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norma nº 42/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2008
Date 2008-05-05
EmentaALTERA O ARTIGO 40 DA LEI COMPLEMENTAR N° 38/2007 DO PCCV
native_id1267

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LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 05 DE MAIO DE 2008.
(Projeto de Lei Complementar nº 48 , de 29 de Abril de2008, do Executivo).
Altera o Artigo 40 da Lei Complementar 38/2007 
do PCCV.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado 
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão de 05 de Maio de 2008 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O Artigo 40 da Lei Complementar n.º 038, de 28 de Dezembro de 2007, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 – A presente Lei Complementar se aplica a todos os 
servidores municipais do Poder Executivo, inclusive às suas 
autarquias e fundações, no que couber, exceto aos profissionais da 
Educação e Profissionais da Saúde (FMS), ambos regidos por 
plano de carreira próprio.”
Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 05 de maio de 2008.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 05 de maio de 2008.
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário de Planejamento e Finanças

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