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norma nº 44/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 44, 22 DE ABRIL DE 2009.
(Projeto de Lei Legislativo Complementar nº 001, de 06 de abril de 2009, 
“Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara 
Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e dá 
outras providências”.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado 
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 20 de abril de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPITULO I 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BÁSICA
Art. 1º - A Câmara Municipal de Água Boa, para a execução dos serviços sob a sua 
responsabilidade apresenta a seguinte organização administrativa básica:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
 Mesa Diretora
II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
 Assessoria Jurídica
 Assessoria Parlamentar
 Assessoria de Comunicação
III- ÓRGÃO DE DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
 Secretaria Geral
1 - UNIDADES DE APOIO PARLAMENTAR
 Departamento Legislativo
2 – UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
 Departamento de Administrativo
 Departamento de Orçamento e Finanças
CAPÍTULO II
Das Atribuições Comuns aos Titulares de Cargos de Direção e Chefia
Art. 2° - São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia:
I - programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de 
todas as tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia;
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II - promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a 
assegurar o desempenho da unidade que dirige;
III - assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e 
dos serviços que lhe forem solicitados;
IV - responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente 
superior dos resultados esperados e alcançados;
V - cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos 
vigentes;
VI - distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos 
trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;
VIl - promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua 
competência;
VIII - informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que 
dependem de solução de autoridade imediatamente superior;
IX - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível 
imediatamente superior, e decisórios em processos de sua competência;
X - manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;
XI - despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.
Art. 3º- O ocupante do cargo de direção e chefia não poderá, em hipótese alguma, 
escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas 
conseqüências decorrentes de sua recusa ou omissão.
SEÇÃO ÚNICA – Dos Demais servidores
Art. 4º - Cumpre aos servidores cujas atribuições não foram especificadas nesta 
Resolução observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as 
tarefas que lhe forem cometidas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular 
sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.
CAPITULO III 
Das Competências Específicas dos Ocupantes dos Cargos de Assessoramento 
Legislativo
SEÇÃO I
Da Assessoria Jurídica
Art. 5º – A Assessoria Jurídica compete exercer as atividade de:
I – Assessorar a Mesa Diretora e demais Órgão da Câmara Municipal nos assuntos de 
natureza jurídica submetida a sua apreciação;
II – opinar e emitir parecer sobre os Projetos de Leis em trâmite nesta Casa;
III – dar parecer em editais e processos de licitações, bem como aprovar minutas de contratos 
administrativos;
IV – representar O Poder Legislativo em juízo ou fora dele;
V – atender às consultas que lhe forem formuladas, emitido parecer a respeito;
VI – participar de comissões de sindicância ou de inquérito administrativo contra servidores 
da Câmara Municipal;
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VII - assessorar a Comissão Geral e as Comissões Temporárias, Representações, inquérito, 
investigação, processantes e ou especiais;
VIII – manter atualizadas as legislações das esferas municipal, estadual e federal;
IX – executar outras atribuições de natureza jurídica determinadas pela autoridade superior.
SEÇÃO II
Da Assessoria de Comunicação
Art. 6º - Da Assessoria de Comunicação compete exercer as atividades de:
I – Divulgar os eventos políticos e administrativos do Poder Legislativo por meio da mídia em 
geral;
II – manter canal de comunicação de interligação entre os Órgãos municipais e com a esfera 
federal e estadual;
III – Manter arquivo com memória histórica do Poder Legislativo;
IV – redigir e revisar matérias de interesse do Poder Legislativo;
V – responsável por toda e qualquer publicação de matéria de interesse público emitido por 
esta Casa de Leis.
SEÇÃO III
Do Assessor Parlamentar
Art. 7º. Aos Assessor Parlamentar compete:
I – assessorar os vereadores, no âmbito das comissões;
II – assessorar os Vereadores na elaboração de proposições e pronunciamentos;
III – realizar pesquisas e estudos e preparar pareceres, relatórios e demais 
documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e 
pronunciamentos;
IV – reunir legislação e documentos de interesse de parlamentar;
V - preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições dos Vereadores;
VI – registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou 
tenha interesse os Vereadores;
VII – acompanhar e informar aos vereadores sobre prazos e providências das 
proposições em tramitação na Câmara;
VIII – incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
IX – preparar regularmente sinopse das matérias de interesse dos vereadores, 
publicadas nos principais órgãos da imprensa; 
X – exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
Das Finalidades e da Estrutura Interna da Secretaria Geral
Art. 8° - A Secretaria Geral é o órgão que tem por finalidade planejar, organizar e 
supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços administrativos e 
financeiros da Câmara, de acordo com as deliberações do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Geral apresenta a seguinte estrutura interna:
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 Departamento Legislativo
 Departamento Administrativo
 Departamento de Orçamento e Finanças
SEÇÃO ÚNICA
DO SECRETÁRIO GERAL
Art. 9º. Compete ao Secretário Geral
I - quanto às atividades de apoio parlamentar
 a) prover os serviços de apoio de secretariar à Mesa Diretora, necessários ao bom 
andamento e controle dos trabalhos legislativos;
 b) manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, 
objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
 c) planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, 
objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a 
racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
d) planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o 
assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores;
e) desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado 
técnico às atividades das Comissões;
f) encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem 
na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
g) determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos 
legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;
h) acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção 
do Executivo Municipal;
i) providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
j) fazer preparar os Termos de Posse e a Declaração de bens, Fichário contendo 
os dados pessoais dos vereadores;
l) promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, 
sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;
m) - exercer outras atividades correlatas.
II - Quanto às atividades de apoio administrativo e financeiro
a) promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à
administração de pessoal da Câmara;
b) promover e supervisionar a realização de licitações para compra de materiais, 
obras e serviços necessários às atividades da Câmara;
c) promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, 
recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;
d) promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, 
proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
e) promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do 
andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara;
f) promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios, 
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móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;
g) promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem 
como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de 
papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
h) orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual, 
promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle 
orçamentário da Câmara;
 i) promover a preparação de relatórios que evidenciem o comportamento geral da 
execução orçamentária da Câmara;
j) orientar o Departamento de Orçamento e Finanças, visando a compatibilização 
das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo;
l) promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção 
atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e 
patrimonial da Câmara;
m) promover e supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do balanço 
geral e das prestações de contas da Câmara;
n) promover e acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e 
movimentação de dinheiros e outros valores da Câmara;
o)exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
Das Unidades de Apoio Parlamentar
SEÇÃO I
Do Departamento Legislativo
 Art. 10º. O Departamento Legislativo tem por objetivo à execução das atividades de 
apoio necessárias ao processo legislativo e às Comissões da Câmara.
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Art. 11º. Compete ao Departamento Legislativo:
I - Quanto às atividades de apoio ao processo legislativo
a) promover as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e 
pronunciamentos no Plenário;
b) promover as atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, 
bem como redação de atos e revisão e digitação dos pronunciamentos;
c) responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das reuniões do Plenário 
da Câmara e nas Comissões;
d) encaminhar ao Departamento Administrativo os originais das fitas gravadas, 
objetivando pronta identificação e localização;
e) fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização do Secretario 
Executivo;
f) organizar e manter atualizado índice de oradores, elaborando estatísticas de 
pronunciamento;
g) orientar e controlar a redação dos pronunciamentos em Plenário, 
encaminhando cópia do texto ao orador para revisão;
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h) encaminhar ao Departamento Administrativo os originais dos documentos 
legislativos sob sua responsabilidade, que estejam ultimados, para registro e arquivamento;
i) responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos 
legislativos sob a sua responsabilidade;
j) observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, 
reservados e secretos sob sua responsabilidade;
l) encaminhar regularmente ao Departamento Administrativo o processo 
completo das proposições ultimadas, para registro e arquivamento;
m)exercer outras atividades correlatas.
II - Quanto às atividades de apoio às Comissões
a) responder pelo recebimento das proposições em Plenário e destinadas às 
Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais;
b) manter-se permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas 
pelas Comissões;
c) dirigir os serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativas a 
redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados;
d) organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior 
anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;
e) articular-se com o Departamento Administrativo para a realização de pesquisas 
e levantamentos necessários aos exames das matérias nas Comissões;
f) articular-se com a Divisão Administrativa para prestação dos serviços de apoio 
administrativo necessários ao financiamento das Comissões;
g) dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos 
legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação e expedição;
h) encaminhar ao Secretário geral as matérias, com os respectivos pareceres que 
estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser arquivadas;
i) Exercer outras atividades correlatas.
III - Quanto às atividades de protocolo e expediente
a) programar, dirigir, e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, 
numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e 
unidades da Câmara; 
b) fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como os 
atos da Mesa, do Presidente e do Secretário Geral;
c) promover a organização das pastas para arquivamento de processo e 
documentos;
d) promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores 
e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
e) dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de
processos, papéis e outros documentos;
f) programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos 
documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;
g) preparar o expediente, encaminhando-o ao Secretário Geral despacho com o 
Presidente;
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h) promover a publicação dos atos do Poder Legislativo;
 i) exercer outras atividades;
IV - quanto ás atividades de arquivo e documentação
a) promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo dos 
atos da Câmara;
b) rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos, propondo a 
destinação mais adequada a cada um deles;
c) organizar o sistema de referência e de índices necessários à consulta de 
qualquer documento arquivado;
d) promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais, 
revistas e publicações de interesse da Câmara;
e) fazer registrar, classificar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, 
mantendo atualizado o sistema de arquivo, controlando a sua circulação;
f) promover a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como 
proceder, periodicamente, à seleção dos documentos cuja conservação seja considerada 
onerosa, ou desnecessária a Secretaria Geral para estudos e eliminação;
g) elaborar e manter atualizada as bibliografias de maior interesse para a Câmara, 
realizando pesquisas bibliográficas e preparando resumos;
 h)-elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios permanentes às atividades 
parlamentares;
i)- preparar resumos e índices que facilitem informações correntes; 
j) programar, controlar, normalizar e diagramar as publicações da Câmara;
l) promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a 
restauração daqueles que se façam necessários;
m) organizar e manter atualizado arquivo de sinopse, com referência do autor, 
assunto e legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização;
n)organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da 
Câmara;
o) organizar e manter arquivo dos originais das fitas gravadas das reuniões da 
Câmara;
p)exercer outras atividades corretas.
CAPÍTULO VI
Das Unidades de Apoio Administrativo e Financeiro
SEÇÃO I
Do Departamento Administrativo
Art. 12 – O Departamento Administrativo tem por objetivo a execução das 
atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles 
funcionais e demais atividades de administração de pessoal; à padronização, aquisição, 
recebimento, guarda e distribuição e controle do material; ao tombamento, registro, 
inventário, conservação e manutenção do patrimônio municipal utilizado pela Câmara; ao 
controle de utilização dos veículos da Câmara; aos serviços de reprodução de papéis e 
documentos, fax e telefonia; e aos serviços de vigilância, portaria, copa e zeladoria.
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Art. 13 – Compete ao Chefe de Departamento Administrativo:
I – quanto às atividades de administração de pessoal
a) aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara;
b) estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da 
Câmara na parte referente a pessoal;
c) supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo 
com as deliberações da Mesa Diretora; 
d) encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;
e) fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como 
promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores 
da Câmara;
f) providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem 
como a expedição dos respectivos cartões funcionais;
g) programar a revisão periódica do Plano de Classificação de Cargos, 
organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;
h) coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de 
servidores, levantando, anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições da 
Câmara;
i) supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando 
a expedição de certificados de conclusão e o registro, na ficha funcional dos servidores, dos 
resultados dos cursos;
j) promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer 
efeito;
l) providencias, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores 
para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
m)-promover o controle de freqüência do pessoal, para efeito de pagamento e 
tempo de serviço;
n) promover a verificação dos dados relativos ao controle de salário família, dos 
anuênios, e outras vantagens dos servidores previstos na legislação em vigor;
o) promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados pessoal da 
Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de 
servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento;
p)comunicar ao Secretário Geral irregularidades que se relacionem com a 
administração de pessoal da Câmara;
 q)-acompanhar a execução das atividades de bem estar social para os servidores da 
Câmara;
r)comunicar ao Secretário Geral, com devida antecedência, as mudanças de 
direção e chefia, para conferência da carga de matéria;
s)comunicar, com a devida antecedência, ao Chefe da Divisão de Orçamento e 
Finanças, a exoneração ou demissão de qualquer servidor da Câmara responsável por 
dinheiro e valores públicos;
t)promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores e 
elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;
u)fornecer, anualmente, aos servidores e aos vereadores, informações necessárias 
à declaração de rendimento de cada um deles;
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v)exercer outras atividades correlatas;
II - Quanto às atividades de informática
a) orientar e acompanhar a execução dos serviços de processamento de dados, seu 
desenvolvimento e sua operação;
b) responsabilizar – se pela seleção de programas e dos equipamentos de 
informática da Câmara;
c) promover a agilização dos serviços da Câmara, através da informatização de 
suas atividades;
d) organizar e manter as informações, visando fornecer serviços mais eficientes 
aos usuários;
e) otimizar a utilização dos equipamentos existentes, provendo os usuários com 
dados estatísticos e relatórios solicitados;
f) programar e supervisionar as atividades necessárias a analise, definição e 
desenvolvimento dos sistemas a serem processados;
 g) supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em 
execução;
 h) programar e organizar a utilização do equipamento de informática, com vistas 
a atender aos serviços considerados prioritários;
i) controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos, relações, listagens e 
demais documentos produzidos;
 j)supervisionar os serviços da rede de computadores, providenciando os reparos 
que se fazem necessários nos equipamentos de informática da Câmara;
 l) exercer outras atividades corretas.
III – Quanto às atividades de administração de material
a) coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição, guarda e distribuir o 
material permanente e de consumo da Câmara;
b) orientar a padronização e a especificação de materiais, visando uniformizar a 
linguagem em todas as unidades de serviço;
c)elaborar programação de compras para toda a Câmara;
d) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e orientar a 
organização do catálogo de materiais da Câmara;
e) homologar produtos ou matérias, realizar a sua inclusão no catálogo de 
materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo;
f) declarar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa 
medida;
g) providenciar a organização e a manutenção atualizada do cadastro de preços 
dos materiais de uso mais freqüente na Câmara;
h) promover a elaboração dos editais de concorrência e de tomada de preços, bem 
como providenciar a expedição das cartas – convites relativa às aquisições de material pela 
modalidade de convite;
i) licitar, através do Secretário Geral, dispensa de licitação, quando for o caso; 
 j)controlar os prazos de entrega de material, fazendo observar o seu 
cumprimento;
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l) promover a manutenção do estoque e guarda de material em perfeita ordem de 
armazenamento conservação;
 m) promover e acompanhar as atividades de registros dos materiais de consumo 
da Câmara;
n) manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de 
materiais de estoque existente;
o) receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de 
recebimento e aceitação do material;
p) promover o fornecimento dos materiais requisitados para os diversos serviços 
da Câmara, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito de previsão e controle de 
gastos;
q) coordenar-se com Chefe do Departamento de Orçamento e Finanças com vistas 
a manter atualizado o saldo das dotações destinadas à aquisição de material;
r) orientar os órgãos da Câmara quanto à necessidade de formular requisições de 
material, de acordo com o estoque mínimo existente;
s) providenciar a revisão das requisições, solicitando aos órgãos requisitantes os 
dados e esclarecimentos necessários;
t) exercer outras atividades correlatas;
 IV- Quanto às atividades de administração patrimonial
a) programar, dirigir e supervisionar as atividades de registro, tombamento e 
controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara;
b) providenciar a organização e a manutenção, em forma atualizada, dos registros 
e controles do patrimônio da Câmara;
c) orientar e acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação 
do material permanente;
d) orientar e acompanhar a implantação do sistema de carga do material 
distribuído pelos diversos órgãos da Câmara;
e) determinar e coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens 
patrimoniais da Câmara;
f) promover e acompanhar a execução das atividades de alienação dos bens 
patrimoniais inservíveis da Câmara;
 g)-comunicar, por escrito, ao Secretário Geral, desvios e faltas de materiais, 
eventualmente verificados;
h) elaborar programação de conservação e manutenção preventiva dos bens 
móveis de Câmara, coordenando – se, para isso, com as chefias das unidades usuárias;
i) exercer outras atividades correlatas;
V - Quanto às atividades de serviços gerais
 
 a)-controlar a utilização dos veículos da Câmara ;
 b)-promover os serviços de vigilância das dependências e das instalações elétricas 
e hidráulicas da Câmara;
 c)-manter controle das chaves das dependências da Câmara;
d) -promover a conservação e a limpeza, interna e externa, no prédio, nos móveis 
e instalações;
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e) promover os serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas e 
hidráulicas da Câmara;
f) promover a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios;
g) programar e supervisionar os serviços de copa da Câmara;
h) mandar hastear e baixar as bandeiras: nacional, estadual e municipal em locais 
e épocas determinadas;
i) aprovar as escalas de pessoal para as atividades vigilância e limpeza do prédio 
da Câmara Municipal;
j) supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade 
nas dependências da Câmara , solicitando as previdências que fizerem necessário;
l) promover a abertura e o fechamento da Câmara nos dias e horários 
regulamentares;
 m) manter em bom estado de funcionamento o sistema de som em Plenário e nas 
Comissões;
 n) determinar a revisão periódica dos equipamentos de áudio e vídeo, fiscalizando 
seu uso e sua manutenção;
 o)exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
Do Departamento de Orçamento Finanças
Art. 14. O Departamento de Orçamento e Finanças tem por objetivo as atividades de 
planejamento, coordenação e execução dos trabalhos de elaboração orçamentária, bem como 
de acompanhamento e controle de sua execução e de supervisão, análise e certificação da 
exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros; de 
controle e escrituração contábil da Câmara; e de recebimento, pagamentos, guarda e 
movimentação dos dinheiros e valores da Câmara.
Art. 15 - Compete ao Chefe de Departamento de Orçamento e Finanças.
I - Quanto às atividades de programação e orçamento
a) orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da 
Câmara;
b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua 
correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;
c) participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de 
natureza contábil-financeira;
 d) preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução 
orçamentária em função da disponibilidade financeira;
 e) verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da 
Câmara
 f) elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto à 
aquisição de material permanente e de consumo;
 g) participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de 
material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
 h) acompanhar a execução orçamentária da Câmara. Em todas as suas fases. 
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conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;
 i) propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa 
medida;
j) exercer outras atividades correlatas.
II- Quanto às atividades de contabilidade
a) remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta 
parcial de despesas da Câmara para o exercício seguinte;
b) fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações 
da Câmara, resultantes e independentes da execução orçamentária;
c) organizar, mensalmente, o balancete financeiro;
d) preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos 
quadros demonstrativos;
e) assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil -
financeira e orçamentária;
f) providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara;
g) fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
h) promover o exame e conferência dos processos de pagamento tomando as 
providências cabíveis se verificadas irregularidades;
i) encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria os balancetes 
mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais;
j) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;
l) promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
m) exercer outras atividades correlatas.
III - Quanto às atividades de tesouraria
a) promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;
b) efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de 
numerário;
c) promover a guarda e conservação dos dinheiros e valores da Câmara;
d) requisitar talões de cheques aos bancos;
e) incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua 
competência;
f) determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
g) promover a publicação, diariamente do movimento de caixa do dia anterior;
h) promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar 
depósitos nos estabelecimentos de crédito;
i) determinar o recebimento de suprimentos de numerários, necessários aos 
pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancarias;
j) providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores 
da Câmara;
l) providenciar o recolhimento do imposto de renda incidente na fonte, sobre os 
rendimentos pagos a qualquer titulo aos Vereadores, aos servidores da Câmara e a terceiros;
m) exercer outras atividades correlatas.
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CAPITULO VII
Dos Cargos e Funções de Direção e Chefia
 
 Art. 16 - Extinto o órgão da atual estrutura administrativa automaticamente 
extinguir-se-á o cargo em comissão ou a função gratificada correspondente a sua direção ou a 
sua chefia.
 Art. 17 - O servidor efetivo da Câmara ocupante de cargo de provimento em 
comissão optará pela percepção da remuneração de somente um desses cargos.
 Art. 18 - Os cargos em comissão da Câmara, de livre nomeação e exoneração 
acompanhados de seus respectivos símbolos são os estabelecidos no Anexo I, da presente 
Resolução.
 Art. 19 - A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para 
atender às despesas dela decorrentes.
 Parágrafo único - As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim 
vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia ou atividade similar.
 Art. 20 - Somente serão designados para o exercício de função gratificada 
servidores efetivos da Câmara Municipal.
 Art. 21 - O servidor da Câmara ocupante de uma função gratificada, ao deixar de 
exercê-la, voltará a perceber somente o vencimento correspondente ao seu cargo, sem direito 
á incorporação de qualquer vantagem financeira acessória.
 Art. 22 - Ficam criados com o Símbolo FG 1, as seguintes funções gratificadas:
 I - Chefe de Departamento Administrativo;
 II - Chefe de Departamento de Orçamento e Finanças.
 
 § 1º - A cada Departamento corresponderá uma função gratificada de Serviço.
