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norma nº 131/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1989
Date 1989-08-17
EmentaCRIA OS SÍMBOLOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 131/89 
“CRIA OS SÍMBOLOS MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa – 
MT., faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei : 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º - São símbolos municipais de Água Boa: 
a) A Bandeira Municipal; 
b) O Brasão de Armas; 
c) O Selo Municipal. 
CAPÍTULO II 
Da forma dos símbolos Municipais 
SEÇÃO I 
DOS SÍMBOLOS EM GERAL 
Art.2º - Considerem-se padrões, os modelos compostos de 
conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas na presente Lei, que terá 
em anexo um modelo de cada símbolo. 
 
SEÇÃO II 
DA BANDEIRA MUNICIPAL 
Art.3º - A Bandeira Municipal de Água Boa assim se descreve: - 
retângulo e blau (azul), tendo engastado em seu centro os contornos limítrofes (mapa) do 
Brasil em branco, tendo em seu eixo a figura de um coração em “goles” (vermelho). 
Art.4º - A Bandeira ora instituída tem a seguinte descrição 
heráldica: o retângulo azul simboliza a amplidão das planices e planaltos do cetro-oeste e 
por extensão do município, repleto de luz, ou seja abóbada celeste isenta de turvações. É 
também a cor da Harmonia, da geração. O coração no centro do mapa do Brasil, simboliza 
o município encravado no centro geodésico de nosso País. A cor vermelha representa 
atividade, ação. 
Art.5º - A Bandeira Municipal será executada (confeccionada) em 
tecido, obedecidos os padrões que regulamentam a feitura da Bandeira Nacional e 
observadas as regras contidas nessa Lei. 
Art.6º - A confecção da Bandeira Municipal obedecerá a seguinte 
regra: 
I – Para o cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura 
desejada, dividindo-se essa em 14 (quatorze) partes iguais, cada uma dessa será considerada 
uma medida ou módulo (M); 
II – O comprimento terá 20 (M) módulos vinte (20M).
III – A distancia do traço mais destacado norte do mapa do Brasil, 
ao quadro externo será de 3M a 4M (três a quatro módulos), assim como o traço mais 
destacado ao Sul do mapa do Brasil, ao quadro externo, os traços mais destacados do mapa 
a Leste e a Oeste terá a distância de 5M a 5, 5M (cinco a cinco e meio módulos); 
IV – O coração deverá ser oposto rigorosamente no centro do mapa 
do Brasil, com seu vértice apontado para o Sul. 
V – As duas da Bandeira Municipal serão iguais. 
SEÇÃO III 
DO BRASÃO DE ARMAS
Art.7º - O Brasão de Armas de Água Boa, tem a seguinte descrição 
heráldica: - “Escudo Esquartelado ou Ibérico, tendo ao seu franco-cantão, em campo 
“orange” (laranjado), a figura natural de uma cabeça de gado vacum, de forma “arrancada”, 
em campo branco e traçado em sable (preto) no cantão oposto ao franco-cantão, em campo 
“blau” (azul), uma cachoeira bob abóbada celeste da mesma coloração, ladeando as águas, 
preenchendo o campo de quartel de forma “bem ordenados”, vegetações “terradas”em 
campo “sinopla” (verde), engastadas em uma serra em campo “omble” (cinza). No cantão 
destro da Ponta, a figura natural de uma colheitadeira, visto destro da ponta, a figura natural 
de uma colheitadeira, vista de sua parte posterior em campo “goles” (vermelho), com uma 
de sua rodagem aparente em campo “sable” (preto), descarregando grãos de cereais em 
“sable e omble” (preto e cinza). Completando o quartel uma área de cultivo em campo 
“sinopla” (verde) e uma abóbada celeste em um campo “blau” (azul). No cantão sinistro da 
Ponta, uma roda dentada em campo sable (preto), peça arredondada com “anelete besante” 
tendo no seu círculo interior dois eixos cruzados com a mesma coloração. A peça se assenta 
em campo “orange” (laranjado) completando o quartel de forma “bem ordenados”. 
No centro (chefe), invadindo os ângulos inferiores dos quartéis superiores e os ângulos 
superiores dos quartéis da “ponta”, em campo goles (vermelho), a figura estilizada de um 
coração. O escudo suporta uma Coroa Mural em campo “argente” (prata), com cinco (5) 
torres aparentes, tendo a porta central aberta na cor sable (preto), e as quatros demais 
fechadas. No plano posterior encobertas, mais três (3) torres, perfazendo o total de 8 (oito), 
ou seja a identificação de sede de Comarca ou brasão de Domínio de segunda grandeza, 
sendo inferior tão somente à Capital. Cruzando a base da ponta do Escudo, da destra para a 
sinistra, um feixe de arroz frutificado e da sinistra para a destra, outro feixe de soja 
frutificado, ambos pintados em sinople (verde), com os grãos (frutos), em ouro (jalde). 
Sustentado o Escudo, um Listel em cor branca, com traçado em sable (preto), em campo 
livre, com duas dobras nas pontas e um destaque no centro. Dentro do Listel, nas bandas 
laterais dobradas, lê-se a data: 26-12-1979 e no centro, também em sable, a denominação: 
ÁGUA BOA, como identificação mais imediata do “Domínio” e a data supra referida é a da 
sua emancipação política administrativa. 
Art.8º - O Brasão instituído tem a seguinte interpretação: 
I – O escudo esquartelado ou Ibérico, constitui-se numa 
homenagem aos colonizadores de nosso país, por extensão aos seus descendentes, os 
Bandeirantes, que foram os primeiros a adentrar o Centro-Oeste brasileiro. 
