| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | ALTERA O ART. 42 DA LEI COMPLEMENTAR N°19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
| native_id | 1265 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. (Projeto de Lei Complementar nº 45, de 13 de dezembro de 2007, do Executivo). Altera o art. 42 da Lei Complementar nº 19, de 19 de dezembro de 2001 – Código Tributário Municipal. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – O Art. 42, da Lei Complementar Municipal nº 19, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42 – O imposto calcula-se à razão de: I – imóvel não construído a) 2,5% sobre o valor venal do imóvel de até 800 UPFm; b) 3% sobre o valor venal do imóvel de até 1.500 UPFm; c) 3,5% sobre o valor venal do imóvel de até 2.500 UPFm; d) 4% sobre o valor venal do imóvel acima de 2.500 UPFm. II – imóvel não construído, mas com muro ou grade e calçada a) 2% sobre o valor venal do imóvel. § 1º - No caso de enquadramento no inciso II deste artigo, deverá ser considerado o seguinte: a) O muro deverá ser no mínimo rebocado ou chapiscado uniformente ou se for cercado, deve ser de grade em bom estado de conservação. b) A calçada deve obedecer a legislação municipal em vigor, c) O imóvel deve estar limpo durante o ano todo. § 2º - Para o contribuinte ser beneficiado pelo inciso II, as melhorias no imóvel, devem ser feitos até o vencimento do IPTU, devendo o contribuinte informar formalmente à Gerência de Tributação da realização das mesmas, sob pena de enquadramento do imóvel no inciso I deste artigo, caso não haja recadastramento imobiliario ou comunicação do contribuinte.” Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 28 de dezembro de 2007. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 28 de dezembro de 2007. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração