br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 40/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaALTERA O ART. 42 DA LEI COMPLEMENTAR N°19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
native_id1265

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Projeto de Lei Complementar nº 45, de 13 de dezembro de 2007, do Executivo).
Altera o art. 42 da Lei Complementar nº 19, de 19 de 
dezembro de 2001 – Código Tributário Municipal.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2007, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O Art. 42, da Lei Complementar Municipal nº 19, de 19 de dezembro de 
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 – O imposto calcula-se à razão de:
I – imóvel não construído
 a) 2,5% sobre o valor venal do imóvel de até 800 UPFm;
 b) 3% sobre o valor venal do imóvel de até 1.500 UPFm;
 c) 3,5% sobre o valor venal do imóvel de até 2.500 UPFm;
 d) 4% sobre o valor venal do imóvel acima de 2.500 UPFm.
II – imóvel não construído, mas com muro ou grade e calçada
 a) 2% sobre o valor venal do imóvel.
§ 1º - No caso de enquadramento no inciso II deste artigo, deverá ser 
considerado o seguinte:
 a) O muro deverá ser no mínimo rebocado ou chapiscado 
uniformente ou se for cercado, deve ser de grade em bom estado de 
conservação.
 b) A calçada deve obedecer a legislação municipal em vigor,
 c) O imóvel deve estar limpo durante o ano todo.
§ 2º - Para o contribuinte ser beneficiado pelo inciso II, as melhorias no 
imóvel, devem ser feitos até o vencimento do IPTU, devendo o 
contribuinte informar formalmente à Gerência de Tributação da 
realização das mesmas, sob pena de enquadramento do imóvel no inciso 
I deste artigo, caso não haja recadastramento imobiliario ou 
comunicação do contribuinte.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 28 de dezembro de 2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário de Planejamento e Finanças
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 28 de dezembro de 2007.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

open original →