II – Primeiro Quartel: 
A figura natural do gado vacum, representa a pecuária em nosso 
município, como uma das primeiras atividades econômicas. Evoca ainda os tempos 
heróicos, quando a região, ainda inóspita, ganhava os primeiros habitantes, que para 
sobreviverem iniciaram a criação de gado. O Boi ou Touro, representa a força, a coragem 
indômita, o trabalho árduo, a perseverança. 
III – Segundo Quartel: 
Uma cachoeira em campo azul, incrustada em uma serra com 
vegetações, representa a riqueza da bacia hidrográfica do município, onde se destaca os 
Rios: das Morte, o Koluene, o Areões, o Sete de Setembro, o Couto Magalhães, o Borecaia, 
o Vanique, o Curuá e dezenas de outros córregos, originando o nome da localidade: Água 
Boa. 
A água é símbolo de plasmação, de geração, de transformação e 
juntamente com o elemento da terra, que é símbolo de fertilidade, de riqueza material (mãe￾terra = Mater-Rhea-matéria), tradus a transformação do agreste sertão mato-grossense em 
meio ambiente habitável e rico. 
IV – Terceiro Quartel: 
A figura de uma colheitadeira trabalhando num campo cultivado, 
faz referência a localização sulista que deram início e continuidade ao desenvolvimento e 
criação do município. Tal maquinário moderno se justifica, eis que a característica do 
município, em termos econômicos, foi a implantação, desde o início, de tecnologia agrícola 
moderna e ágil. Representa, ainda o grande celeiro do País, exatamente em seu ponto mais 
central. 
V – Quarto Quartel: 
A roda dentada significa o comércio, a indústria e os serviços do 
município, Homenageia também a comunidade operante e produtiva, que desde o 
nascimento industrial, o agro-industrial, são fatores, indispensáveis na expansão econômica 
e social. A roda é símbolo de movimento, de ação e por extensão de trabalho contínuo. 
VI – Centro do Escudo (chefe) 
O coração incrustado no centro do Escudo, interligado aos quartéis, 
simboliza o pulsar de uma cidade que nasceu no coração do Brasil. Representa também a 
atividade constante, ritmo incessante de movimento. Água Boa localiza-se no círculo do 
centro geodésico de nosso país. Evoca também feitos heróicos e altruístas. 
VII – Os feixes de cereais (coronéis representam o arroz e a soja 
pendulados), símbolo da abundância e fertilidade agrícola do município. Homenageia 
também os sulistas como os pioneiros no plantio desses cereais nos cerrados mato￾grossenses. 
VIII – Listel 
O listel identifica o Domínio do Brasão e faz referência a data de 
sua emancipação política-administrativa. 
IX – Coroa Mural 
A Coroa Mural designa a suja categoria como sede de Comarca, ou 
seja centro urbano de segunda grandeza, inferior, somente, a Capital, que tem o mesmo 
número de torres, mas é executada em jalde (ouro). A porta aberta na torre central 
simboliza hospitalidade. 
Art.9º - O Brasão de Armas de Água Boa é de uso exclusivo de 
poder público municipal será usado: 
I – Obrigatoriamente: 
a) Na correspondência oficial, documentos e demais papeis 
públicos municipais: 
b) No gabinete do Prefeito e no Plenário da Câmara Municipal: 
II – Facultivamente: 
a) na fechada de prédio municipal; 
b) nos veículos oficiais do município; 
c) nas Escolas localizadas no Município; 
d) nos locais de solenidades promovidas pela municipalidade. 
SEÇÃO IV 
DO SELO MUNICIPAL 
Art.10º - O selo, ora instituído, assim se descreve dois (2) círculos 
concêntricos à proporção de três (3) para quatro (4) e à volta do círculo interno, as palavras: 
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT., com um mapa do Brasil no interior do círculo, tendo 
no seu centro um coração. 
§ Único – As letras das palavras citadas neste artigo, terão como 
medidas, de altura: um sexto do raio do círculo interno e de largura de um sétimo do 
mesmo raio, sendo que sua distribuição será feita conforme o desenho em anexo a esta Lei. 
SEÇÃO V 
DAS PROIBIÇÕES 
Art.11º - A apresentação e sinais de respeito devido aos símbolos 
de Água Boa, regular-se-á, no que couber, pela legislação federal. 
Art.12º - Mediante expressa autorização, em decreto o Poder 
Executivo Municipal, poderão, os símbolos de Água Boa ser produzidos em distintivos, 
selos medalhas, adesivos objetos artísticos, em campanhas cívicas, assistências culturais, de 
divulgação turística ou de uso pessoal. 
§ Único – As reproduções deverão obedecer as proporções e as 
cores originais, exceto as reproduções monográficas em preto e branco em Brasão de 
Armas e do Selo, que serão em traço, ficando para tal arquivados no Poder Executivo 
Municipal. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.13º - Caberá ao Poder Executivo Municipal a confecções dos 
modelos citados no art.2º desta Lei, segundo as especificações e cores dos modelos que 
acompanham a presente Lei. 
Art.14º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a 
divulgação por todo o município, través de rede escolar e por outros meios, dos símbolos 
ora instituídos. 
Art.15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa – MT., aos 17 de 
agosto de 1989. 
 Luiz Elias Abdalla 
 Prefeito Municipal 
 Registre-se e Publique-se 
 Wilson S. P. Stein 
 Chefe de Gabinete 
 
 
 

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