 12 meses) = 35,79 % da RCL
Nº de Funcionários: 576 DESPESA BRUTA COM PESSOAL = R$ 7.484.505,02
Situação em Março de 2007 (realizado últimos 12 meses) = 36,57 % da RCL
Nº de Funcionários: 599 DESPESA BRUTA COM PESSOAL = R$ 7.647.001,28
Situação em Abril de 2007 (realizado últimos 12 meses) = 36,64 % da RCL
Nº de Funcionários: 621 DESPESA BRUTA COM PESSOAL = R$ 7.718.099,89
Situação em Maio de 2007 (após reajuste – últimos 12 meses) = 37,16 da RCL
Nº de Funcionários: 624 DESPESA BRUTA COM PESSOAL = R$ 7.789.089,14
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
Sem reflexo expressivo, sendo previsto novo reajuste anual (2008) no mesmo período do 
exercício anterior, com base na inflação e de comum acordo com o Sindicato dos Servidores 
Públicos Municipais (SISPAB).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
Sem reflexo expressivo, sendo previsto novo reajuste anual (2009) no mesmo período do 
exercício anterior, com base na inflação e de comum acordo com o Sindicato dos Servidores 
Públicos Municipais (SISPAB).
Prefeitura Municipal de Água Boa, 23 de maio de 2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário de Planejamento e Finanças
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 23 DE MAIO DE 2007.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Concessão aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder 
Executivo Municipal, uma revisão geral de vencimentos e salários, conforme art. 37, X da 
Constituição Federal, de 4,5 % (quatro inteiros e cinco décimos por cento), a incidir sobre 
vencimentos, salários, subsídios, comissões, gratificações de setor e proventos.
FONTE DE CUSTEIO:
Despesa com Pessoal do Poder Executivo.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Água Boa, declaro, para os efeitos 
do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a 
despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual
(PPA).
Prefeitura Municipal de Água Boa, 23 de maio de 2007.
 
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário de Planejamento e Finanças
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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