 § 2º - Os encarregados de serviço terão suas competências estabelecidas pelo 
Secretário Geral de seus respectivos Departamentos, conforme o volume de serviço e a 
complexidade das atribuições no âmbito de cada unidade, através de portarias legislativas 
especificas.
 Art. 23 - Lei especifica disporá sobre os critérios de remuneração dos servidores da 
Câmara a serem designados para as funções gratificadas de Chefe de Departamento.
 Art. 24 - As nomeações para os cargos de direção e assessoramento e as designações 
para o exercício de função gratificada obedecerão aos seguintes critérios:
 I - os ocupantes dos cargos de provimento em comissão serão nomeados pelo 
Presidente da Câmara.
 II - os ocupantes das funções gratificadas, serão indicados e designados pelo 
Presidente da Câmara.
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CAPÍTULO VIII
Das Diretrizes Gerais de Delegação e Exercício de Autoridade
 Art. 25 - Os membros da Mesa Diretora, salvo hipótese expressamente 
contemplada no Regimento Interno da Câmara, permanecerão livres de funções meramente 
executórias e da prática de atos relativos ao procedimento administrativo.
 Parágrafo único. O encaminhamento de processos e outros expedientes ás 
autoridades mencionadas neste artigo, apenas se dará quando:
 I - o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas 
autoridades;
 II - o assunto incida no campo das relações do Poder Legislativo com o 
Executivo Municipal ou com outras esferas de Governo;
 III - o processo implique o reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários 
ao interesse público.
 Art. 26 - Com o objetivo de reservar aos membros da Mesa Diretora as funções de 
coordenação e controle do processo legislativo e com a finalidade de acelerar as 
comunicações administrativas serão observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e 
das exigências processuais, os seguintes princípios racionalizadores:
 I- todo pedido de informação deverá ser encaminhado pelo presidente da Câmara, 
ao órgão ou autoridade capaz de fornecê-la ou esclarecer o assunto;
 II - os contatos entre as unidades que compõem a estrutura organizacional da 
Câmara, para fins de instrução de processos, serão feitos pela Mesa Diretora da Câmara 
Municipal solicitando informações ou decidir o assunto em análise;
 III - os assuntos rotineiros que envolvam decisões ou informações de várias 
unidades ou autoridades deverão ter sua tramitação em formulários ou impressos 
padronizados, em nome da Câmara Municipal;
 IV – o Secretário Geral, no que concerne às atividades de expediente, encaminhará 
diretamente a autoridade capaz de proferir a decisão ou fornecer a informação solicitada, 
todos os processos ou documentos que lhe forem remetidos, bem como, fará com que seja 
encaminhado diretamente ao destinatário, toda a correspondência expedida.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Art. 27. A estrutura administrativa da Câmara estabelecida na presente Lei 
Complementar, entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a 
compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da Casa e as 
disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes desta solução far-se-á através 
do provimento das respectivas direções e chefias e da dotação dos recursos humanos, 
materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
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Art. 28. Os órgãos e unidades da Câmara devem funcionar perfeitamente articulados 
entre si em regime de mútua colaboração.
Art. 29. Para os efeitos desta Lei, o exercício de função na condição de substituto 
eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos titulares 
por motivo de férias, licenças ou outras ausências prolongadas cessando automaticamente 
com o retorno do titular ao exercício de sua função de origem.
Art. 30. As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do 
Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Em hipótese alguma poderá ocorrer o afastamento do titular de uma 
unidade, sem a correspondente indicação de seu substituto.
Art. 31. O horário de trabalho dos servidores da Câmara será fixado pelo Presidente, 
atendendo ás necessidades da população, à natureza das funções e às características das 
repartições.
Parágrafo único. Para o pessoal que tenha jornada de trabalho especial será 
observada a legislação especifica em vigor.
Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada a Resolução 
n° 005/2005 de 17 de maio de 2005 e as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de abril de 2009.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 22 de abril de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração 
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE SALÁRIO EM R$
Secretário Geral CC-1 01 3.158,95
Assessor Jurídico CC-2 01 1.263,56
Assessor de Comunicação CC-2 01 821,32
Assessor Parlamentar CC-3 01 821,32
FUNÇÃO GRATIFICADA – EXCLUSIVA DE OCUPANTES DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO EM 
%
CHEFE DE DEPARTAMENTO FG-1 03 15%

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