| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1989 |
| Date | 1989-08-17 |
| Ementa | CRIA OS SÍMBOLOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 131/89 “CRIA OS SÍMBOLOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa – MT., faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º - São símbolos municipais de Água Boa: a) A Bandeira Municipal; b) O Brasão de Armas; c) O Selo Municipal. CAPÍTULO II Da forma dos símbolos Municipais SEÇÃO I DOS SÍMBOLOS EM GERAL Art.2º - Considerem-se padrões, os modelos compostos de conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas na presente Lei, que terá em anexo um modelo de cada símbolo. SEÇÃO II DA BANDEIRA MUNICIPAL Art.3º - A Bandeira Municipal de Água Boa assim se descreve: - retângulo e blau (azul), tendo engastado em seu centro os contornos limítrofes (mapa) do Brasil em branco, tendo em seu eixo a figura de um coração em “goles” (vermelho). Art.4º - A Bandeira ora instituída tem a seguinte descrição heráldica: o retângulo azul simboliza a amplidão das planices e planaltos do cetro-oeste e por extensão do município, repleto de luz, ou seja abóbada celeste isenta de turvações. É também a cor da Harmonia, da geração. O coração no centro do mapa do Brasil, simboliza o município encravado no centro geodésico de nosso País. A cor vermelha representa atividade, ação. Art.5º - A Bandeira Municipal será executada (confeccionada) em tecido, obedecidos os padrões que regulamentam a feitura da Bandeira Nacional e observadas as regras contidas nessa Lei. Art.6º - A confecção da Bandeira Municipal obedecerá a seguinte regra: I – Para o cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se essa em 14 (quatorze) partes iguais, cada uma dessa será considerada uma medida ou módulo (M); II – O comprimento terá 20 (M) módulos vinte (20M). III – A distancia do traço mais destacado norte do mapa do Brasil, ao quadro externo será de 3M a 4M (três a quatro módulos), assim como o traço mais destacado ao Sul do mapa do Brasil, ao quadro externo, os traços mais destacados do mapa a Leste e a Oeste terá a distância de 5M a 5, 5M (cinco a cinco e meio módulos); IV – O coração deverá ser oposto rigorosamente no centro do mapa do Brasil, com seu vértice apontado para o Sul. V – As duas da Bandeira Municipal serão iguais. SEÇÃO III DO BRASÃO DE ARMAS Art.7º - O Brasão de Armas de Água Boa, tem a seguinte descrição heráldica: - “Escudo Esquartelado ou Ibérico, tendo ao seu franco-cantão, em campo “orange” (laranjado), a figura natural de uma cabeça de gado vacum, de forma “arrancada”, em campo branco e traçado em sable (preto) no cantão oposto ao franco-cantão, em campo “blau” (azul), uma cachoeira bob abóbada celeste da mesma coloração, ladeando as águas, preenchendo o campo de quartel de forma “bem ordenados”, vegetações “terradas”em campo “sinopla” (verde), engastadas em uma serra em campo “omble” (cinza). No cantão destro da Ponta, a figura natural de uma colheitadeira, visto destro da ponta, a figura natural de uma colheitadeira, vista de sua parte posterior em campo “goles” (vermelho), com uma de sua rodagem aparente em campo “sable” (preto), descarregando grãos de cereais em “sable e omble” (preto e cinza). Completando o quartel uma área de cultivo em campo “sinopla” (verde) e uma abóbada celeste em um campo “blau” (azul). No cantão sinistro da Ponta, uma roda dentada em campo sable (preto), peça arredondada com “anelete besante” tendo no seu círculo interior dois eixos cruzados com a mesma coloração. A peça se assenta em campo “orange” (laranjado) completando o quartel de forma “bem ordenados”. No centro (chefe), invadindo os ângulos inferiores dos quartéis superiores e os ângulos superiores dos quartéis da “ponta”, em campo goles (vermelho), a figura estilizada de um coração. O escudo suporta uma Coroa Mural em campo “argente” (prata), com cinco (5) torres aparentes, tendo a porta central aberta na cor sable (preto), e as quatros demais fechadas. No plano posterior encobertas, mais três (3) torres, perfazendo o total de 8 (oito), ou seja a identificação de sede de Comarca ou brasão de Domínio de segunda grandeza, sendo inferior tão somente à Capital. Cruzando a base da ponta do Escudo, da destra para a sinistra, um feixe de arroz frutificado e da sinistra para a destra, outro feixe de soja frutificado, ambos pintados em sinople (verde), com os grãos (frutos), em ouro (jalde). Sustentado o Escudo, um Listel em cor branca, com traçado em sable (preto), em campo livre, com duas dobras nas pontas e um destaque no centro. Dentro do Listel, nas bandas laterais dobradas, lê-se a data: 26-12-1979 e no centro, também em sable, a denominação: ÁGUA BOA, como identificação mais imediata do “Domínio” e a data supra referida é a da sua emancipação política administrativa. Art.8º - O Brasão instituído tem a seguinte interpretação: I – O escudo esquartelado ou Ibérico, constitui-se numa homenagem aos colonizadores de nosso país, por extensão aos seus descendentes, os Bandeirantes, que foram os primeiros a adentrar o Centro-Oeste brasileiro. II – Primeiro Quartel: A figura natural do gado vacum, representa a pecuária em nosso município, como uma das primeiras atividades econômicas. Evoca ainda os tempos heróicos, quando a região, ainda inóspita, ganhava os primeiros habitantes, que para sobreviverem iniciaram a criação de gado. O Boi ou Touro, representa a força, a coragem indômita, o trabalho árduo, a perseverança. III – Segundo Quartel: Uma cachoeira em campo azul, incrustada em uma serra com vegetações, representa a riqueza da bacia hidrográfica do município, onde se destaca os Rios: das Morte, o Koluene, o Areões, o Sete de Setembro, o Couto Magalhães, o Borecaia, o Vanique, o Curuá e dezenas de outros córregos, originando o nome da localidade: Água Boa. A água é símbolo de plasmação, de geração, de transformação e juntamente com o elemento da terra, que é símbolo de fertilidade, de riqueza material (mãeterra = Mater-Rhea-matéria), tradus a transformação do agreste sertão mato-grossense em meio ambiente habitável e rico. IV – Terceiro Quartel: A figura de uma colheitadeira trabalhando num campo cultivado, faz referência a localização sulista que deram início e continuidade ao desenvolvimento e criação do município. Tal maquinário moderno se justifica, eis que a característica do município, em termos econômicos, foi a implantação, desde o início, de tecnologia agrícola moderna e ágil. Representa, ainda o grande celeiro do País, exatamente em seu ponto mais central. V – Quarto Quartel: A roda dentada significa o comércio, a indústria e os serviços do município, Homenageia também a comunidade operante e produtiva, que desde o nascimento industrial, o agro-industrial, são fatores, indispensáveis na expansão econômica e social. A roda é símbolo de movimento, de ação e por extensão de trabalho contínuo. VI – Centro do Escudo (chefe) O coração incrustado no centro do Escudo, interligado aos quartéis, simboliza o pulsar de uma cidade que nasceu no coração do Brasil. Representa também a atividade constante, ritmo incessante de movimento. Água Boa localiza-se no círculo do centro geodésico de nosso país. Evoca também feitos heróicos e altruístas. VII – Os feixes de cereais (coronéis representam o arroz e a soja pendulados), símbolo da abundância e fertilidade agrícola do município. Homenageia também os sulistas como os pioneiros no plantio desses cereais nos cerrados matogrossenses. VIII – Listel O listel identifica o Domínio do Brasão e faz referência a data de sua emancipação política-administrativa. IX – Coroa Mural A Coroa Mural designa a suja categoria como sede de Comarca, ou seja centro urbano de segunda grandeza, inferior, somente, a Capital, que tem o mesmo número de torres, mas é executada em jalde (ouro). A porta aberta na torre central simboliza hospitalidade. Art.9º - O Brasão de Armas de Água Boa é de uso exclusivo de poder público municipal será usado: I – Obrigatoriamente: a) Na correspondência oficial, documentos e demais papeis públicos municipais: b) No gabinete do Prefeito e no Plenário da Câmara Municipal: II – Facultivamente: a) na fechada de prédio municipal; b) nos veículos oficiais do município; c) nas Escolas localizadas no Município; d) nos locais de solenidades promovidas pela municipalidade. SEÇÃO IV DO SELO MUNICIPAL Art.10º - O selo, ora instituído, assim se descreve dois (2) círculos concêntricos à proporção de três (3) para quatro (4) e à volta do círculo interno, as palavras: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT., com um mapa do Brasil no interior do círculo, tendo no seu centro um coração. § Único – As letras das palavras citadas neste artigo, terão como medidas, de altura: um sexto do raio do círculo interno e de largura de um sétimo do mesmo raio, sendo que sua distribuição será feita conforme o desenho em anexo a esta Lei. SEÇÃO V DAS PROIBIÇÕES Art.11º - A apresentação e sinais de respeito devido aos símbolos de Água Boa, regular-se-á, no que couber, pela legislação federal. Art.12º - Mediante expressa autorização, em decreto o Poder Executivo Municipal, poderão, os símbolos de Água Boa ser produzidos em distintivos, selos medalhas, adesivos objetos artísticos, em campanhas cívicas, assistências culturais, de divulgação turística ou de uso pessoal. § Único – As reproduções deverão obedecer as proporções e as cores originais, exceto as reproduções monográficas em preto e branco em Brasão de Armas e do Selo, que serão em traço, ficando para tal arquivados no Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.13º - Caberá ao Poder Executivo Municipal a confecções dos modelos citados no art.2º desta Lei, segundo as especificações e cores dos modelos que acompanham a presente Lei. Art.14º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a divulgação por todo o município, través de rede escolar e por outros meios, dos símbolos ora instituídos. Art.15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa – MT., aos 17 de agosto de 1989. Luiz Elias Abdalla Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Wilson S. P. Stein Chefe de Gabinete